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Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas

Esta FAQ é parte integrante da INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 46/2025, que estabelece o regulamento do programa “Empresa Pró-Ética 2025-2026” (“Regulamento”).

SOBRE O PROGRAMA EMPRESA PRÓ-ÉTICA

O programa Empresa Pró-Ética é uma iniciativa de fomento à integridade empresarial com a finalidade de incentivar as empresas brasileiras e as multinacionais que atuam no Brasil a implementarem, de forma voluntária, medidas para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraude, bem como para promover uma cultura organizacional de integridade baseada em valores éticos, na transparência, na responsabilidade socioambiental e no desenvolvimento sustentável.

Importante ressaltar que o Pró-Ética não é um tipo de certificação, já que não atesta a conformidade do programa de integridade com normativos técnicos específicos (a exemplo da ISO 37001), mas estimula a implantação e aplicação de medidas de integridade - observados os requisitos previstos no Regulamento de cada Edição - que, uma vez demonstradas, garantem à empresa o direito de usar a Marca Empresa Pró-Ética.

O ciclo de realização do Pró-Ética será bienal.

I) conscientizar empresas sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção; II) reconhecer as boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção em empresas; III) reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado; IV) contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de integridade no ambiente corporativo brasileiro; e V) ampliar a visão estratégica das empresas incorporando novos valores éticos e condutas íntegras, aprimorando sua responsabilidade social, ambiental e de governança.

Compete à Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, por intermédio da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada, e com o apoio do Comitê Pró-Ética.

ESCOPO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

O público-alvo do Pró-Ética corresponde às I) sociedades empresárias e simples que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como as sociedades cooperativas; II) as empresas estatais federais dos setores financeiro e de petróleo, gás e energia, sob controle direto e não dependentes, assim consideradas aquelas em que a União detenha controle majoritário direto e que não dependam do orçamento público para cobrir suas despesas operacionais ou de investimento, excluídas as subsidiárias.

As Associações sem fins lucrativos, as Entidades de Classe ou Sindicatos, as Organizações Religiosas, as Fundações, as Sociedades de Propósito Específico - SPE sem atividade econômica, os Consórcios, os Clubes Recreativos, os Cartórios (Serviços Notariais e de Registro), as Entidades de Assistência Social, os Partidos Políticos, as Entidades Representativas de Classe, os Clubes e as Associações Recreativas sem fins lucrativos, os Escritórios de Advocacia, as Estatais Estaduais, Distritais e Municipais e as Entidades do “Sistema S”.

Sim, desde que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.

Não haverá cobrança das empresas no âmbito do procedimento do Pró-Ética 2025-2026.

Não. Ambas as adesões são gratuitas e poderão ser realizadas a partir dos sites:

Pacto Brasil - www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada/pacto-brasil

Instituto Ethos - www.ethos.org.br/conteudo/adesao-pacto-empresarial-pela-integridade

ADESÃO AO PACTO BRASIL PELA INTEGRIDADE EMPRESARIAL (REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE)

A adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial deve ser concluída até o final do período de inscrições, previsto para iniciar em 5 de maio de 2025 e encerrar em 20 de junho de 2025.

Ressalta-se que o resultado da autoavaliação realizada no âmbito do Pacto Brasil deve ser submetido no momento do preenchimento do Formulário de Perfil, ou seja, antes do início do preenchimento do Formulário de Conformidade. Dessa forma, a empresa deve se organizar para cumprir todos os requisitos de admissibilidade e, em seguida, preencher integralmente o Formulário de Conformidade dentro do prazo estipulado para inscrições.

1º passo: acessar a página do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial;

2º passo: clicar na opção ‘FAÇA SUA ADESÃO AQUI’ da página do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial;

3º passo: clicar na opção ‘Entrar com gov.br’ da página do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade e preencher as informações solicitadas;

4º passo: clicar no módulo SAMPI – Pacto Brasil da página do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI, selecionar a empresa que quer aderir e preencher o Formulário de Perfil com anexação do Termo de Adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial.

Observação1: no caso de dúvida sobre o preenchimento das informações solicitadas, acessar o Manual do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade. Observação 2: no caso de dúvida sobre o preenchimento do Formulário de Perfil, acessar o Manual do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade Observação 3: acessar o Termo de Adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial Observação 4: após o preenchimento do Formulário de Perfil com anexação do Termo de Adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, a empresa aderente terá 180 dias para preencher o Formulário de Conformidade no sentido de concluir a Autoavaliação.

1º passo: realizar a autoavaliação pelo Módulo Pacto Brasil do SAMPI; 2º passo: ir na aba “Histórico de Transições”, coluna “Anexos”, e efetuar o download do documento (em PDF); 3º passo: consultar o resultado para verificar se a empresa alcançou a pontuação mínima de 70 pontos (art. 13, IX do Regulamento); 4º passo: anexar o resultado da autoavaliação no campo específico disponível no Formulário de Perfil do Pró-Ética.

Em caso de dúvidas sobre o processo de adesão, acesso a página oficial do Pacto Brasil (Pacto Brasil — Controladoria-Geral da União) ou entre em contato pelo e-mail:pactobrasil@cgu.gov.br.

Não, o período previsto no Regulamento se aplica apenas aos documentos apresentados no Formulário de Perfil e de Conformidade do Pró-Ética.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

As inscrições serão realizadas por meio do Módulo Pró-Ética do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI entre os dias 05/05/2025 e 05/06/2025. O módulo Pró-Ética do SAMPI permitirá a inscrição, o preenchimento dos formulários, a anexação de documentos comprobatórios, a prestação de informações adicionais e o peticionamento de recursos.

O processo de inscrição compreende as seguintes etapas:
I - cadastro da empresa e de seu respectivo representante no módulo Pró-Ética do SAMPI;
II - preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade no módulo Pró-Ética do SAMPI, com a anexação de todos os documentos que comprovem as respostas fornecidas; e
III - submissão dos formulários e documentos mencionados no inciso II.

A empresa deve estar a par dos seguintes documentos:

- Regulamento Empresa Pró-Ética;
- Documento Orientativo para Preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade;
- Manual do SAMPI;
- Manual de Uso da Marca do Pró-Ética;
- FAQ (“Perguntas Frequentes”).

Esses documentos podem ser acessados por meio da página Documentos — Controladoria-Geral da União

Sim. Os requisitos de admissibilidade estão previstos nos artigos 13 e 14 do Regulamento. A empresa que não cumprir qualquer um dos requisitos indicados será automaticamente excluída do processo de avaliação.

O Formulário de Perfil compreende um conjunto de questões sobre especificidades da empresa que influenciam na avaliação de seu programa de integridade, e é composto por até 7 (sete) grupos, quais sejam:

Dados Básicos; Estrutura e Atividade Econômica; Interação com o Poder Público; Doações e Patrocínios; Programa de Integridade; Admissibilidade; e Conformidade Legal e Regulatória (somente para empresas estatais).

O Formulário de Conformidade compreende um conjunto de questões sobre a existência e a aplicação de medidas relacionadas ao programa de integridade da empresa, e é composto por 10 (dez) áreas de avaliação, quais sejam:

I- Comprometimento da Alta Direção da Empresa; II- Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade; III- Gestão de Riscos para a Integridade; IV- Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade; V- Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade; VI- Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna; VII- Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias; VIII - Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares; IX- Monitoramento do Programa de Integridade; e X- Transparência e Responsabilidade Socioambiental.

A pontuação máxima do Formulário de Conformidade é de 100 (cem) pontos, distribuídos entre as 10 (dez) áreas de avaliação.

Será aprovada apenas a empresa que obtiver pontuação total igual ou superior a 70 (setenta) pontos e, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da pontuação em cada área do formulário.

Serão considerados para fins de avaliação apenas os documentos comprobatórios produzidos entre 01/11/2022 e 31/03/2025, excetuando-se desta regra os documentos:


I - cujo limite temporal seja especificado no próprio Formulário de Conformidade; II- relacionados à estruturação do programa de integridade e que, portanto, contam com maior estabilidade, como regimentos, estatutos, código de ética, políticas e normativos, desde que aprovados até 31/03/2025.

O cronograma estimado de realização das etapas do Pró-Ética 2025-2026 consta no artigo 30 do Regulamento.

Os prazos definidos no cronograma são dilatórios, passíveis de alteração conforme a capacidade operacional e o fluxo de trabalho da equipe de avaliação.

Sendo assim, caso uma etapa não seja concluída/entregue no prazo estimado pelo cronograma, não significa que o processo está parado. A empresa deverá aguardar a entrega por parte da SIPRI ou do Comitê, acompanhando regularmente a sua caixa de e-mails e a “situação” da avaliação no SAMPI.

Não. O resultado da avaliação realizada pela SIPRI no âmbito do Pró-Ética não estará vinculado ao resultado da autoavaliação realizada pela empresa no Pacto Brasil.

Fatos ou notícias desabonadoras são aqueles que representam uma situação desfavorável à imagem da empresa ou relacionada à prática de atos previstos na legislação anticorrupção em vigor ou contrária à ética e à integridade.

Durante a análise do programa de integridade, a SIPRI verificará a existência de investigações em curso, decisões judiciais ou administrativas ou notícias de grande repercussão na mídia que possam configurar fato desabonador. A depender das características dos fatos atribuídos à empresa e aos membros da alta direção, bem como dos esclarecimentos apresentados sobre a reação de seu programa de integridade diante da irregularidade, a empresa poderá ser excluída do processo de avaliação e será comunicada das razões da decisão.

A comunicação de que trata o parágrafo acima ocorrerá por meio do SAMPI, podendo a empresa recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento.

Sim. A SIPRI poderá solicitar esclarecimentos ou o envio de documentos adicionais em caso de dúvida. As hipóteses para essa solicitação estão previstas no § 6º do artigo 17 do Regulamento.

Sim. Ao longo da avaliação, poderão ser feitas recomendações de melhoria à empresa com o intuito de aperfeiçoar o seu programa de integridade.

A empresa que, reiteradamente, não atender às recomendações de melhoria feitas em edições anteriores do Pró-Ética não receberá a pontuação na avaliação da questão correspondente.

Será interrompida a avaliação da empresa e elaborado um relatório simplificado de avaliação quando não for atingido o percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) em uma ou mais áreas do Formulário de Conformidade.

A empresa será comunicada acerca da interrupção de sua avaliação e terá acesso à avaliação simplificada por meio do SAMPI, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

A critério da SIPRI, empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e que possuam o mesmo programa de integridade poderão ser avaliadas conjuntamente, sendo elaborado relatório único de avaliação.

No caso de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, todas as interessadas em se candidatar ao Pró-Ética deverão realizar sua inscrição individualmente, conforme o disposto na Seção I do Capítulo III do Regulamento.

As empresas controladas e subsidiárias pertencentes a grupos econômicos deverão comprovar a aplicação do Programa de Integridade em sua própria estrutura organizacional, não sendo admitidas evidências de aplicação que identifiquem ou façam menção apenas à holding ou a outra empresa do grupo, salvo nos casos em que o item avaliado seja aplicável exclusivamente à holding.

A SIPRI publicará o relatório de avaliação das aprovadas para compor a lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, excluindo-se a nota final das aprovadas, informações sigilosas por definição legal e dados sensíveis indicados pela própria empresa.

Sim. Os direitos das empresas constam nos artigos 36 e 37 do Regulamento, enquanto as obrigações são descritas no seu artigo 38.

Sim. Uma das principais novidades trazidas pela atual edição é a inclusão de questões abordando os temas direitos humanos e socioambiental, em ambos os Formulários (Perfil e Conformidade).

RECURSOS

Sim. As empresas não admitidas na fase de admissibilidade para o processo de avaliação poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação da decisão. Neste recurso, a empresa poderá apresentar novos documentos e informações, quando for o caso.

Exceção feita ao requisito de admissibilidade previsto no inciso XIII do artigo 13 que, uma vez não cumprido, não dará ensejo a apresentação de recurso.

Sim. As empresas não aprovadas para figurar na lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 poderão apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do relatório de avaliação. Neste recurso não caberá a apresentação de novos documentos ou informações.

Serão admitidos e analisados apenas os recursos apresentados exclusivamente por meio do SAMPI, dentro do prazo.

Não. Os recursos previstos nos artigos 23 e 24, uma vez decididos em caráter terminativo, não darão ensejo a outros recursos por parte da empresa.

LISTA DE EMPRESAS PRÓ-ÉTICA E USO DA MARCA

Será a lista, divulgada pela SIPRI no sítio eletrônico do Pró-Ética, na qual constarão os nomes das empresas aprovadas na edição 2025-2026.

As deliberações sobre a aprovação das empresas serão realizadas pelo Comitê Pró-Ética, formado pela SIPRI em conjunto com instituições convidadas dos setores público e privado, com representatividade nacional e comprometidas com o fomento da integridade empresarial.

Tal aprovação não gera à empresa quaisquer direitos ou garantias em suas relações com o setor público, salvo disposição específica em contrário.

Não serão divulgados os nomes, documentos disponibilizados e demais informações das empresas inscritas que não forem aprovadas para figurar na lista de Empresas Pró-Ética.

Contudo, a SIPRI poderá divulgar informações sobre as empresas inscritas por meio da publicação de dados estatísticos em painéis e relatórios de cada edição, garantindo a anonimização das informações de forma a preservar a identidade das empresas.

Sim. A empresa poderá ser excluída caso seja constatado, em momento posterior a sua admissão, alguma irregularidade ou teor falso nas informações ou documentos apresentados na fase de admissibilidade, ou se for constatado que a empresa se enquadra em alguma das situações previstas no Regulamento que impeçam sua participação no Pró-Ética.

É uma marca criada para o Pró-Ética 2025-2026 com o intuito de potencializar a divulgação das empresas que compõem a lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, estimulando, dessa forma, outras empresas a adotarem medidas para a criação de um ambiente de negócios mais íntegro, ético e transparente.

A marca não confere à empresa quaisquer direitos, garantias ou privilégios, tampouco certifica a ética, a legalidade ou idoneidade da empresa listada e dos atos por ela praticados.

Não. Ambas as situações são vedadas pelo Regulamento, exceto se todas as empresas envolvidas tiverem sido aprovadas e incluídas na lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026.

Primeiramente, as empresas serão notificadas para cessarem imediatamente a irregularidade. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação, poderão ser tomadas as seguintes medidas, conforme o caso:

Empresa incluída na lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026:poderá ser aberto procedimento nos termos do artigo 41 do Regulamento.

Empresa não incluída na lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026: a SIPRI poderá veicular notícia que dê amplo conhecimento sobre o uso inapropriado da marca por aquela empresa, além de adotar as medidas cabíveis.

COMUNICAÇÃO E DÚVIDAS

A empresa deverá acompanhar o seu processo de avaliação por meio do monitoramento regular do SAMPI, especialmente através da leitura da coluna “situação” (tela “Pesquisa de Avaliações”), que descreverá o status do processo em cada uma das suas fases.

Além disso, a empresa deverá acompanhar periodicamente sua caixa de e-mails, para fins de conhecimento e providências acerca de notificações emitidas pelo SAMPI, bem como de e-mails enviados diretamente pela Equipe Pró-Ética.

As notificações enviadas pelo SAMPI serão endereçadas apenas para os e-mails cadastrados pela empresa nos perfis de representante dentro do gov.br, conforme passo a passo descrito no Manual do SAMPI.

Portanto, constitui obrigação da empresa manter nesses cadastros contas de usuários válidas e atualizadas, inclusive nos casos de alterações de e-mails ou de troca de representantes ou colaboradores.

Os e-mails preenchidos pela empresa no Formulário de Perfil (Dados Básicos) poderão ser utilizados pela Equipe Pró-Ética para dúvidas, informes, pedidos de esclarecimentos etc. Porém, o SAMPI enviará notificações automáticas somente para os e-mails dos representantes vinculados pela empresa no gov.br.

As comunicações com as empresas realizadas durante o ciclo do Pró-Ética serão feitas por meio do módulo Pró-Ética do SAMPI.

As dúvidas serão dirimidas exclusivamente por meio do correio eletrônico proetica@cgu.gov.br

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