Inscrições
Para realizar a inscrição, as empresas interessadas deverão acessar o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), o qual será utilizado para todas as etapas do Pró-Ética, desde o preenchimento dos formulários até a disponibilização do relatório de avaliação para as empresas, passando pela análise de admissibilidade e solicitação de informações adicionais.
Para acesso ao SAMPI, basta que o representante da empresa acesse a página do sistema e faça o login na conta única do site ACESSO.GOV.BR. Assim, para que o sistema consiga associar o representante à empresa, é necessário que o CPF do representante esteja vinculado ao e-CNPJ da empresa participante.
A fim de evitar atrasos no processo de inscrição, é importante que a empresa e o seu representante legal estejam devidamente cadastrados e vinculados na plataforma ACESSO.GOV.BR o quanto antes. O FAQ do site ACESSO.GOV.BR apresenta maiores informações sobre o e-CNPJ e sobre como vinculá-lo a um CPF.
Como se inscrever - Passo a passo

Acesse o sistema
Acesse sampi.cgu.gov.br e faça o login na plataforma acesso.gov.br como representante da empresa

Solicitar nova avaliação
Solicite uma nova avaliação do tipo Pró-Ética 2025-2026

Perfil e conformidade
Preencha os formulários de perfil e conformidade, anexe os documentos necessários

Envio dos dados
Após concluir o preenchimento dos formulários, envie-os até a data final do período de inscrições

Análise
Responda aos eventuais pedidos de informações feitos pelos avaliadores e aguarde a aprovação do comitê Pró-Ética

Caso aprovado
Assine o termo de compromisso com a ética e a integridade e passe a ser uma empresa Pró-Ética
Empresas Estatais
Na Edição 2025-2026 do Pró-Ética, o Regulamento prevê que poderão participar do programa as sociedades empresárias e simples que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como as sociedades cooperativas e as empresas estatais federais dos setores financeiro e de petróleo, gás e energia, sob controle direto e não dependentes, assim consideradas aquelas em que a União detenha controle majoritário direto e que não dependam do orçamento público para cobrir suas despesas operacionais ou de investimento, excluídas as subsidiárias.
De acordo com o escopo previsto no art. 1º, § 3º, II da Instrução Normativa CGU Nº 46/2025, as seguintes empresas estatais poderão participar da edição 2025-2026 do Pró-Ética:
| Empresa | Ministério Supervisor |
| ABGF | Fazenda |
| Basa | Fazenda |
| BB | Fazenda |
| BNB | Fazenda |
| BNDES | Fazenda |
| Caixa | Fazenda |
| CMB | Fazenda |
| Emegea | Fazenda |
| Finep | Ciência, Tecnologia e Inovação |
| Empresa | Ministério Supervisor |
| CPRM | Minas e Energia |
| ENBPar | Minas e Energia |
| EPE | Minas e Energia |
| Nuclep | Minas e Energia |
| Petrobras | Minas e Energia |
| PPSA | Minas e Energia |
Por sua vez, não poderão participar do Pró-Ética as Associações sem fins lucrativos, Entidades de Classe ou Sindicatos, Organizações Religiosas, Fundações, Sociedades de Propósito Específico (SPE) sem atividade econômica, Consórcios, Clubes Recreativos, Cartórios (Serviços Notariais e de Registro), Entidades de Assistência Social, Partidos Políticos, Entidades Representativas de Classe, Clubes e Associações Recreativas sem fins lucrativos, Escritórios de Advocacia, Estatais Estaduais, Distritais e Municipais e as Entidades do “Sistema S”.
Qualquer dúvida, envie um e-mail para proetica@cgu.gov.br