DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 378 DE 12 DE AGOSTO DE 1997
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
Considerando a importância que o Sistema de Tempo Compartilhado em Meios de Hospedagem vem adquirindo em todo o mundo;
Considerando que este Sistema, embora em franco desenvolvimento necessita de diversos agentes intervinientes, sendo o elo mais fraco nesta cadeia o consumidor adquirente ou destinatário final que precisa ter seus direitos protegidos pelo poder público
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o anexo Regulamento do Sistema de Tempo Compartilhado em Meios de Hospedagem de Turismo.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing
ROSILDA DE FREITAS
Diretoria de Administração e Finanças








