As inscrições serão realizadas por meio do Módulo Pró-Ética do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI entre os dias 05/05/2025 e 05/06/2025. O módulo Pró-Ética do SAMPI permitirá a inscrição, o preenchimento dos formulários, a anexação de documentos comprobatórios, a prestação de informações adicionais e o peticionamento de recursos.
O processo de inscrição compreende as seguintes etapas:
I - cadastro da empresa e de seu respectivo representante no módulo Pró-Ética do SAMPI;
II - preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade no módulo Pró-Ética do SAMPI, com a anexação de todos os documentos que comprovem as respostas fornecidas; e
III - submissão dos formulários e documentos mencionados no inciso II.
A empresa deve estar a par dos seguintes documentos:
- Regulamento Empresa Pró-Ética;
- Documento Orientativo para Preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade;
- Manual do SAMPI;
- Manual de Uso da Marca do Pró-Ética;
- FAQ (“Perguntas Frequentes”).
Esses documentos podem ser acessados por meio da página Documentos — Controladoria-Geral da União
Sim. Os requisitos de admissibilidade estão previstos nos artigos 13 e 14 do Regulamento. A empresa que não cumprir qualquer um dos requisitos indicados será automaticamente excluída do processo de avaliação.
O Formulário de Perfil compreende um conjunto de questões sobre especificidades da empresa que influenciam na avaliação de seu programa de integridade, e é composto por até 7 (sete) grupos, quais sejam:
Dados Básicos; Estrutura e Atividade Econômica; Interação com o Poder Público; Doações e Patrocínios; Programa de Integridade; Admissibilidade; e Conformidade Legal e Regulatória (somente para empresas estatais).
O Formulário de Conformidade compreende um conjunto de questões sobre a existência e a aplicação de medidas relacionadas ao programa de integridade da empresa, e é composto por 10 (dez) áreas de avaliação, quais sejam:
I- Comprometimento da Alta Direção da Empresa; II- Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade; III- Gestão de Riscos para a Integridade; IV- Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade; V- Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade; VI- Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna; VII- Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias; VIII - Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares; IX- Monitoramento do Programa de Integridade; e X- Transparência e Responsabilidade Socioambiental.
A pontuação máxima do Formulário de Conformidade é de 100 (cem) pontos, distribuídos entre as 10 (dez) áreas de avaliação.
Será aprovada apenas a empresa que obtiver pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos e, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da pontuação em cada área do formulário.
Serão considerados para fins de avaliação apenas os documentos comprobatórios produzidos entre 01/11/2022 e 31/03/2025, excetuando-se desta regra os documentos:
I - cujo limite temporal seja especificado no próprio Formulário de Conformidade;
II- relacionados à estruturação do programa de integridade e que, portanto, contam com maior estabilidade, como regimentos, estatutos, código de ética, políticas e normativos, desde que aprovados até 31/03/2025.
O cronograma estimado de realização das etapas do Pró-Ética 2025-2026 consta no artigo 30 do Regulamento.
Os prazos definidos no cronograma são dilatórios, passíveis de alteração conforme a capacidade operacional e o fluxo de trabalho da equipe de avaliação.
Sendo assim, caso uma etapa não seja concluída/entregue no prazo estimado pelo cronograma, não significa que o processo está parado. A empresa deverá aguardar a entrega por parte da SIPRI ou do Comitê, acompanhando regularmente a sua caixa de e-mails e a “situação” da avaliação no SAMPI.
Não. O resultado da avaliação realizada pela SIPRI no âmbito do Pró-Ética não estará vinculado ao resultado da autoavaliação realizada pela empresa no Pacto Brasil.
Fatos ou notícias desabonadoras são aqueles que representam uma situação desfavorável à imagem da empresa ou relacionada à prática de atos previstos na legislação anticorrupção em vigor ou contrária à ética e à integridade.
Durante a análise do programa de integridade, a SIPRI verificará a existência de investigações em curso, decisões judiciais ou administrativas ou notícias de grande repercussão na mídia que possam configurar fato desabonador. A depender das características dos fatos atribuídos à empresa e aos membros da alta direção, bem como dos esclarecimentos apresentados sobre a reação de seu programa de integridade diante da irregularidade, a empresa poderá ser excluída do processo de avaliação e será comunicada das razões da decisão.
A comunicação de que trata o parágrafo acima ocorrerá por meio do SAMPI, podendo a empresa recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento.
Sim. A SIPRI poderá solicitar esclarecimentos ou o envio de documentos adicionais em caso de dúvida. As hipóteses para essa solicitação estão previstas no § 6º do artigo 17 do Regulamento.
Sim. Ao longo da avaliação, poderão ser feitas recomendações de melhoria à empresa com o intuito de aperfeiçoar o seu programa de integridade.
A empresa que, reiteradamente, não atender às recomendações de melhoria feitas em edições anteriores do Pró-Ética não receberá a pontuação na avaliação da questão correspondente.
Será interrompida a avaliação da empresa e elaborado um relatório simplificado de avaliação quando não for atingido o percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) em uma ou mais áreas do Formulário de Conformidade.
A empresa será comunicada acerca da interrupção de sua avaliação e terá acesso à avaliação simplificada por meio do SAMPI, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
A critério da SIPRI, empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e que possuam o mesmo programa de integridade poderão ser avaliadas conjuntamente, sendo elaborado relatório único de avaliação.
No caso de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, todas as interessadas em se candidatar ao Pró-Ética deverão realizar sua inscrição individualmente, conforme o disposto na Seção I do Capítulo III do Regulamento.
As empresas controladas e subsidiárias pertencentes a grupos econômicos deverão comprovar a aplicação do Programa de Integridade em sua própria estrutura organizacional, não sendo admitidas evidências de aplicação que identifiquem ou façam menção apenas à holding ou a outra empresa do grupo, salvo nos casos em que o item avaliado seja aplicável exclusivamente à holding.
A SIPRI publicará o relatório de avaliação das aprovadas para compor a lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, excluindo-se a nota final das aprovadas, informações sigilosas por definição legal e dados sensíveis indicados pela própria empresa.
Sim. Os direitos das empresas constam nos artigos 36 e 37 do Regulamento, enquanto as obrigações são descritas no seu artigo 38.
Sim. Uma das principais novidades trazidas pela atual edição é a inclusão de questões abordando os temas direitos humanos e socioambiental, em ambos os Formulários (Perfil e Conformidade).