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Fábricas e Escravidão no Brasil: Um tribunal de Antigo Regime no alvorecer da era industrial
A virada do século XVIII para o XIX é marcada sobretudo pela “grande transformação”, o “moinho satânico” posto a girar a partir da Revolução Industrial (Polanyi, 2000). O nascimento do mundo industrial neste período coloca em questão para diversos Estados e agentes históricos a necessidade de seu progresso. No Brasil escravista do século XIX não seria diferente.
Uma importante documentação que encontramos sobre a indústria do período foram os processos no Tribunal da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. O Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações anteriormente existiu enquanto Mesa do Espírito Santo dos Homens de Negócio que Procuram o Bem do Comércio; a partir das reformas pombalinas esta instituição se transformou em Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios. Essas modificações vão indicando uma secularização da economia, onde os aspectos econômicos são decididos cada vez menos pelos critérios religiosos/morais, e cada vez mais pela maior complexidade econômica advinda das transformações de origem capitalista na “Era das Revoluções”[1]. A Mesa do Espírito Santo se transformou em Junta do Comércio e posteriormente não apenas do comércio mas também da agricultura, fábricas e navegação. Ao ser transplantada para o Brasil com essa nomenclatura indicava também o processo de diversificação econômica na qual o lado de cá do Atlântico atravessava desde finais do século XVIII.
Sendo fundamental na construção do Estado e da Economia Nacional, a Junta do Comércio encontrou seu fim durante as reformas de 1850 e foi substituída pela criação do Tribunal do Comércio. Para Beauclair, seu fim indica simbolicamente o declínio das ideias de proteção e promoção da diversidade econômica para o predomínio de um pensamento centralizado na agricultura (Oliveira, 1992).
Em relação ao setor fabril, a Junta de Comércio foi bastante atuante, sendo responsável pela fiscalização e administração das fábricas do Estado, tendo também capacidade de intervenção na importação de produtos e suas tarifas alfandegárias e na emissão de pareceres especializados, como também na seleção de fábricas que deveriam ser privilegiadas com os favores régios. Entre a documentação do fundo da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação no Arquivo Nacional encontram-se os processos de pedido de provisão. Receber uma provisão significava receber um privilégio que poderia variar desde a isenção das tarifas de importação, à concessão de exclusividade por 14 anos para fabricação de determinado produto (privilégio em si), a liberação de prêmios através de loterias ou inúmeros outros favores que fossem atendidos pela Junta de Comércio, como por exemplo, encaminhamento de mestres manufatureiros ou aprendizes para sua fábrica.
Cabe ressaltar, primeiramente, que uma fábrica, manufatura ou oficina não precisava estar matriculada na Junta de Comércio para funcionar, da mesma maneira que não necessitava de autorização da Junta para ser instalada. Sendo assim, não é apenas possível afirmar, como é verdadeiro, que havia mais fábricas, oficinas e manufaturas no Brasil oitocentista do que o número que encontramos na Junta de Comércio.
Neste momento, propomos um parêntese para explicarmos o que a Junta de Comércio definia como sendo oficina, fábrica e manufatura. No dia 2 de maio de 1838 o corpo burocrático da Junta de Comércio emite um parecer a respeito de uma consulta da Regência sobre diversos pontos do Tribunal e das atividades fabris do país. Ao ser questionada sobre “o que deve-se entender sobre fábricas em grande porte”[2] a Junta de Comércio expõe sua explicação sobre o que consistia as diferenças entre oficinas, fábricas e manufaturas: “Chamam eles Oficina o estabelecimento industrial onde um ou mais indivíduos se empregam no trabalho de qualquer arte mecânica, fábrica o que emprega muitas oficinas e manufaturas o que compreende diversas fábricas”.[3] A divisão entre as de grande e pequeno porte seria realizada tanto para as fábricas quanto para as manufaturas sendo consideradas: variedade de produtos, número de trabalhadores, grandeza dos edifícios, emprego de máquinas e circulação de capitais.
Se o parecer da Junta de Comércio sobre a consulta da regência nos permite compreender as definições de oficina, fábricas e indústria, por sua vez as obras do visconde de Cairu, José da Silva Lisboa, nos conduzem a entender o significado de indústria para o período. No pensamento liberal predominante nesse momento a indústria não seria sinônimo de fábrica ou sistema fabril tal qual hoje. Antes, seria um conjunto de atividades engenhosas, sendo assim ao se utilizar o termo indústria na primeira metade do século XIX, como por exemplo, indústria nacional, os sujeitos referiam-se a todos os empreendimentos econômicos relevantes fossem eles agrícolas, comerciais e fabris. Deste modo, haveria uma indústria agrícola, uma indústria de navegação e também uma indústria fabril. Essa indústria fabril seria composta pelas inúmeras oficinas, fábricas e manufaturas do Brasil e que deveriam estar integradas com os outros ramos da indústria. Nos termos de Cairu: “As fábricas que por ora mais convém ao Brasil são as que proximamente se associam a agricultura, comércio, navegação e artes de geral acomodação do Povo” (Oliveira, 2001, p. 153) Assim é possível entender o que significavam os termos indústria, oficina, fábricas e manufaturas para a Junta de Comércio.
Sobre o total de fábricas e processos encontrados na documentação da Junta, devemos destacar um segundo ponto: a Junta de Comércio ficava localizada na corte, isso facilitava o acesso dos fabricantes locais às suas deliberações. Portanto, não podemos pensar nas fábricas encontradas na documentação da Junta do Comércio em outras províncias além do Rio de Janeiro enquanto um quadro exato da indústria fabril naquela determinada região. Principalmente, porque seria difícil realizar um pedido de provisão dado o distanciamento geográfico. Dessa forma os dados da Junta de Comércio seriam uma amostra de um universo fabril bem maior.
No total, de acordo com Matheus Sinder (2023) foram encontrados 179 estabelecimentos compostos em sua maioria por fábricas e manufaturas e algumas oficinas. Segundo ele, é possível visualizar a grande concentração da Indústria Fabril no município da Corte. Das 179 fábricas encontradas na documentação da Junta de Comércio, 116 delas estavam na cidade do Rio de Janeiro. Ou seja, 64,8% da Indústria Fabril nacional estariam localizadas no Rio de Janeiro (Sinder, 2023). Para Sinder, isso ocorre, como comentamos anteriormente, tanto porque o Tribunal da Junta de Comércio estava localizado na capital, como também devido à grande dinamicidade econômica oriunda da interiorização da metrópole, do aquecimento do tráfico legal e ilegal de escravizados e o recrudescimento da escravidão tendo como lócus o Vale do Paraíba Fluminense (Sinder, 2023).
A dificuldade de realizar um pedido de provisão sendo um proprietário de um estabelecimento fabril de fora da cidade da Corte se dava pelos próprios trâmites burocráticos de concessão da provisão. No caso dos fabricantes no Rio de Janeiro, após o pedido de provisão, a fábrica era visitada por um deputado-inspetor, que fiscalizava se as informações contidas no pedido de provisão eram de fato verdadeiras. A partir daí, o deputado-inspetor escrevia um parecer destinado ao Tribunal da Junta de Comércio recomendando ou não o deferimento da provisão. A partir de então o pedido de provisão e o parecer do deputado inspetor eram analisados por um magistrado (fosse ele o juiz conservador de privilégios ou um desembargador fiscal) que conferia seu parecer. A partir dos relatórios do deputado inspetor e do magistrado o corpo da Junta do Comércio votava a provisão de fábrica.
Porém, quando se tratava de fábricas para além da Corte esse processo era bem mais difícil. O primeiro desafio era o fabricante conseguir provar que sua fábrica realmente existia; o segundo de que suas informações seriam reais. Para a Junta do Comércio havia a impossibilidade de visita por parte do deputado inspetor no empreendimento que realizou o pedido.
Para superar esses problemas, tanto a Junta de Comércio quanto os fabricantes recorreram a inúmeros expedientes. Em relação à Junta de Comércio não são raros os pedidos de consulta emitidos pelo Tribunal para que autoridades dos locais das fábricas respondessem, principalmente informações requeridas da Mesa da Relação, das Alfândegas ou órgãos semelhantes. Já no caso dos fabricantes, as estratégias eram variadas. Algumas, como foi o caso de Manuel Luís da Veiga, o proprietário de uma fábrica de cordoaria em Pernambuco, que para convencer a Junta de Comércio sobre o seu novo invento enviou amostras do produto de sua fábrica[4]. Outra estratégia foi utilizada por Antonio Carvalho Câmara, negociante da praça de comércio da Bahia e que introduziu em 1818 alguns maquinismos de beneficiamento de algodão para sua lavoura. Em seu pedido de provisão, Carvalho Câmara arrola uma série de abaixo assinados de outros negociantes da praça de comércio da Bahia para que o Tribunal atendesse seu pedido de provisão[5]. Essa, aliás, era uma prática comum entre os negociantes de diversas partes do país: enviar abaixo-assinados de outros negociantes. Havia também estratégias que envolviam o envio de notícias em jornais locais, mapas das fábricas ou mesmo desenhos e pinturas. Esse último foi o caso de uma fábrica de tecidos de seda localizada no Espírito Santo, que em 1814 entrou com pedido de provisão na Junta de Comércio e para comprovar seus argumentos enviou uma pintura do bicho da seda que utilizava[6].Apesar das dificuldades, essa amostra da documentação da Junta de Comércio também traz dados relevantes sobre as demais partes do país. Aproximadamente 11,7% do total das fábricas encontradas (equivalente a 21 fábricas) estavam localizadas na Bahia, que era a segunda maior localidade do país em número de fábricas (Sinder, 2023). Foram encontradas também sete fábricas em Pernambuco, duas fábricas no Maranhão, uma fábrica de louças no Pará e uma fábrica de óleos vegetais em Alagoas. As fábricas encontradas no Maranhão foram um empreendimento têxtil e uma refinaria de açúcar movida a vapor. Já em Pernambuco a diversidade foi maior: fundição de ferro, fábricas de destilaria, fábrica têxtil, fábrica de cordoaria e uma fábrica de cabos e amarras estão entre os estabelecimentos encontrados. Na Bahia a variedade foi grande: além da fábrica têxtil Todos os Santos (Santos, 2023), foi possível também encontrar fábricas de sabão, chapéus, velas, fundições, uma fábrica de asfalto, estamparias, estaleiros, fábricas de rapé e refinarias de açúcar. Em São Paulo foram encontradas dez fábricas, entre elas estavam estabelecimentos têxteis, chapéus, refinarias de açúcar, couros e também a Fábrica de Ferro de São João do Ipanema. No Rio Grande do Sul foram encontradas seis fábricas, de tecidos, vinagre, velas, rapé e sabão. Já em Minas Gerais, foram encontrados somente quatro empreendimentos: uma fundição, uma fábrica de tecidos, uma fábrica de louças e uma fábrica de chapéus (Sinder, 2023).
Ao todo, foram 53 fábricas encontradas para além do Rio de Janeiro por meio da documentação da Junta de Comércio (Sinder, 2023). Um número surpreendente frente o quadro que tínhamos até então na historiografia e diante de uma economia predominantemente agroexportadora. Porém, sabemos que esses dados são relativos apenas aos estabelecimentos em que seus proprietários recorreram à Junta de Comércio para conseguir algum tipo de provisão de fábrica, o que nos leva a perceber que existiram mais fábricas além daquelas que estavam presentes nos processos da Junta de Comércio.
Grande parte das fábricas das demais províncias estava associada de alguma maneira com as atividades agrícolas: refinarias de açúcar, tecelagem e
fios de algodão, e descascar arroz, especialmente as tecelagens de algodão. O que é interessante destacar é que o Tribunal da Junta do Comércio não deferia exatamente o que o suplicante pedia, mas o que era entendido como sendo merecido a partir da letra da lei. O caso de Francisco Pereira Dutra é luminoso nesse sentido: em seu pedido de provisão suplicava um terreno do Estado em Nazareth no termo da vila de Jaguaripe (Bahia) para que pudesse ali estabelecer sua fundição. Além disso, pedia a isenção de todos os direitos alfandegários de importação de matérias-primas, o privilégio exclusivo da produção de ferro por 10 anos e a proibição de que o Império importasse qualquer outro elemento de ferro que não fosse o fabricado em sua fundição. O Estado Imperial deferiu sua provisão, mas somente o direito de isenção fiscal, todos os outros não foram atendidos[7].Esses dados quantitativos e qualitativos a partir da Junta de Comércio são essenciais para compreender o fenômeno de diversificação do capital e de modernização da economia nacional, em que um de seus desdobramentos foi a atividade industrial. Exemplo mais completo disso é o caso da cidade do Rio de Janeiro, que venho entendendo, desde a dissertação, como sendo a “grande oficina do Brasil” (SINDER, 2023) devido à grande concentração de fábricas em seu meio urbano até 1870. Nesse sentido, a documentação do Tribunal da Junta de Comércio possibilita dados relevantes para a investigação desse vasto ambiente fabril e principalmente a relação entre fábricas e escravidão.
Este é o caso do processo de pedido de provisão de fábrica envolvendo a Fábrica de Chapéus da Companhia Braga & Rocha que enviou um pedido de provisão no ano de 1848. O pedido de provisão da fábrica, localizada na rua de São Pedro número 54 e que segundo seus proprietários estaria estabelecida na Corte pelo menos desde 1843 argumentava que se encontrava em ponto grande para ter direito de receber a provisão e que produzia anualmente cerca de 43 mil chapéus de pelo de lebre. Posteriormente, em seu parecer, José Antonio Lisboa aumenta esse número para uma produção de mais de 44 mil chapéus anuais[8].
O que destacamos no processo da firma Braga & Rocha é a presença de um mapa mensal para os anos de 1846 e 1847 com as informações sobre os trabalhadores e números da produção. Nesse documento percebemos que a fábrica cresceu durante os dois anos. Em janeiro de 1846 ela possuía 24 empregados brancos e quatro escravos, ao final de 1847 eram 30 empregados brancos e 18 escravizados. Se considerarmos o número de escravos podemos observar que a fábrica cresceu quase cinco vezes em dois anos[9].
No ano de 1849 encontramos a fábrica onde constava haver o maior número de escravos. A fábrica de Afonso Vellado, como veremos, era uma das de maior porte do país. Em 30 de agosto de 1849 o proprietário envia à Junta de Comércio um pedido de provisão para a sua fábrica localizada na rua do Fogo 27 (atual rua dos Andradas), no município da corte. E envia em anexo um relatório sobre sua fábrica: ela operava com 2 caldeiras à vapor que se comunicavam com duas grandes tinas; doze tinas; cinco tinas menores; 14 resfriadeiras. Produzia por mês 2 mil caixas de sabão e poderiam fabricar o dobro logo que fosse necessário para o consumo. O dado que chama atenção é o que se refere à mão de obra: contava com 8 trabalhadores brancos, sendo: 1 administrador; 3 caixeiros; 3 trabalhadores; 1 mestre carpinteiro. O que surpreendia é o número de trabalhadores escravizados: 80, sendo todos de propriedade de Afonso Vellado. Em portaria de 1º de setembro de 1849 a Junta de Comércio pede ao deputado-inspetor de fábricas que dê seu parecer. A informação vem mediante parecer de José Antonio Lisboa no dia 5 de outubro de 1849. O deputado confirma os números do relatório, destacando a grande presença de “trabalhadores operários” e o fato da fábrica estar em ponto grande. Esses motivos o levam a achar merecida a liberação da provisão. Em 10 de Outubro de 1849 passou-se a provisão com o título de Fábrica Nacional por 10 anos e 100 mil réis pelos direitos de chancelaria a Afonso Vellado[10].
Essas duas fábricas encontradas na cidade do Rio de Janeiro por meio da documentação da Junta do Comércio se somam a muitas outras no mesmo período e à documentação que permitem questionar a suposta incompatibilidade entre o setor fabril e a escravidão. Grande parte da historiografia e dos economistas não incluiu a primeira metade do século XIX nas análises sobre a história da indústria e da industrialização brasileira. Entre esses autores podemos perceber a presença tanto de pensadores cepalinos como Celso Furtado (Furtado, 1958) até chegar à escola paulista da industrialização. Autores como Sergio Silva (SILVA, 1981), João Manuel Cardoso de Mello (Mello, 1982), e Wilson Cano (Cano, 1975) produziram interpretações que centralizaram em suas explicações o processo de industrialização brasileira no estado de São Paulo e na primeira metade do século XX. Se por um lado a historiografia marcada pelo paradigma do atraso observava a primeira metade do século XIX com um período de embarreiramento do desenvolvimento industrial, por outro lado a produção acadêmica por vezes interpretou o período sob a ótica da ausência e insignificância no processo industrial. Entendiam que não haveria capacidade técnica da mão de obra uma vez que essa seria predominantemente escravizada. Da mesma forma não haveria capitais disponíveis uma vez que seriam investidos nos escravizados para trabalhar nas lavouras de agroexportação além dos inúmeros entraves que o comércio inglês e as tarifas aduaneiras impuseram. Dessa maneira as atividades fabris desse período seriam consideradas poucas e até irrelevantes, sendo apenas um apêndice da economia nacional de agroexportação.
O que encontramos na documentação do Tribunal da Junta de Comércio é o contrário dessas afirmações. Sendo assim, é possível observar que na aurora do nascimento industrial, no Brasil, e, especialmente no Rio de Janeiro, as primeiras indústrias surgiram em sinergia com o escravismo. Dessa maneira as fontes da Junta do Comércio revelam indícios que indicam que este tribunal de Antigo Regime, em meio a Era das Revoluções, operou dentro dos quadros da formação do Estado Nacional e para consolidação do escravismo.
Matheus Sinder[11]
Doutorando em História na UFF
Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em História Econômica e Social (NEPHES).
Referências:
Fontes:
ARQUIVO Nacional. Fundo: Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código de Fundo 7X. Caixas: 424, 425, 427, 428.
ARQUIVO Nacional. Fundo Diversos SDH - Códices. Código do fundo: NP, códice 217.
Bibliografia:
ALMICO, Rita de Cássia; SARAIVA, Luiz Fernando. Raízes Escravas da modernização capitalista. XII Congresso Brasileiro de História Econômica & 13ª Conferência Internacional de História de Empresas. Niterói: 2017.
LOBO, Eulália. História do Rio de Janeiro: do capital comercial ao capital industrial e financeiro. Rio de Janeiro: IBMEC, 1978.
NETTO, Mario Danieli. Escravidão e Indústria: um estudo sobre a fábrica São João de Ipanema – Sorocaba (SP) - 1765-1895. Tese de Doutorado. Unicamp, Campinas: 2006.
OLIVEIRA, Geraldo Beauclair de. Raízes da Indústria no Brasil. Rio de Janeiro: Studio F & S Editora, 1992.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
SANTOS, Silvana Andrade dos. Tecido Pela Escravidão: tráfico e indústria na Fábrica Têxtil Todos os Santos (Bahia, c. 1840-1870). São Paulo: HUCITEC, 2023.
SINDER, Matheus. O Nascimento da Indústria no Brasil: Economia escravista, fábricas e capitalismo no século XIX (1808-1870). Dissertação (Mestrado). Universidade Federal Fluminense. Instituto de História. Niterói: 2023.
SOARES, Luiz Carlos. A Manufatura na formação econômico e social escravista no Sudeste: Um estudo das atividades manufatureiras na região fluminense. 1840-1880. Dissertação (Mestrado em História). Universidade Federal Fluminense. Niterói: 1980. 2 vols.
[1]HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções (1789-1848). São Paulo: Paz e Terra, 2012.
[2] Arquivo Nacional. Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 428, pacote 2.
[3] Idem.
[4] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 427, pacote 1.
[5] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 424, pacote 1.
[6] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 423, pacote 3.
[7] Arquivo Nacional. Fundo Diversos SDH - Códices. Código do fundo: NP, códice 217, volume 1.
[8] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 425, pacote 1.
[9] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 425, pacote 1.
[10] Arquivo Nacional. Fundo Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Código do fundo: 7X, caixa 425, pacote 1.
[11] Matheus Sinder. Doutorando em História na UFF. Mestre, Licenciado e Bacharel em História pela mesma universidade. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em História Econômica e Social (NEPHES). Email: matheussnhc@id.uff.br. O presente texto tem como referência minha dissertação de mestrado O Nascimento da Indústria no Brasil: Economia escravista, fábricas e capitalismo no século XIX (1808-1870) e recente artigo sobre o mesmo tema publicado na revista Acervo do Arquivo Nacional, “Um tribunal de Antigo Regime na Era das Revoluções: A Coleção do Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação”.




