Para alcançar seus objetivos, o Programa Memória do Mundo incentiva projetos e atividades não só a partir de uma perspectiva mundial, mas também regional, nacional ou local. Comitês Nacionais da Memória do Mundo são componentes essenciais da estrutura do programa e o sucesso do Programa depende muito da vontade, da iniciativa e entusiasmo dos comitês regionais e nacionais.
O Programa Memória do Mundo defende a criação, sempre que possível, de um Comitê Nacional em cada país, o que é um objetivo estratégico, sem ser definido nenhum modelo rígido – em alguns casos, o Comitê é mais formal e estruturado, em outros, menos formal. O papel e o alcance do trabalho destes comitês variam conforme os recursos ou as circunstâncias locais, embora se pretenda que ele sempre esteja envolvido, entre outras coisas, na promoção e apoio de candidaturas para o registro internacional, além de promover os objetivos do Programa. Quando têm a força e a capacidade de fazê-lo, os Comitês Nacionais são encorajados a criar o seu próprio registro nacional de Memória do Mundo.
Os Comitês Nacionais da Memória do Mundo são entidades autônomas, com seu próprio mandato e as suas próprias regras de composição e sucessão. Para ter o direito de usar o nome e o logotipo do Programa Memória do Mundo são autorizados pela Comissão Nacional da UNESCO.
Os Comitês Nacionais devem:
• manter relações de trabalho com a Comissão Nacional da UNESCO e com o Comitê Regional do Programa Memória do Mundo (onde houver);
• ter sua composição moldada em função das características culturais e geográficas do país, seus grupos culturais e possuir os conhecimentos e competências relevantes.
• estabelecer mandato e regras formais, inclusive os critérios que regem a sua composição e planejamento sucessório.
• capacidade de exercer as suas funções (o que significa ter financiamento e apoio, relações com arquivos, bibliotecas, museus e com agências governamentais).
• trabalhar com transparência (no que diz respeito aos objetivos do Programa, os critérios de seleção para o registro e de relatórios periódicos).
Nos países onde não existe Comitê Nacional do Programa Memória do Mundo, a Comissão Nacional para a UNESCO pode assumir funções e responsabilidades equivalentes, incluindo a manutenção do registro nacional (ver secção 4.1.5), incentivando a criação de um comitê nacional autônomo logo que possível.
Existem, atualmente, 63 Comitês Nacionais em 5 grandes áreas culturais:
| África | Países Árabes | Ásia e Pacífico | Europa e América do Norte | América Latina e Caribe |
| África do Sul | Egito | Austrália | Alemanha | Barbados |
| Malawi | Libano | China | Áustria | Brasil |
| Mali | Marrocos | Fiji | Bielorrússia (Belarus) | Chile |
| Mauritânia | Oman | Japão | Bulgária | Costa Rica |
| Nigéria | Tunísia | Cazaquistão | Dinamarca | Cuba |
| República Centro-Africana | Quirguistão | Eslováquia | El Salvador | |
| República Democrática do Congo | Malásia | Estônia | Guatemala | |
| Senegal | Mongólia | Federação Russa | Haiti | |
| Nova Zelândia | Finlândia | Jamaica | ||
| Filipinas | França | México | ||
| Sri-Lanka | Grécia | Nicarágua | ||
| Tailândia | Hungria | Paraguai | ||
| Israel | Peru | |||
| Letônia | Santa Lúcia | |||
| Lituânia | Trinidad e Tobago | |||
| Noruega | Uruguai | |||
| Países-Baixos | Venezuela (República Bolivariana) | |||
| Polônia | ||||
| Sérvia | ||||
| Suécia | ||||
| Reino Unido | |