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Desatino contra o próprio pai
Fundo: Série Justiça - Polícia - Escravos - Moeda Falsa - Africanos (IJ6)
Código do fundo: AM
Notação: BR_RJANRIO_AM_IJ6_214
Data do documento: 23 de agosto de 1850
Local: [Rio de Janeiro]
Folha(s): -
Tamanho: 23,6cm X 28,9cm
Veja o documento na íntegra aqui
A seção Desafio Paleográfico apresenta uma seleção de documentos do acervo do Arquivo Nacional a partir dos quais seja possível apresentar noções de paleografia e diplomática. Trata-se de uma seção interativa: em uma semana é postado o documento, duas semanas depois, a transcrição.
Transcrição
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Em cumprimento do Aviso de 21 do corrente, em que Vossa Excelência manda informar com a razão por que não pode ser processado Marcos Antônio Bahia pelo desatino cometido contra seu próprio pai, de que trata o meu ofício de 16 do corrente, tenho de dizer à Vossa Excelência que o fato bem averiguado não se passou como diz a parte do Corpo de Permanentes, se bem que disso não é culpada a patrulha, que referiu-se ao que lhe havia informado o indivíduo José Maria Bahia, que se queixara contra seu filho Marcos, que aliás é um moço de ilibada conduta, bom Cidadão, e tem a seu cargo, com outro irmão, a família de seu Pai, que se compõe de sua mãe e irmãs ainda pequenas; e pelo contrário o pai de costumes desregrados, ébrio por hábito, é o flagelo de toda essa gente, como me informou o Subdelegado de Santana, que abona o mais possível o comportamento desses dois moços, e refere ao mesmo tempo que o fato que foi classificado como desatino praticado pelo filho contra o pai, fora este que no estado de completa embriaguez irritava-se ao ponto de chamar socorro contra as muito simples observações de respeitosa censura que lhe fazia seu filho, magoado e sentido por esse procedimento escandaloso; portanto vê Vossa Excelência, que não tinha lugar procedimento algum contra o filho, e sim contra o pai pelos seus desmandamentos, e foi isso que recomendei ao Subdelegado de Santana logo que este indivíduo fizesse a mais pequena desordem.
Deus Guarde a Vossa Excelência
Secretaria da Polícia da Côrte em 23 de Agosto de 1850.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conselheiro Eusébio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça.
Antonio Simoens da Silva
Chefe de Polícia