Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação, Proteção de Dados e Governança de Dados - CGSD
O Comitê de Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação, Proteção de Dados e Governança de Dados - CGSD, de caráter estratégico e deliberativo, tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos às ações de governo digital, ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, à segurança da informação e cibersegurança, à governança de dados e à privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Cade.
O CGSD tem as seguintes competências:
I. assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controles - CORISC e Comitê Executivo de Gestão de Riscos - CERISC sobre os assuntos relativos às ações de governo digital, ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, à segurança da informação e cibersegurança, à governança de dados e à privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Cade;
II. analisar, deliberar e monitorar a execução dos seguintes instrumentos:
a) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
c) Plano de Transformação Digital - PTD;
d) Plano de Dados Abertos - PDA;
e) Política de Segurança da Informação - POSIN;
f) Política de Governança Digital - PGD;
g) Política de Governança de Dados - PGDados;
h) Política de Proteção de Dados Pessoais;
III. deliberar sobre princípios, diretrizes, políticas e normas relacionadas a transformação digital, governança de TIC, segurança da informação, proteção e privacidade de dados pessoais e governança de dados;
IV. deliberar sobre as iniciativas de TIC e promover o alinhamento à estratégia institucional;
V. deliberar sobre as estratégias e os instrumentos de planejamento de TIC;
VI. deliberar sobre priorização de ações, projetos e alocação de recursos de TIC;
VII. monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de governo digital, governança de tecnologia da informação, segurança da informação, proteção e privacidade de dados pessoais e governança de dados, promovendo a transparência ativa;
VIII. articular a promoção do intercâmbio de informações e dos conhecimentos relativos à TIC, inovação e governança digital com outros órgãos e a cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas;
IX. sugerir a instituição de comitês, comissões e grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências;
X. dispor sobre o seu Regimento Interno;
XI. exercer outras competências afetas à sua área de atuação.