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PORTARIA Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria nº 248, de 08 de dezembro de 2011, o art. 1º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011, publicada no DOU de 28 de abril de 2011, juntamente com o art. 1º da Portaria 55, publicada no DOU de 7 de novembro de 2011:
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa PG/TCU nº 56, de 5 de dezembro de 2007, que trata da instauração e organização do processo de Tomada de Contas Especial, e a Portaria SE/CGU/PR nº 958, de 17 de maio de 2010, que aprova as normas de execução destinadas a orientar a instauração dos processos de Tomada de Contas Especial; e
Considerando o que dispõe a Portaria/SE/MTUR nº 157, de 16 de setembro de 2010, que institui a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito do Ministério do Turismo.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear como membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial o servidor RAFAEL MORAES COUTO, matrícula SIAPE nº 1891037, em substituição ao servidor APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 16862023, e excluir o servidor IVAN NUNES DE QUEIRÓZ, matricula SIAPE nº 1686786, do rol de membros, ressaltando-se que, a partir dessa data, tais servidores ficam afastados das atribuições que exerciam perante a referida Comissão.
Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data do término da vigência da Portaria/SE/MTur nº 2, de 14 e fevereiro de 2012, considerando as alterações acima referidas, os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, conforme art. 3º da Portaria/SE/MTur nº 157, de 16 de setembro de 2010:
I - Julio Cesar Araujo, matrícula SIAPE nº 1709779;
II - Michelle Carneiro da Silva, matrícula SIAPE nº 1763346;
III - Alda Maria Cardoso Serqueira, matrícula SIAPE nº 1164741;
IV - Diogo dos Santos Nascimento, matrícula SIAPE nº 1499211;
V - Elian Ramos de Araujo, matrícula SIAPE nº 1910896;
VI - Rafael Moraes do Couto, matrícula SIAPE nº 1891037.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS HENRIQUE FANAN