Acordos de Cooperação Técnica
Acordos de Cooperação Técnica (ACT) são instrumentos celebrados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como serviços sociais autônomos e consórcios públicos.
Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento de projetos e ações por meio do compartilhamento de dados, informações, recursos humanos e materiais, os ACTs não onerosos, caracterizados pela ausência de transferência de recursos e doação de bens materiais, são regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
A partir de 2024, em consonância com o Parecer Referencial nº. 00001/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, os extratos dos ACTs serão publicados no site da CGU, e a íntegra do instrumento, na base de conhecimento e no boletim interno. Dessa forma, seguem os extratos dos ACTs celebrados pela CGU, desde março de 2024:
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 12/2024.
Nº PROCESSO: 00190.109631/2023-06.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Edifício MultiBrasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.664.015/0001-48, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 603, Módulo I, 3° andar, Brasília/DF, inscritano CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27.
OBJETO: Estabelecimento de mútua assistência e cooperação técnica entre a CGU e a ANP, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, informações e dados, inclusive por meio de acesso direto eletrônico (on-line) aos sistemas informatizados gerenciados pelos partícipes, quando possível, assim como pela realização de treinamentos e capacitações, com a finalidade de aprimorar as atividades de regulação e fiscalização da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, bem como de fortalecer as ações relacionadas à defesa do patrimônio público, por meio de atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção e integridade pública e privada.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da União, pela CGU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024
SIGNATÁRIOS: A Secretária-Executiva da CGU - Eveline Martins Brito e o Diretor-Geral substituto da ANP - Fernando Wandscheer de Moura Alves.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 17/2024.
Nº PROCESSO: 00210.100021/2024-34.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Bloco 'A', Edifício Multibrasil, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03, e o Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais - Coneci-MG, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, técnica e apolítica, composto pela Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e Unidades Centrais de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.519.346/0001-67.
OBJETO: Estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre a CGU e o Coneci-MG, visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica entre os partícipes, com vistas ao aprimoramento das respectivas atribuições institucionais, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações, coma finalidade de convergir esforços para a promoção de uma gestão pública mais íntegra, eficiente, eficaz e efetiva.
RECURSOS: O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes. Assim, os subscritores se comprometem a garantir e a custear, por meio de orçamento próprio, a participação dos seus representantes em todas as etapas de execução das ações advinda sem razão deste instrumento, não gerando obrigações de transferências de natureza financeira por quaisquer dos participantes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2024
SIGNATÁRIOS: Ministro da CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO e o Presidente do Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais, Controlador-Geral do Estado -RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 8/2024.
Nº PROCESSO: 00190.108055/2023-71
PARTES: INFRA S.A., com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco G, Lotes 3 e 5, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 42.150.664/0001-87, e a Controladoria-Geral da União – CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 5, Bloco A, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48.
OBJETO: disponibilização pela Controladoria-Geral da União - CGU, de aproximadamente 20 (vinte) vagas do estacionamento externo ao Edifício Darcy Ribeiro, situado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 1, em Brasília-DF e utilização para guarita, para uso dos servidores e colaboradores da INFRA S.A.
RECURSOS: O ACORDO DE COOPERAÇÃO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 8/2024 será de 12 (doze) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela empresa pública INFRA S.A., o Diretor-Presidente, senhor Jorge Luiz Macedo Bastos e a Diretora de Administração e Finanças, senhora Elisabeth Alves da Silva Braga, e pela Controladoria-Geral da União - CGU, a Diretora de Gestão Corporativa, senhora Érika Lemância Santos Lôbo.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº11/2024.
Nº PROCESSO: 00214.100301/2023-21.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Ministério da Justiça, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - PRF, com sede na Rodovia BR 230, Km 23, Prédio nº 2257, Bairro Cristo Redentor, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0117-66.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no âmbito do Estado da Paraíba.
RECURSOS: O ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por expressa manifestação dos PARTÍCIPES, mediante Termo Aditivo próprio.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024
SIGNATÁRIOS: A SUPERINTENDENTE Regional da CGU no Estado da Paraíba - DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI, e o SUPERINTENDENTE DA PRF na Paraíba - PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 06/2024
Nº PROCESSO: 00190.109165/2023-51.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no SAUS QD 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001 48 e o Ministério dos Transportes - MT, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco ''R'' - 6º Andar- Sala 600, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67.
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (i) mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União - CGU c o Ministério dos Transportes - MT, visando ao compartilhamento de informações, entendimentos, experiências e conhecimento tecnológico para o desenvolvimento e implementação de medidas de incentivo à adoção de práticas de integridade, de prevenção c combate à corrupção, de transparência e ética, em especial no âmbito dos contratos administrativos firmados pelo MT e suas entidades vinculadas com empresas privadas, e (ii) apoio e promoção pelo MT dos eixos do Programa Nacional de Promoção da Integridade Privada PNPRI da CGU, especialmente quanto ao fomento do Programa "Empresa Pró-Etica'' e do "Pacto Brasil Pela Integridade Empresarial'', instituídos pela CGU.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 24 do Decreto n" 1 1.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se dizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão atestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência será de 2 (dois) anos, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho e o Ministro de Estado dos Transportes, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 03/2024
Nº PROCESSO: 00190.106043/2023-11.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas- SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, com sede no SGAS 605 - Conjunto A, Asa Sul, Brasília- DF, CEP 70200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.330.845/0001-45.
OBJETO: O presente Acordo tem como objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o SEBRAE, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento e desenvolvimento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, ética, compliance empresarial, transparência, prevenção e combate à corrupção, bem como estimular as Micro e Pequenas Empresas - MPE's a adotarem ou aprimorarem os respectivos programas de integridade.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses de duração.
DATA DE ASSINATURA: 18/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Chefe de Gabinete da Presidência do Sebrae, Sr. Rodrigo de Sousa Soares e o Chefe de Gabinete da Diretoria Técnica do Sebrae, Sr. Alessandro Vasconcelos Machado.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 02/2024
Nº PROCESSO: 00190.110588/2023-13.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, com sede na Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e o BNB, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas interessadas em receber financiamento do BNB.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, nos termos do art. 24 do Decreto nº 11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara e a Diretora de Controle e Risco do BNB, Sra. Ana Teresa Barbosa de Carvalho.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 48/2023.
Nº PROCESSO: 00224.100108/2021-18.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União, Edifício Soheste, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Ministério Público do Estado de Sergipe - MPSE, com sede no na Avenida Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, CEP: 49.081-010, Aracaju/SE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.168.687/0001-10.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGU e o MPSE, no intuito de contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 60 meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe- BRUNO FABIANO SOARES DE OLIVEIRA e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe - MANOEL CABRAL MACHADO NETO