PORTARIA SE/MINC Nº 20, DE 11 DE JULHO DE 2002
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, em especial art. 50, anexo, do Decreto nº 3.049/1999, e à vista do que dispôs o art. 20 da Portaria SE nº 88/2002, de 20 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Coordenadora-Geral de Recursos Humanos para, na forma da Lei:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério da Cultura, relativos à unidade gestora 420008 - Coordenação- Geral de Recursos Humanos;
II - praticar os atos administrativos necessários à administração de recursos humanos lotados neste Ministério da Cultura;
III - opinar junto às áreas competentes deste órgão, no âmbito de sua competência regimental, sobre as propostas orçamentárias, programações financeiras e planos anuais e plurianuais deste Ministério da Cultura;
IV - decidir sobre pedido de reversão ao serviço público; e
V - assinar os atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões e de progressão funcional;
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos, até esta data, que se enquadrarem na presente subdelegação de competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ MARIA DE SÁ FREIRE SOBRINHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2002.