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Provisão ao bispo de Mariana
Fundo: Mesa da Consciência e Ordens
Código do fundo: 4J
Notação: BR_RJANRIO_4J_COD_28_VOL_0006
Data do documento: 15 de maio de 1823
Local: [Rio de Janeiro]
Folha(s): 54v
Veja aqui o documento na íntegra
A seção Desafio Paleográfico apresenta uma seleção de documentos do acervo do Arquivo Nacional a partir dos quais seja possível apresentar noções de paleografia e diplomática. Trata-se de uma seção interativa: em uma semana é postado o documento, duas semanas depois, a transcrição.
Transcrição
[Na lateral: Provisão ao reverendo bispo de Mariana para ficar removido da residência o vigário de Congonhas do Campo]
[Na lateral: Passou-se 2ª via com a qual foram os autos.]
Dom Pedro pela graça de Deus etc. Faço saber a vós Reverendo Bispo de Mariana, do meu Conselho, que sendo presente a vossa carta, que em data de dez de setembro de mil oitocentos e vinte e dois enviastes ao ministro e secretário dos Negócios do Império, e os autos da devassa, que a acompanharam tudo respectivo ao mau procedimento, e repreensível conduta do padre Antonio Carlos Machado de Magalhães Botelho, vigário colado da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Congonhas do Campo, desse Bispado, e igualmente uma representação de vários paroquianos da mesma freguesia sobre o mesmo objeto, e a consulta da Mesa da Consciência, e Ordens, a que mandei proceder, e que subiu a minha imperial presença com a competente resposta do Monsenhor Procurador Geral das Ordens: Fui servido por minha imediata resolução de quinze de maio do corrente ano, tomada naquela consulta determinar que seja aquele pároco removido da residência, e exercício em que está, ficando por efeitos da minha imperial munificência percebendo a Côngrua da mesma Vigararia para sua subsistência vitalícia, sem mais proventos alguns, que todos ficaram pertencendo ao encomendado, que fizer suas vezes, até que vague a mesma Igreja. E outro fim que vos sejam remetidos os sobreditos autos para que prossigais nos devidos termos em conformidade da Constituição do Arcebispado da Bahia. Havendo-vos por muito recomendado, que não percais da vossa pastoral vigilância, aquele súdito, e outros de igual conduta para os corrigir como convém. O Imperador o mandou pelos ministros abaixo assinados do seu Conselho, e deputados da Mesa de Consciência, e Ordens. Luís Joaquim de Gouvea a fez. Rio de Janeiro onze de julho de mil oitocentos e vinte e três, segundo da Independência e do Império = João Pedro Carvalho de Moraes a fez escrever = Doutor Antonio José de Miranda = monsenhor Miranda = Por imediata resolução de sua majestade imperial de quinze de maio de mil oitocentos e vinte e três, e despacho da Mesa da Consciência e Ordens de vinte e oito do dito mês e ano.
[Na lateral: Ao reverendo bispo de Mariana, para que faça o padre Joaquim José Lobo entre na posse da Igreja de Carrancas]
Dom Pedro pela graça de Deus etc.ª Faço saber a vós reverendo bispo de Mariana, do meu Conselho, que atendendo ao que por consulta da Mesa da Consciência, e Ordens, subiu a minha imperial presença, sobre os embargos com que alguns moradores da freguesia de Carrancas se opuseram a colação do padre Joaquim José Lobo na dita freguesia. Fui servido pela minha imperial resolução de dezessete de junho do corrente ano, declarar que sendo manifesto pelos ditos embargos, e informações a que se mandou proceder, que eles eram motivados só a fim de se conservar na freguesia o vigário encomendado que nela se achava, e de frustrar uma nomeação absolutamente privativa da minha imperial jurisdição, como Grão-Mestre da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, [ilegível] exerço, essa qual nenhuma ingerência pode ter outra qualquer pessoa por serem as apresentações dos benefícios eclesiásticos deste continente pleno jure da jurisdição da sobredita ordem, e que tendo os cidadãos o inseparável direito de petição para representarem o que lhes convier o devem sempre fazer em tempo oportuno, e pelos meios legais, sem se arrojarem o de obstar o cumprimento de um diploma expedido com todas as formalidades: são os mesmo embargos impolíticos, e extemporâneos, pelo que hei por bem ordenar-vos, que seja o dito padre Joaquim José Lobo investido na possa, e colação da referida Igreja, desaprovando o estranho procedimento com que em nome do bom povo daquela freguesia que tanto merece a minha imperial atenção, alguns mal intencionados, ou mal aconselhados se esqueçam de seus deveres pretextando motivos frívolos, e cavilosos, par obstarem o cumprimento de uma minha imperial resolução, e outrossim sou servido ordenar-vos que procedais pelos termos legítimos contra o dito vigário encomendado se opuser-se a efetiva posse, e exercício do padre Joaquim José Lobo, que será empossado na vigararia da referida igreja, não obstante qualquer oposição do encomendado, ou outra qualquer pessoa que a isso pretenda obstar. O imperador o mandou por seu especial mandado, e pelos ministros abaixo assinados, do seus Conselho, e deputados da Mesa da Consciência e Ordens. Luís Joaquim de Gouvea a fez. Rio de Janeiro dezessete de julho de mil oitocentos e vinte e três, segundo da Independência, e do Império = Desta mil e seiscentos réis, e de assinaturas mil e seiscentos réis = João Pedro Carvalho de Moraes a fez escrever = Doutor Antonio José de Miranda = Monsenhor Miranda = Por imediata resolução de sua majestade imperial de