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Dízimo do Pescado
Fundo: Conselho da Fazenda
Código do fundo: EL
Notação: BR_RJANRIO_EL_COD_0_209_v_01
Data do documento: 21 de fevereiro de 1831
Local: Rio de Janeiro
Folha: 12
Veja aqui o documento na íntegra
A seção Desafio Paleográfico apresenta uma seleção de documentos do acervo do Arquivo Nacional a partir dos quais seja possível apresentar noções de paleografia e diplomática. Trata-se de uma seção interativa: em uma semana é postado o documento, duas semanas depois, a transcrição.
Manda Sua Majestade o Imperador, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, que o Conselho da Fazenda a vista dos três ofícios inclusos de número onze, doze e sessenta da Junta da Fazenda da Província de Santa Catarina, todos do ano passado, consulte sobre a arrematação a que se procedeu pelo triênio que há de findar em mil oitocentos e trinta e dois dos Contratos de que se tratou, segundo as Condições isentas nos mesmos ofícios; e igualmente acerca da encampação do Dízimo do Pescado requerida pelo respectivo Contratador Cândido Antônio Fernandes da Cunha, fundado na Resolução de Consulta do mesmo Conselho de vinte e um de outubro de mil oitocentos e vinte e nove, e do que a esse respeito se propõe observar a dita Junta. Faço, a dezessete de fevereiro de mil oitocentos e trinta e um = Antônio Francisco de Paula e Holanda Cavalcante de Albuquerque = Cumpra-se, e registre-se. Rio, vinte e um de fevereiro de mil oitocentos trinta e um = Marques do Aracati = Brito Menezes = Castelo Branco