DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 231, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO - EMBRATUR, no uso de suas atribuições e especialmente das constantes no art. 22, alínea, do Decreto nº 60.224, de 16 de fevereiro de 1967,
Considerando os termos estabelecidos na Resolução nº 33, de 18 de abril de 1968 , do Conselho Nacional de Turismo- CNTur,Con
Considerando o disposto nas Diberações Normativas n°s 10 , de 20 de outubro de 1976 , 159, de 09 de agosto de 1985 , e 183 , de 30 de maio de 1986 , e
Tendo em vista a decisão adotada em sua 584a Reunião, realizada no dia 23 de novembro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1° - Os preços dos serviços de análise e de administração, operação e fiscalização dos meios de hospedagem serão cobrados e calculados da seguinte forma:
I - Recursos do Fundo de Investimento Setorial – FISET – TURISMO, do Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR e do Fundo de Investimento da Amazônica – FINAM – (Inciso I, do art. 3°, do Decreto-Lei n° 1.439/75).
a ) PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
Base de Cálculo
- Serviço de Análise - Valor do Investimento Projetado.
- Serviços de Administração, Operação e Fiscalização dos Incentivos Fiscais Liberados.
a .1) Empreendimentos localizados na Região Centro-Sul
a . 1 .1) - Preço de Serviço de Análise
Carta- Consulta - 20 (vinte ) vezes o maior de referencia vigente no Pais, na data entrada do projeto na EMBRATUR.
Projeto Definitivo- 1, 20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) do investimento total projetado, deduzido o valor pago por ocasião da apresentação da Carta- Consulta . Caso a interessada efetue o pagamento integral do serviço de análise no ato da entrada do projeto na EMBRATUR, a mesma gozará de uma redução de 0 , 20% (vintecentésimos por cento ) do investimento total projetado .
1.1. 2 ) - Preço de Serviços de Administração e Operação - 3% (três por cento) deduzidos de cada liberação , sendo :
- 1,5% (um e meio por cento) para a EMBRATUR,
- 1,5% (um e meio por cento) para o Banco do Brasil S/A.
a.1. 3 ) - Preço de Serviço de Fiscalização - 1% (um por cento ) deduzido de cada liberação, recolhido à Caixa desta Empresa , no prazo de até 30 (trinta) dias do crédito efetuado pela Banco do Brasil S/A, através de cheque nominativo pagável na praça do Rio de Janeiro - RJ , em espécie ou ordem de pagamento.
a . 2) Empreendimentos localizados nas Regiões de atuação da SUDENE e SUDAM
a.2 .1) - Preço de Serviço de Análise
Carta-Consulta - 20 (vinte ) vezes o maior de referencia vigente no País, pago na data entrada do projeto na EMBRATUR.
Projeto Definitivo - 0 , 6% (seis décimos por cento ) do investimento total projetado , deduzido o valor pago por ocasião da apresentação da Carta-Consulta. Caso a interessada efetue o pagamento integral do Serviço de Análise no ato da entrada do projeto na EMBRATUR , a mesma gozará de uma redução de 0 ,20 % (vinte centésimos por cento) do investimento total projetado .
a . 2.2) - Preço de Serviços de Administração e Operação - A critério da SUDENE e SUDAM.
b) PROJETOS DE REFORMULAÇÃO
Base de Cálculo
- Serviço de Análise - Diferença entre o valor obtido com a reformulação e o do investimento inicialmente previsto, expresso em unidades monetárias referidas a valores reais.
- Serviços de Administração, Operação e Fiscalização - Valor dos Incentivos Fiscais Liberados.
b. 1) Empreendimentos localizados na Região Centro-Sul
b.1.1) - Preço de Serviço de Análise
Projeto Reformulado - 1,20% (um inteiro e vinte centésimos porcento), observado o critério da Base de Cálculo. Casointeressada efetue o pagamento integral do serviço de análise no ato da entrada do projeto na EMBRATUR , a mesma gozará de redução de 0,20 % (vinte centésimos por cento) do acréscimo do investimento.
b . 1. 2) -Preço de Serviços de Administração, Operação e Fiscalização
Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nas alíneas "a.1 .2 " e “a.1.3", deste artigo.
b.2) Empreendimentos localizados nas Regiões de atuação da SUDENE e SUDAM
b.2.1) - Preço de Serviço de Análise
Projeto Reformulado - 0,6 % (seis décimos por cento), observado o critério da Base de Cálculo. Caso a interessada efetue o pagamento integral do serviço de análise no ato da entrada do projeto na EMBRATUR , a mesma gozará de uma redução de 0,20 % (vinte centésimos por cento) do acréscimo do investirnento.
b.2.2 ) - Preço de Serviços de Administração e Operação - A critério da SUDENE eSUDAM.
II - Recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR ( Participação Acionária)
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
Base de Cálculo
- Serviço de Análise - Valor do Investimento Projetado.
- Serviços de Administração e Operação - Valor dos Recursos Liberados.
- Preço de Serviço de Análise
Projeto Definitivo - 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) do investimento total projetado. Caso a interessada efetue o pagamento integral do serviço de análise no ato da entrada do projeto na EMBRATUR , a mesmagozará de uma redução de 0,20 % (vinte cen tésimos por cento) do investimento total projetado.
- Preço de Serviços de Administração e Fiscalização - 3% (três por cento)deduzidos na ocasião década liberação de recursos pela EMBRATUR.
III - Financiamento a ser obtido junto aos Agentes Financeiros credenciados pela EMBRATUR para operar o FUNGETUR.
Base de Cálculo
- Serviço de Análise - 0, 5% (meio por cento ) sobre o valor dos recursos do FUNGETUR, objeto do pedido de financiamento.
A receita obtida pelo Ser viço de Análise será dividida da seguinte forma:
a ) Em financiamento até 14.000 (quatorze mil ) OTN ' s, a receita integral será do Agente Financeiro;
2 ) Receita da EMBRATUR : valor que exceder o limite previsto no item antecedente.
- Serviço de Fiscalização - 1% (um por cento) sobre o valor das liberações de recursos do FUNGETUR efetivamente feitas, sendo o beneficiário da receita o Agente Financeiro ou o órgão ou a Entidade a cujo cargo ficar a fiscalização da aplicação do financiamento.
§ 1° - O pagamento do Serviço de Análise dos projetos que visam o apoio financeiro da EMBRATUR. sob a forma de participação acionária com recursos do FUNGETUR, deverá ser efetuado por ocasião da sua apresentação à EMBRATUR, sendo permissível, em caráter excepcional, que o mesmo seja deduzido das liberações de recursos, nos casos de projetos públicos, corrigido monetariamente.
§ 2° - Excepcionalmente, nos casos de parcelamento do Serviço de Análise, as parcelas vincendas serão corrigidas monetariamente, de acordo com as variações das OTN's.
Art. 2° - Os preços de Serviço de Análise e de Administração, Operação e Fiscalização de Projetos de "Camping" e outros tipos de projetos de empreendimentos turísticos, previstos na legislação vi gente, serão cobrados, no que couber, de acordo com as normas fixadas no artigo 19 desta Deliberação Normativa.
Art. 3° - O cálculo do Serviço de Análise e de Administração, Operação e Fiscalização, previsto nesta Deliberação Normativa, será realizado pela Diretoria de Investimentos, observadas as disposições previstas neste Instrumento, que o encaminhará, em guia própria, à Caixa da EMBRATUR, para recolhimento da respectiva importância.
Art. 4° - Nos preços dos Serviços de Análise dos projetos que pleiteiem recursos referidos nos incisos I e II, do Artigo 1º desta Deliberação Normativa, acham-se incluídos os valores correspondentes as despesas de publicação das Deliberações da Diretoria da EMBRATUR e das Resoluções do. Conselho Nacional de Turismo - CNTur , que aprovaram os projetei pertinentes, no Diário Oficial da União.
Art. 5° - O pagamento dos preços dos Serviços de Análise e de Administração, Operação e Fiscalização deverá ser efetuado em espécie~ ordem de pagamento em nome da EMBRATUR ou em cheque n nominativo pagável na praça do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 6° - Não são passiveis de devolução, sob qualquer pretexto, os valores cobrados a título de preços de Serviço de Análise e de Administração, Operação e Fiscalização de projetos.
Art. 7° - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário . Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
JOÂO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
LEANDRO GÓES TOCANTINS
Diretor
LUIZ CARLOS DE ANDRADE BODSTEIN
Diretor Interino
REINALDO MONTALVÃO DA CUNHA NUNES
Diretor Interino