Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União (SIC/CGU)
O Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União (SIC/CGU) é a unidade responsável por atender e orientar o público sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além disso, cabe a ele receber os pedidos de acesso à informação direcionados à CGU e adotar as providências necessárias para que sejam respondidos com qualidade e dentro do prazo legal.
Horário de atendimento do SIC presencial
Segunda a sexta-feira, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 17 horas.
Telefone: (61) 2020-6714
Endereço e contatos:
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF – CEP: 70.070-050 (atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h).
Telefone: (61) 2020-6714
E-mail: sic@cgu.gov.br (para dúvidas sobre o acesso à informação).
Como fazer um pedido de informação
Acesse o sistema Informa.BR e clique em “Fazer pedido”.
O Informa.BR permite registrar e acompanhar a tramitação do seu pedido diretamente, pela Internet.
Como fazer um pedido de acesso a informações pessoais?
Não há nenhum problema em solicitar informações pessoais através da Lei de Acesso à Informação. No entanto, o artigo 31 da LAI, ao regulamentar o acesso às informações pessoais, impôs deveres de salvaguarda à Administração quando as informações pessoais se refiram à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o pedido de acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente (art. 60). Portanto, a informação só será fornecida após a confirmação da identidade, que pode ser realizada das seguintes formas:
1. Pela própria Plataforma Fala.BR por meio do login único gov.br: Neste caso o pedido de acesso à informação deve ser registrado na Plataforma Fala.BR com autenticação de identidade pelo login único gov.br, sendo exigido o Nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão
2. Em atendimento presencial após agendamento prévio. Neste caso a informação pessoal será disponibilizada presencialmente após a confirmação da identidade, por meio de documento identidade válido com foto.
Somente por esses meios poderemos ter certeza de sua identidade, e garantir que os seus dados pessoais não sejam acessados indevidamente por outras pessoas.
Solicitamos, se possível, que o atendimento de forma digital seja priorizado. Para criar seu login Gov.br, caso ainda não tenha, basta clicar aqui.
IMPORTANTE! Lembramos que ao optar por preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação, você abre mão, naquela solicitação, de pedir informações pessoais e de ser contatado para esclarecimentos.
Exercício do direito do titular de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Para apresentar pedido de acesso à informação à Controladoria-Geral da União com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilize a Plataforma Fala.br. Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigido para atendimento o Nível Verificado – Prata.
Servidores responsáveis pelo SIC
Kaio Silva dos Santos (chefe do SIC);
Eliane de Souza Silva
Lianna Mara Resende
Lício Joaquim Silva Rêgo
Fernanda Luize da Silva Furriel (apoio)
Autoridade de Monitoramento da LAI na CGU
Eveline Martins Brito (Secretária-Executiva da CGU)
secretaria.executiva@cgu.gov.br
Normas e Regulamentações
Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação (LAI).
Decreto n.º 7.724/2012: Regulamenta a LAI no Poder Executivo federal.
Portaria nº 2.348/2020: Institui o Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União (SIC/CGU).
Formulários:
Caso não tenha familiaridade com a tecnologia e prefira registrar o seu pedido por outros meios, utilize os formulários padrão a seguir:
Pedido de informação: Pessoa física / Pessoa jurídica
Reclamação por descumprimento de prazo: Pessoa física / Pessoa jurídica
Recurso: Pessoa física / Pessoa jurídica
Pedido de Desclassificação de Informação ou de revisão da classificação de informações classificadas
Caso o interessado deseje solicitar a desclassificação de determinada informação, basta preencher um dos formulários abaixo e enviar para o SIC/CGU por meio de correspondência física ao endereço: Térreo do prédio sede da CGU, SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF - CEP: 70070-905 ou para o e-mail sic@cgu.gov.br
- Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
- Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC | Pessoa Jurídica: DOC
Normas e Regulamentações
- Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à informação Federal
- Decreto n.º 7.724/2012: Decreto Regulamentador da LAI no Poder Executivo federal
- Portaria nº 2.348, de 2 de outubro de 2020: Institui o Serviço de Informações ao Cidadão da Controladoria-Geral da União
- Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015: Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal
- Lei n°13.709, de 14 de Agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Decreto n.º 8.777/2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal
