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DELIBERAÇAO NORMATIVA Nº 209, DE 11 DE MAIO DE 1987

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Publicado em 24/05/2022 11h30 Atualizado em 28/10/2025 12h48

Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.

A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

Considerando a necessidade de regulamentar a cobrança do fornecimento de placas e plaquetas de identificação e credenciamento de Albergues da Juventude;

Considerando que esse serviço exige custos decorrentes da confecção e remessa do referido material;

Tendo em vista a decisão adotada em sua 560ª Reunião realizada em 11 de maio de 1987;

RESOLVE:

Art. 1º - A EMBRATUR como detentora da marca "Albergues da Juventude" cederá ao seu uso aos estabelecimentos que atenderem as condições mínimas de credenciamento, constantes do Anexo I desta De liberação Normativa.

Art. 2º - Os Albergues da Juventude serão credenciados pela EMBRATUR e fixarão na área externa, junto à porta de entrada principal, em local visível, a placa de identificação do credenciamento fornecida pela EMBRATUR.

Art. 3º - Os preços de serviços a serem cobrados pela EMBRATUR para o fornecimento de placa e plaqueta de identificação e credenciamento de Albergues da Juventude serão, respectivamente, de 4 (quatro) OTN e 1 (uma) OTN.

Parágrafo Único - A placa de identificação e credenciamento será de uso permanente e a plaqueta será renovada anualmente.

Art. 4º - Os responsáveis pelos Albergues da Juventude credenciados zelarão pela irremovibilidade, inviolabilidade e conservação da placa e plaqueta fornecidas pela EMBRATUR.

Parágrafo Único - Em caso de retirada, extravio, danificação ou qualquer alteração na placa e na plaqueta, o responsável pelo Albergue da Juventude deverá solicitar imediatamente sua reposição ao Organismo Oficial de Turismo da respectiva Unidade da Federação, pagando o preço correspondente.

Art. 5º - O pagamento dos preços de serviços estabelecidos nesta Deliberação Normativa será efetuado à conta nº 3010-4 Conta Movimento da EMBRATUR, Agência Centro-Rio, do Banco do Brasil S/A, mediante o preenchimento do modelo constante do Anexo II.

Parágrafo Único - O responsável l pelo Albergue da Juventude terão prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da placa ou plaqueta, para comprovar junto ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação, o recolhimento do valor correspondente ao preço do serviço.

Art. 6º - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias à boa e fiel execução desta Deliberação Normativa, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Doria Júnior

Presidente

Romeu Neves Baptista

Diretor

Julião Pimentel Neiva de Lima

Diretor

Leandro Tocantins

Diretor em Exercício

Anexo I

ALBERGUEI DA JUVENTUDE

- Albergues de Associações

- Albergues da Iniciativa Privada

PADRÕES PARA CREDENCIAMENTO E FILIAÇÃO

  

SUMÁRIO

I - INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 3

II - FILIAÇÃO E CREDENCIAMENTO .......................................................................................................3/4

III - TIPOS DE ALBERGUES: .....................................................................................................................4

                1 - Albergues Permanentes.........................................................................................................4

                2 - Albergues Temporários ..........................................................................................................4

IV - PADRÕES PARA CREDENCIAMENTO E FILIAÇÃO ..........................................................................5/11

                Aspectos Construtivos/Equipamentos/Instalações.......................................................................6/11

                1 - Hall de Entrada e Recepção ...................................................................................................6

                2 - Dormitórios Coletivos ..............................................................................................................6

                3 - Sanitários Coletivos.................................................................................................................7/8

                4 - Áreas de Estar .........................................................................................................................8

                5 - Alojamento para os "Pais Alberguistas.....................................................................................8

                6 - Copa/Cozinha ..........................................................................................................................8/9

                7 - Despensa..................................................................................................................................9

                8 - Local para Refeições................................................................................................................9

                9 - Depósito/Almoxarifado.............................................................................................................9

                1O - Lavanderia............................................................................................................................10

                11 - Rouparia................................................................................................................................10

                12 - Depósito de Lixo....................................................................................................................10

                13 - Reservatório de Água............................................................................................................10

                14 - Revestimentos.......................................................................................................................10

                15 - Equipamentos e Mobiliário....................................................................................................11

                16 - Bebedouros............................................................................................................................11

                17 - Equipamento de Extinção de Incêndio...................................................................................11

                18 Precauções Contra Incêndio ....................................................................................................11

V - SERVIÇOS...............................................................................................................................................12/13

                1 - Mínimo.....................................................................................................................................12

                2 Desejável....................................................................................................................................12

                3 - Opcional...................................................................................................................................13

VI - TAXAS DE SERVIÇOS...........................................................................................................................13

                1 - Pernoite Simples......................................................................................................................13

                2 - Tabela de Valores Máximos - Pernoite Simples ......................................................................14

                3 - Demais Serviços......................................................................................................................14

VII - ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................................15/16

                1 - Até 60 Leitos...........................................................................................................................15

                2 - Com Mais de 60 Leitos...........................................................................................................15

                3 - Requisitos do(s) Administrador(es)........................................................................................15

                4 - Funções do(s) Administrador(es) .........................................................................................15/16

VIII - REGULAMENTOS.............................................................................................................................16/17

                1 - Básico....................................................................................................................................16

                2 - Interno....................................................................................................................................17

                3 - Normas Gerais ......................................................................................................................17

Anexo: QUESTIONÁRIO PARA CREDENCIAMENTO

ALBERGUES DA JUVENTUDE INTRODUÇÃO

O Albergue da Juventude é local destinado a hospedagem de jovens viajantes, aproximando-os e concorrendo para o aprimoramento de sua educação e cultura.

São acomodações coletivas simples e de baixo custo, comportam práticas comunitárias e intercâmbio de informações e valores entre jovens de procedências diversas.

Com o objetivo de criar condições para o jovem conhecer seu País e o mundo, ampliar seus horizontes culturais e fazer novas amizades, a EMBRATU R está estimulando no Brasil o movimento alberguista pela constituição de Associações de Albergues da Juventude nas Unidades da Federação e a implantação de Albergues da Juventude.

FILIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

O projeto ALBERGUES DA JUVENTUDE desenvolvido pela EMBRATUR prevê a possibilidade de se filiarem às ASSOCIAÇÕES DE ALBERGUES DA JUVENTUDE das diversas UFs, albergues não explorados diretamente por elas, desde que atendam às condições para credenciamento previstas pela EMBRATUR.

Nas Unidades da Federação onde não estejam constituídas ASSOCIAÇÕES DE ALBERGUES DA JUVENTUDE, o credenciamento poderá ser requerido diretamente à EMBRATUR.

A EMBRATUR, como detentora dos direitos de marca "Albergue da Juventude", cederá seu uso aos estabelecimentos que atenderem às condições no projeto acima citado.

Ao albergue credenciado será fornecida placa de identificação que deverá ser afixada junto à sua entrada principal, com total visibilidade.

Da placa constarão a logomarca dos Albergues 'da Juventude Brasileiros, a indicação de ser o albergue credenciado e, em plaqueta removível, o ano de validade do credenciamento.

A placa de identificação terá uso permanente e a plaqueta será renovada anualmente.

A EMBRATUR fixará o preço para o fornecimento da placa de identificação e da plaqueta anual.

O controle de qualidade dos serviços oferecidos pelos albergues credenciados será exercido pela ASSOCIAÇÃO DE ALBERGUES DA JUVENTUDE em conjunto com o Organismo Oficial de Turismo da respectiva UF e pela EMBRATUR.

A EMBRATUR promoverá a divulgação dos albergues credenciados através de campanha promocional e edição do Guia Nacional de Albergues da Juventude.

TIPOS DE ALBERGUES

1 - ALBERGUES DA JUVENTUDE PERMANENTES

- adaptados ou construídos especificamente;

- para uso permanente e exclusivo;

- funcionando todo o ano.

2 - ALBERGUES DA JUVENTUDE TEMPORÁRIOS

- adaptados especificamente;

- para uso temporário e alternado;

- funcionando nas altas e notórias temporadas .

PADRÕES PARA CREDENCIAMENTO E FILIAÇÃO

 Os ALBERGUES DA JUVENTUDE devem oferecer acomodações aceitáveis por todos os jovens alberguistas.

Devem estar localizados em municípios receptores de fluxos turísticos, cujas atrações locais sejam de interesse dos jovens.

 O imóvel deve ser de fácil acesso, ficando próximo a um ponto de parada de transporte coletivo.

E, se possível, comportar 20 leitos, no mínimo.

Do PROGRAMA ARQUITETÔNICO BÁSICO, devem constar:

1 - HALL DE ENTRADA E RECEPÇÃO;

2 - DORMITÓRIOS COLETIVOS;

3 - SANITÁRIOS COLETIVOS;

4 - ÁREAS DE ESTAR;

5 - ALOJAMENTO PARA OS "PAIS ALBERGUISTAS";

6 - COPA/COZINHA;

7 – DESPENSA;

8 - LOCAL PARA REFEIÇÔES;

9 - DEPÓSITO/ALMOXARIFADO;

10 – LAVANDERIA;

11 – ROUPARIA;

Devem estar previstos:

1 - DEPÓSITO DE LIXO;

2 - RESERVATÓRIO DE AGUA;

3 - REVESTIMENTOS LAVÁVEIS E RESISTENTES;

4 - EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO RESISTENTES E DE FÁCIL LIMPEZA;

5 – BEBEDOUROS;

6 - EQUIPAMENTO DE EXTINÇÃO DE INCENDIO;

7 - MATERIAIS RESISTENTES AO FOGO.

ASPECTOS CONSTRUTIVOS/EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES

1 - HALL DE ENTRADA E RECEPÇÃO

- Central, com acesso direto do exterior;

- Mobiliário reduzido, facilitando o ingresso e trânsito dos usuários.

2 - DORMITÓRIOS COLETIVOS

- obrigatoriamente separados por sexo;

- preferencialmente orientados para o nascente;

- com abertura direta para o exterior, para fins de iluminação e ventilação;

- área Ml°NIMA: 2,25 m2 por leito;

- área DESEJÁVEL: 3,50 m2 por leito.

- equipamento mínimo:

            . camas ou beliches com colchões de, no mínimo, 0,80m X 1,90m;

            . travesseiros e cobertas antialérgicos;

            . armários ou gavetões individuais, com fechaduras ou cadeado e espaço interno de 0,20m 3, no mínimo;

            . cesta de lixo.

3 - SANITÁRIOS COLETIVOS

- obrigatoriamente separados por sexo;

- próximos aos respectivos dormitórios;

- com abertura direta para o exterior, para fins de iluminação e ventilação, preferencialmente;

- piso e paredes, até 1,80m no mínimo, revestidos de material impermeável e resistente;

- peças dispostas de modo a permitir o uso simultâneo (chuveiros e vasos em boxes individuais);

- são mínimas as seguintes relações peça/leitos (resultados fracionários devem ser arredondados para maior).

PEÇAS                                                          SANITÁRIO                                                                   SANITÁRIO

                                                                      MASCULINO                                                                FEMININO

lavatórios                                                     1/10 leitos                                                                  1/1O leitos

 vasos                                                            1/1O leitos                                                                    1/8 leitos

chuveiros                                                      1/10 leitos                                                                  1/ 10 leitos

mictórios                                                       1/15 leito                                                                           -

- Equipamento Adicional:

  • espelho (um para cada lavatório);
  • porta-toalha (um para cada lavatório);
  • porta-papel higiênico (um para cada vaso);
  • cesta para papéis (um para cada vaso);
  • cabides (dois ganchos p/cada chuveiro);
  • saboneteiras (urna para cada chuveiro).

4 - ÁREAS DE ESTAR (salas, terraços cobertos, varandas)

 - com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação

- área Mínima: 1,00 m2 por leito

- área DESEJÁVEL: 1,50 m2 por leito

5 - ALOJAMENTO PARA OS "PAIS ALBERGUISTAS"

- sala e quarto (separados ou conjugados) com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação

 - banheiro privativo;

 - se possível, kitchenette;

 - área TOTAL APROXIMADA: 20,00 m2.

6 - COPA/COZINHA

- com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação;

- pisos e paredes, até 1,80m no mínimo, revestidos de material impermeável e resistente;

 - equipada com:

  • fogão, pia, mesa de serviço e filtro;
  • panelas, talheres, copos e pratos;
  • demais utensílios.

 - uso franqueado ou não aos alberguistas.

7 - DESPENSA - próxima ou junto à copa/cozinha

- com refrigerador ou freezer;

- acessível somente aos "pais alberguistas".

8 - LOCAL PARA REFEIÇÕES

- com abertura direta para o exterior para fins de iluminação e ventilação;

- no de lugares sentados = 30% do no de leitos;

- área MINIMA: 1,00m2 por lugar sentado.

9 - DEPÓSITO/ALMOXARIFADO

 - com zonas funcionalmente distintas;

- para a estocagem de: material de limpeza, vasilhames, utensílios e material de reposição.

10 - LAVANDERIA

- equipada com, no mínimo: dois tanques e varal;

- uso franqueado ou não aos alberguistas.

 11 - ROUPARIA

- para guarda de roupa de cama e banho limpa;

- próxima à recepção, facilitando o controle e o fornecimento aos alberguistas, em caso de emergência.

12 - DEPÓSITO DE LIXO

- para o acondicionamento adequado do lixo, até que seja recolhido ou incinerado.

 13 - RESERVATÓRIO DE ÁGUA

- com capacidade para 300 litros/leito (100 litros/leito x 3 dias) no, mínimo;

- respeitando o mínimo exigido por dispositivos legais aplicáveis, da localidade.

14 - REVESTIMENTOS

- laváveis e resistentes, em todas as dependências;

- cantos arredondados (encontro das paredes com o piso) é desejável.

15 - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO

- resistentes e de fácil limpeza;

- facilitando a manutenção, conservação e limpeza das dependências.

 16 - BEBEDOURO ou filtro e Talha

- próximo aos dormitórios;

- próximo ao local de refeições.

17 - EQUIPAMENTO DE EXTINÇÃO DE INCENDIO

- provido e atualizado;

- em local visível;

- bem sinalizado.

18 - PRECAUÇÕES CONTRA INCÊNDIO

- materiais resistentes ao fogo;

- circulações sem obstáculos;

- janelas fáceis de abrir por dentro;

- equipamento de extinção adequado.

SERVIÇOS

1 - MINIMO

- cama, colchão, travesseiro e coberta;

- sanitários separados por sexo;

- locais individuais para guardar bagagens;

- livro próprio para sugestões.

2 - DESEJÁVEL

- café da manhã;

- roupa de cama para alugar;

- facilidades para cozinhar;

- facilidades para lavar roupa;

- quadro negro e giz para recados;

- mural para divulgação de programações e facilidades do local/mapas;

- telefone público;

- caixa de correios.

3 - OPCIONAL

- lanches, refrigerantes, sucos;

- equipamentos esportivos para alugar;

- equipamentos de praia para alugar;

- outros equipamentos de lazer e recreação para alugar;

- lojinha;

- lavanderia self-service;

- outros.

TAXAS DE SERVIÇOS

1 - PERNOITE SIMPLES (SERVIÇO Mínimo)

- baixo custo;

- limites máximos fixados pela EMBRATUR;

 - correções eventuais determinadas pela EMBRATUR;

 - valores variáveis.

  • faixa etária (sênior ou júnior);
  • sócios ou não sócios;
  • alta ou baixa estação.

2 - TABELA DE VALORES MÁXIMOS* - PERNOITE SIMPLES

CATEGORIA                                  SÓCIOS                                 NÃO SÓCIOS                FAIXA ETÁRIA

SÉNIOR                                         Cz$ 70,00                              Cz$ 100,00                   acima de 16 anos

JÚNIOR                                      Cz$ 50,00                                  Cz$ 80,00                     até 16 anos

* Alteração prevista a partir de 28/02/87

** Pessoas não sócias de Associações de Albergues da Juventude

- Nos Albergues Privados, respeitadas as reservas feitas por sócios-alberguistas, poderão ser aceitas reservas de não sócios.

- Os Administradores de Albergues Privados promoverão filiação à Associação, dos não associados.

3 - DEMAIS SERVIÇOS

- baixo preço;

- cobrindo custos e gastos;

- constituindo receita extra.

ADMINISTRAÇÃO

1 - ATÉ 60 LEITOS

- por "Pais Alberguistas";

- empregados (se necessários).

2 - COM MAIS DE 60 LEITOS

- por Diretor ou equivalente;

- empregados.

3 - REQUISITOS DO(S) ADMINISTRADOR(ES)

- experiência no trato com jovens;

- boa saúde noções básicas de turismo e de administração contábil e financeira; e

- habilidade prática para pequenos reparos.

4 - FUNÇÕES DO(S) ADMINISTRADOR(ES)

- receber e instalar os alberguistas;

- orientar e prestar informações sobre o albergue, o local e a região;

 - fazer cumprir o regulamento interno;

- comprar provisões;

- cuidar das instalações é equipamentos do albergue;

- controlar finanças;

- prestar contas das despesas e receitas.

REGULAMENTOS

1 - REGULAMENTO BÁSICO O ALBERGUISTA DEVE:

- identificar-se e preencher o livro de registro ao chegar;

- portar sua própria roupa de cama e banho, ou saco de dormir (alugar no albergue se necessário);

- cooperar na conservação da limpeza do material e das instalações que usar.

O ALBERGUISTA NÃO DEVE:

- dormir diretamente sobre o colchão;

- fumar, beber ou fazer refeições nos dormitórios;

- fazer qualquer tipo de propaganda política, religiosa, social ou comercial;

- fazer barulho que perturbe outros alberguistas nos dormitórios.

2 - REGULAMENTO INTERNO

- específico de cada albergue;

- observando o regulamento básico;

- atendendo às condicionantes regionais;

- consignando direitos e deveres do alberguista;

- fixado em local de máxima visibilidade;

- para conhecimento do alberguista ao chegar.

3 - NORMAS GERAIS NOS ALBERGUES DA JUVENTUDE

AMABILIDADE E EDUCAÇÃO;

CAMARADAGEM E CÓMPANHEIRISMO;

AUTO-DISCIPLINA;

ACATO AOS REGULAMENTOS INTERNOS;

ACATO ÀS DISPOSIÇÕES DOS CÓDIGOS CIVIL E PENAL;

ANEXO II

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      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
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    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
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    • Integridade
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    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
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