DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 221, DE 10 DE AGOSTO DE 1987
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando que compete ao Poder Público promover condições para a prática do Turismo Social;
Considerando que este compreende a incorporação de segmentos jovens ao turismo de lazer mediante a garantia de hospedagem a baixo custo, com rotinas simplificadas, regime de participação comunitária, e condições mínimas de higiene, conforto e segurança;
Considerando que isto requer a implantação de um tipo de alojamento apropriado,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Albergue da Juventude é o meio de hospedagem peculiar de Turismo Social, integrado ao movimento alberguista nacional e internacional, que objetiva proporcionar acomodações comunitárias de curta duração e baixo custo, com a garantia de padrões mínimos de higiene, conforto e segurança.
Art. 2º - A EMBRATUR, como detentora da marca Albergue da Juventude, cederá seu uso aos empreendimentos que atenderem às condições mínimas constantes do Anexo I desta Deliberação Normativa.
Art. 3º - Os Albergues da Juventude serão credenciados pela EMBRATUR e fixarão na área externa, junto à porta de entrada principal, com total visibilidade, a placa de identificação do credenciamento fornecida pela EMBRATUR.
Art. 4º - Os Albergues da Juventude previamente credenciados pela EMBRATUR serão incorporados ao movimento alberguista nacional e internacional, com cujos integrantes manterão reciprocidade de uso para associados, mediante filiação aos seus organismos representativos.
Art. 5º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior os Albergues da Juventude serão obrigatoriamente filiados às Associações de Albergues da Juventude das respectivas Unidades da Federação, encarregadas da administração do desenvolvimento do alberguismo no território nacional, e associadas a Federação Brasileira de Albergues da Juventude - FBAJ, "Full Member Association" da Internacional Youth Hostel Federation IYHF, que a representa no Brasil.
Art. 6º - Os Albergues da Juventude serão administrados:
a) diretamente pelas Associações de Albergues da Juventude das Unidades da Federação;
b) em caráter de excepcionalidade, diretamente pela Federação Brasileira de Albergues da Juventude;
c) por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado com licença para prestar serviço de hospedagem.
Art. 7º - Os Albergues da Juventude destinam-se a hospedar associados de Associações de Albergues da Juventude das Unidades da Federação, e de associações dos demais países filiados à International Youth Hostel Federation - IYHF.
Parágrafo Único - Havendo vaga, a hospedagem será obrigatória, por um período máximo de 6 (seis) dias, prorrogáveis permanecendo a disponibilidade.
Art. 8º - O acesso aos Albergues da Juventude mediante a apresentação da Carteira de Alberguista de dar-se-á qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, acompanhada de cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro, ou de autorização de pais e do juizado de menor responsáveis, nos casos de menor desacompanhado.
Parágrafo Único - Os grupos de jovens terão acesso mediante a apresentação da Carteira de Lider Alberguista dos respectivos responsáveis ou encarregados, conforme o regulamento internacional da IYHF, observadas as disponibilidades de vagas.
Art. 9º - Os Albergues da Juventude oferecerão, aos usuários, no mínimo: dormitórios e instalações sanitárias coletivas separadas por sexo; água potável; condições para o preparo de refeições ligeiras, facilidades para lavar e passar roupas; facultativamente, café da manhã, aluguel de roupa de cama e banho, serviço de lavanderia, serviço de alimentação, equipamentos e instalações esportivas e outros.
Art. 10 - Os valores máximos das taxas de pernoites serão estabelecidos pela EMBRATUR e o preço dos serviços facultativos serão fixados periodicamente pelas Associações de Albergues da Juventude a que estejam filiados.
Art. 11 - Os Albergues da Juventude serão administrados por "pais alberguistas ", casais habilitados para as funções de recepção, registro e controle de hóspedes, controle contábil-financeiro, suprimento de insumos diversos, além de especial mente preparados para a coordenação de práticas comunitárias na manutenção de rotinas, serviço, equipamentos e instalações dos empreendimentos.
Art. 12 - Os "Pais Alberguistas " residirão obrigatoriamente nos próprios Albergues da Juventude e, quando a capacidade do empreendimento exceder a 60 (sessenta) leitos, serão supervisionados por um Diretor, que passará a ser o principal responsável pelo funcionamento do mesmo.
Art. 13 - Os Albergues da Juventude poderão ser permanentes - funcionando ininterruptamente durante todo o ano; ou temporários - funcionando alternadamente com outra atividade, em períodos determinados, todos os anos.
Art. 14 - Os Albergues da Juventude poderão ter seus próprios Regulamentos Internos, desde que suas cláusulas não infrinjam, nem omitam qualquer norma do Regulamento Básico baixado pela Associação a que esteja filiado.
Art. 15 - Os Albergues da Juventude informarão mensalmente seu movimento administrativo e contábil-financeiro às Associações a que estejam filiados, bem como comprovarão os procedimentos e resultados dos sistemas de reservas.
Art. 16 - Por sua natureza e finalidades os Albergues da Juventude estarão sujeitos a inspeções de rotina dos Organismos Oficiais de Turismo que, na qualidade de Órgãos Delegados da EMBRATUR, efetuam o controle de qualidade de empreendimentos turísticos, sem prejuízo das inspeções realizadas pelas Associações a que estiverem filiados.
Art. 17 - Os Albergues da Juventude estarão passíveis de descredenciamento, se verificado:
I - a não manutenção das condições mínimas de conforto, higiene e segurança de instalações e serviços, estabelecidas nesta Deliberação Normativa;
II - o descumprimento de regulamento e normas de utilização do empreendimento, tanto por parte da administração como de seus usuários;
III - a prática de preços acima dos limites convencionados com as Associações de Albergues da Juventude das respectivas Unidades da Federação, em atenção as recomendações da Federação Brasileira de Albergues da Juventude e da Internacional Youth Hostel Federation – IYHF.
Art. 18 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
João Dória Júnior
Presidente
Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes
Diretor-Interino
Luiz Carlos de Andrade Bodstein
Diretor-Interino
Leandro Góes Tocantins
Diretor
ANEXO I
ALBERGUES DA JUVENTUDE
- Albergues de Associações
- Albergues da Iniciativa Privada
PADRÕES PARA CREDENCIAMENTO E FILIAÇÃO
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO .................................................................................................. 3
II – FILIAÇÃO E CREDENCIALMENTE .................................................................. ¾
III – TIPOS DE ALBERGUES ................................................................................... 4
1 – Albergues Permanentes ................................................................. 4
2 – Albergues Temporários .................................................................. 4
IV - PADRÕES PARA CREDENCIALMENTE E FILIAÇÃO ........................ 5/11
Aspectos Construtivos/Equipamentos/Instalações ...............................6/11
1 – Hall de Entrada e Recepção ...................................................... 6
2 – Dormitórios Coletivos ................................................................. 6
3 – Sanitários Coletivos ...................................................................7/8
4 – Áreas de Estar ........................................................................... 8
5 – Alojamento para os “Pais Alberguistas” .................................................. 8
6 – Copa/Cozinha .......................................................................................8/9
7 – Despensa ............................................................................................... 9
8 – Local para Refeições .............................................................................. 9
9 – Depósito/Almoxarifado ........................................................................... 9
10 – Lavandeira ............................................................................................10
11 – Rouparia ...............................................................................................10
12 – Depósito de Lixo ...................................................................................10
13 – Reservatório de Água ...........................................................................10
14 – Revestimentos .....................................................................................10
15 – Equipamentos e Mobiliário ..................................................................11
16 – Bebedouros ..........................................................................................11
17 – Equipamentos de Extinção de Incêndio ...............................................11
18 – Precauções Contra Incêndio ................................................................11
V – SERVIÇOS ................................................................................................12/13
1 – Mínimo ..................................................................................................12
2 – Desejável ............................................................................................. 12
3 – Opcional .............................................................................................. 13
VI – TAXAS DE SERVIÇOS ............................................................................... 13
1 – Pernoite Simples ................................................................................. 13
2 – Tabela de Valores Máximos – Pernoite Simples ................................. 14
3 – Demais Serviços ................................................................................... 14
VII – ADMINISTRAÇÃO ................................................................................. 15/16
1 – Até 60 Leitos ........................................................................................ 15
2 – Com mais de 60 Leitos .........................................................................15
3 – Requisitos do(s) Administrador(es) ......................................................15
4 – Funções do(s) Administrador(es) ....................................................15/16
VIII – REGULAMENTOS .................................................................................16/17
1 – Básico ...................................................................................................16
2 – Interno .................................................................................................17
3 – Normas Gerais .....................................................................................17
Anexo: QUESTIONÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
ALBERGUES DA JUVENTUDE
INTRODUÇÃO
O Albergue da Juventude é local destinado a hospedagem de jovens viajantes, aproximando-os e concorrendo para o aprimoramento de sua educação e cultura.
São acomodações coletivas simples e de baixo custo, comportam práticas comunitárias e intercâmbio de informações e valores entre jovens de procedências diversas.
Com o objetivo de criar condições para o jovem conhecer seu País e o mundo, ampliar seus horizontes culturais e fazer novas amizades, a EMBRATUR está estimulando no Brasil o movimento alberguista pela constituição de Associações de Albergues da Juventude nas Unidades da Federação e a implantação de Albergues da Juventude.
FILIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
O projeto ALBERGUES DA JUVENTUDE desenvolvido pela EMBRATUR prevê a possibilidade de se filiarem às ASSOCIAÇÕES DE ALBERGUES DA JUVENTUDE das diversas UFs, albergues não explorados diretamente por elas, desde que atendam às condições para credenciamento previstas pela EMBRATUR.
Nas Unidades da Federação onde não estejam constituídas ASSOCIAÇÕES DE ALBERGUES DA JUVENTUDE, o credenciamento poderá ser requerido diretamente à EMBRATUR.
A EMBRATUR, como detentora dos direitos de marca "Albergue da Juventude", cederá seu uso aos estabelecimentos que atenderem às condições estabelecidas no projeto acima citado.
Ao albergue credenciado será fornecida placa de identificação que deverá ser afixada junto à sua entrada principal, com total visibilidade.
Da placa constarão a logomarca dos Albergues da Juventude Brasileiros, a indicação de ser o albergue credenciado e, em plaqueta removível, o ano de validade do credenciamento.
A placa de identificação terá uso permanente e a plaqueta será renovada anualmente.
A EMBRATUR fixará o preço para o fornecimento da placa de identificação e da plaqueta anual.
O controle de qualidade dos serviços oferecidos pelos albergues credenciados será exercido pela ASSOCIAÇÃO DE ALBERGUES DA JUVENTUDE em conjunto com o Organismo Oficial de Turismo da respectiva UF e pela EMBRATUR.
A EMBRAT UR promoverá a divulgação dos albergues credenciados através de campanha promocional e edição do Guia Nacional de Albergues da Juventude.
TIPOS DE ALBERGUES
1 - ALBERGUES DA JUVENTUDE PERMANENTES
- adaptados ou construídos especificamente
- para uso permanente e exclusivo
- funcionando todo o ano
2 - ALBERGUES DA JUVENTUDE TEMPORÁRIOS
- adaptados especificamente
- para uso temporário e alternado
- funcionando nas altas e notórias temporadas
PADRÕES PARA CREDENCIAMENTO E FILIAÇÃO
Os ALBERGUES DA JUVENTUDE devem oferecer acomodações aceitáveis por todos os jovens alberguistas.
Devem estar localizados em municípios receptores de fluxos turísticos, cujas atrações locais sejam de interesse dos jovens.
O imóvel deve ser de fácil acesso, ficando próximo a um ponto de parada de transporte coletivo.
E, se possível, comportar 20 leitos, no mínimo.
Do PROGRAMA ARQUITETÔNICO BASICO, devem constar:
1 - HALL DE ENTRADA E RECEPÇÃO
2 - DORMITÓRIOS COLETIVOS
3 - SANITÁRIOS COLETIVOS
4 - ÁREAS DE ESTAR
5 - ALOJAMENTO PARA OS "PAIS ALBERGUISTAS"
6 - COPA/COZINHA
7 – DESPENSA
8 - LOCAL PARA REFEIÇÕES
9 - DEPÓSITO/ALMOXARIFADO
10 – LAVANDERIA
11 – ROUPARIA
Devem estar previstos:
1 - DEPÓSITO DE LIXO
2 - RESERVATÓRIO DE ÁGUA
3 - REVESTIMENTOS LAVÁVEIS E RESISTENTES
4 - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO RESISTENTES E DE FACIL LIMPEZA
5 – BEBEDOUROS
6 - EQUIPAMENTO DE EXTINÇAO DE INCÊNDIO
7 - MATERIAIS RESISTENTES AO FOGO
ASPECTOS CONSTRUTIVOS/ EQUIPAMENTOS/ INSTALAÇÕES
1 - HALL DE ENTRADA E RECEPÇAO
- Central, com acesso direto do exterior
- Mobiliário reduzido, facilitando o ingresso e trânsito dos usuários
2 - DORMITÓRIOS COLETIVOS
- obrigatoriamente separados por sexo
- preferencialmente orientados para o nascente
- com abertura direta para o exterior, para fins de iluminação e ventilação
- área MINIMA: 2,25 m2 por leito
- área DESEJÁVEL: 3,50 m2 por leito
- equipamento mínimo:
- camas ou beliches com colchões de, no mínimo, 0,80m X 1,90m
- travesseiros e cobertas antialérgicos
- armários ou gavetões individuais, com fechaduras ou cadeado e espaço interno de 0,20m³, no mínimo
- cesta de lixo
3 - SANITÁRIOS COLETIVOS
- obrigatoriamente separados por sexo
- próximos aos respectivos dormitórios
- com abertura direta para o exterior, para fins de iluminação e ventilação, preferencialmente.
- piso e paredes, até 1,80m no mínimo, revestidos de material impermeável e resistente
- peças dispostas de modo a permitir o uso simultâneo (chuveiros e vasos em boxes individuais)
- são mínimas as seguintes relações peça/leitos (resultados fracionários devem ser arredondados para maior):
|
PEÇAS SANITÁRIO MASCULINO SANITÁRIO FEMININO |
|
lavatórios 1/10 leitos 1/10 leitos vasos 1/10 leitos 1/8 leitos chuveiros 1/10 leitos 1/10 leitos mictórios 1/15 leitos --- |
- Equipamento Adicional:
- espelho (um para cada lavatório)
- porta-toalha (um para cada lavatório)
- porta-papel higiênico (um para cada vaso)
- cesta para papéis (um para cada vaso)
- cabides (dois ganchos p/cada chuveiro)
- saboneteiras (uma para cada chuveiro)
4 - ÁREAS DE ESTAR (salas, terraços cobertos, varandas)
- com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação
- área MINIMA: 1,00 m² por leito
- área DESEJÁVEL: 1 ,50 m² por leito
5 - ALOJAMENTO PARA OS "PAIS ALBERGUISTAS"
- sala e quarto (separados ou conjugados) com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação
- banheiro privativo
- se possível, kitchenette
- área TOTAL APROXIMADA: 20,00 m²
6 - COPA/COZINHA
- com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação
- pisos e paredes, até 1,80m no mínimo, revestidos de material impermeável e resistente
- equipada com:
- fogão, pia, mesa de serviço e filtro
- panelas, talheres, copos e pratos
- demais utensílios
- uso franqueado ou não aos alberguistas
7 – DESPENSA
- próxima ou junto à copa/cozinha
- com refrigerador ou freezer
- acessível somente aos "pais alberguistas"
8 - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação
- nº de lugares sentados = 30% do nº de leitos
- área MÍNIMA: 1,00m² por lugar sentado
9 - DEPÓSITO/ALMOXARIFADO
- com zonas funcional mente distintas
- para a estocagem de: material de limpeza, vasilhames, utensílios e material de reposição
10 – LAVANDERIA
- equipada com, no mínimo:
Dois tanques e varal
- uso franqueado ou não aos alberguistas
11 – ROUPARIA
- para guarda de roupa de cama e banho limpa
- próxima à recepção, facilitando o controle e o fornecimento aos alberguistas, em caso de emergência
12 - DEPÓSITO DE LIXO
- para o acondicionamento adequado do lixo, até que seja recolhido ou incinerado
13 - RESERVATÓRIO DE ÁGUA
- com capacidade para 300 litros/leito (100 litros/leito x 3 dias) no, mínimo
- respeitando o mínimo exigido por dispositivos legais aplicáveis, da localidade
14 – REVESTIMENTOS
- laváveis e resistentes, em todas as dependências
- cantos arredondados (encontro das paredes com o piso) é desejável
15 - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO
- resistentes e de fácil limpeza
- facilitando a manutenção, conservação e limpeza das dependências
16 - BEBEDOURO ou filtro e Talha
- próximo aos dormitórios
- próximo ao local de refeições
17 - EQUIPAMENTO DE EXTINÇÃO DE INCENDIO
- provido e atualizado
- em local visível
- bem sinalizado
18 - PRECAUÇÕES CONTRA INCENDIO
- materiais resistentes ao fogo
- circulações sem obstáculos
- janelas fáceis de abrir por dentro
- equipamento de extinção adequado
SERVIÇOS
1 – MINIMO
- cama, colchão, travesseiro e coberta
- sanitários separados por sexo
- locais individuais para guardar bagagens
- livro próprio para sugestões
2 – DESEJÁVEL
- café da manhã
- roupa de cama para alugar
- facilidades para cozinhar
- facilidades para lavar roupa
- quadro negro e giz para recados
- mural para divulgação de programações e facilidades do local/mapas
- telefone público
- caixa de correios
3 – OPCIONAL
- lanches, refrigerantes, sucos
- equipamentos esportivos para alugar
- equipamentos de praia para alugar
- outros equipamentos de lazer e recreação para alugar
- lojinha
- lavanderia self-service
- outros
TAXAS DE SERVIÇOS
1 - PERNOITE SIMPLES (SERVIÇO MINIMO)
- baixo custo
- limites máximos fixados pela EMBRATUR
- correções eventuais determinadas pela EMBRATUR
- valores variáveis
- faixa etária (sênior ou júnior)
- sócios ou não sócios
- alta ou baixa estação
2 - TABELA DE VALORES MÁXIMOS* - PERNOITE SIMPLES
CATEGORIA SÓCIOS **NÃO SÓCIOS FAIXA ETÁRIA
SÊNIOR Cz$ 70,00 Cz$ 100,00 acima de 16 anos
JÚNIOR Cz$ 50,00 Cz$ 80,00 até 16 anos
*Alteração prevista a partir de 28/02/87
**Pessoas não sócias de Associações de Albergues da Juventude
- Nos Albergues Privados, respeitadas as reservas feitas por sócios-alberguistas, poderão ser aceitas reservas de não sócias.
- Os Administradores de Albergues Privados promoverão filiação à Associação, dos não associados.
3 - DEMAIS SERVIÇOS
- baixo preço
- cobrindo custos e gastos
- constituindo receita extra
ADMINISTRAÇÃO
1 - ATÉ 60 LEITOS
- por " Pais Alberguistas"
- empregados (se necessários)
2 - COM MAIS DE 60 LEITOS
- por Diretor ou equivalente
- empregados
3 - REQUISITOS DO(S) ADM INISTRADOR(ES)
- experiência no trato com jovens
- boa saúde
- noções básicas de turismo e de administração contábil e financeira
- habilidade prática para pequenos reparos
4 - FUNÇÕES OO(S) AOMINISTRADOR(ES)
- receber e instalar os alberguistas
- orientar e prestar informações sobre o albergue, o local e a região
- fazer cumprir o regulamento interno
- comprar provisões
- cuidar das instalações e equipamentos do albergue
- controlar finanças
- prestar contas das despesas e receitas
REGULAMENTOS
1 - REGULAMENTO BÁSICO
O ALBERGUISTA DEVE:
- identificar-se e preencher o livro de registro ao chegar
- portar sua própria roupa de cama e banho, ou saco de dormir (alugar no albergue se necessário)
- cooperar na conservação da limpeza do material e das instalações que usar
O ALBERGUISTA NAO DEVE:
- dormir diretamente sobre o colchão
- fumar, beber ou fazer refeições nos dormitórios
- fazer qualquer tipo de propaganda política, religiosa, social ou comercial
- fazer barulho que perturbe outros alberguistas nos dormitórios
2 - REGULAMENTO INTERNO
- específico de cada albergue
- observando o regulamento básico
- atendendo às condicionantes regionais
- consignando direitos e deveres do alberguista
- fixado em local de máxima visibilidade
- para conhecimento do alberguista ao chegar
3 - NORMAS GERAIS NOS ALBERGUES DA JUVENTUDE
- AMABILIDADE E EDUCAÇÃO
- CAMARADAGEM E COMPANHEIRISMO
- AUTO-DISCIPLINA
- ACATO AOS REGULAMENTOS INTERNOS
- ACATO ÀS DISPOSIÇÕES DOS CÕDIGOS CIVIL E PENAL,