Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério do Turismo
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
    • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Atos Normativos Embratur 1985 DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 163 , DE 20 DE AOOS'TO DE 1985
Info

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 163 , DE 20 DE AOOS'TO DE 1985

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 20/05/2022 12h02 Atualizado em 28/10/2025 12h39

 Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.

 A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR , no uso de suas atribuições  e estatutárias

Considerando a competência estabelecida nos artigos 7° e 13 , do Decreto n° 84 . 934, de 21 de julho de 1980, e no artigo 17 , da Resolução Normativa n° 04 , de 28 de janeiro de 1983 , do Conselho Nacional de Turismo - CNTur , bem corno a necessidade de atualizar os procedimentos e requisitos para registro e funcionamento de agências de turismo ;

Tendo em vista a decisão adotada em sua 508a . Reunião , realizada em 20 de agosto de 1 985 ,

RESOLVE:

TÍTULO I - OBJETIVO

Art. 1° - A presente Deliberação Normativa regula o processo e a forma de comprovação dos requisitos para registro de agências de turismo, na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR.

TÍTULO II - PROCESSO DE REGISTRO

 Art. 2° - Os pedidos de registro serão apresentados diretamente ao Organismo Oficial de Turismo que atue corno órgão delegado da EMBRATUR na Unidade da Feder ação em que o interessado pretender instalar a matriz ou filial .

DELIBERAÇÃO NORMATIVA N9 163, DE 20/8/85

Parágrafo único - No caso de ocorrerem alterações nas condições ou requisitos que tiverem instruído a concessão anterior de registro, as agências de turismo deverão comunicá-las, na forma desta Deliberação , ao Organismo Oficial de Turismo competente na Unidade da Federação onde estiverem instaladas

Art. 3°- O processo de registro compreenderá duas fases distintas e sucessivas, a saber:

I - la. fase, de qualificação técnica, sem a obrigatoriedade de que a empresa esteja legalmente constituída;

II - 2a. fase, conclusiva do processo de registro, após a aprovação da anterior e já com a empresa devidamente constituída.

Art. 4° - Na fase de qualificação técnica, o interessado no registro de matriz de agência de turismo deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Roteiro para Comprovação de Viabilidade, preenchido e assinado pelo futuro responsável técnico pela empresa, conforme modelo constante do Anexo I, desta Deliberação, especificando os objetivos e metas visados, que comprovem, além da capacidade profissional do responsável técnico, a viabilidade de instalação da empresa na localidade onde pretenda sediar-se;

II - Comprovantes de Experiência Profissional, do futuro responsável técnico acima referido, consubstanciados em:

a) cópias de carteira de trabalho ou de contratos ou estatutos sociais, atestados ou declarações, que comprovem o exercício de atividades técnicas de natureza turística, relacionadas no Anexo II, desta Deliberação, por mais de 3 anos, para empresas turísticas; e

b) declaração da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV ou do Sindicato de Empresas de Turismo - SINDETUR, a ser fornecida segundo critérios estabelecidos, respectivamente, por seu Conselho Nacional e Coordenadoria Nacional, sobre a prestação, pelo futuro responsável técnico, dos serviços turísticos relacionados no Anexo II, desta Deliberação, e sobre a inexistência de qualquer impedimento de natureza moral ou profissional em relação ao mesmo

III - Comprovante de Pagamento do Preço de Serviço, mediante a apresentação de cópia da "Guia de Recolhimento-GR", autenticada mecanicamente pela Agência do Banco do Brasil em que tiver sido efetuado o pagamento, com observância da forma e valores referidos no Anexo III, desta Deliberação.

§ 1° - A 1° fase do registro será aprovada em nome do futuro responsável técnico e estará condicionada, não só a sua presença, nesta qualidade, na empresa a ser constituída, bem corno à permanência das demais informações que tiverem instruído o pedido nessa fase.

§ 2° - Aprovada a primeira fase do registro, pela Diretoria de Operações da EMBRATUR, o interessado será notificado dessa decisão e terá o prazo máximo de 120 dias, prorrogável a critério da EMBRATUR , por prazo não superior a 30 dias, contado a partida referida data, para atender à segunda fase do registro.

§ 3° - Na hip6tese de não ser aprovada a primeira fase do registro, o interessado terá o prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contado a partir da data em que tiver ciência da são, para apresentar pedido fundamentado de reconsideração a EMBRATUR.

§ 4° - Em qualquer caso, descumpridos os requisitos do §1° ou §2°, caducará o ato de aprovação da fase anterior.

Art. 5° - Na segunda fase, conclusiva do processo de registro, o interessado no registro de matriz de agência de turismo deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha de Cadastro de Agência de Turismo, preenchi da e assinada por um dos sócios ou diretores da empresa, conforme modelo constante do Anexo IV, desta Deliberação;

II - Comprovação de Constituição da Sociedade e Integralização do Capital Mínimo  Exigido pela Legislação, em valor equivalente a 6 .000 ORTNs para a categoria de Agência de Viagens e Turismo e a 2 .000 ORTNs para a categoria de Agência de Viagens, observado, para o cálculo dessa correspondência , o valor unitário da ORTN vigente no mês anterior ao do pedido de registro, mediante a apresentação de cópia do contrato social ou do estatuto social da empresa, devidamente arquivado no Registro de Comércio competente;

III - Ficha de Capacidade Técnica de Agência de Turismo, preenchida e assinada pelo sócio ou pelo diretor responsável técnico, conforme modelo constante do Anexo V, desta Deliberação, indicando as informações técnicas disponíveis na empresa e os recursos  humanos de que se utilizará;

IV - Ficha Individual de Cadastro de Sócio ou de Diretor, preenchida e assinada, individual mente, pelos sócios ou pelos diretor es da empresa , conforme model o constante do Anexo VI, desta Deliberação ;

V - Declaração de Bens dos Sócios ou dos Diretores, preenchida e assinada , individualmente , pelos sócios ou pelos d diretores da empresa , refletindo as informações prestada s pelos mesmos a Receita Federal, por ocasião da declaração de renda, referente ao exercício. anterior ao do pedido de registro;

VI - Atestados de Idoneidade Financeira, passados em favor dos sócios ou dos diretores da empresa, por estabelecimento bancário localizado no município de domicílio dos mesmos;

VII - Descrição das Instalações, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo esquema ("layout"), com especificação das áreas que serão utilizadas para atendimento dos usuários;

VIII - Comprovante de Pagamento do Preço de Serviço, mediante a apresentação de cópia da "Guia de Recolhimento-GR", com observância da forma e valores referidos no Anexo III, desta Deliberação.

§ 1° - O deferimento do registro dependerá da comprovação da existência de instalações adequadas ao atendimento dos usuários, a ser feita imediatamente após o pedido por vistoria realizada por Inspetor de Qualidade da do órgão delegado.

§ 2°- Deferido o registro, a empresa requerente terá o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar do recebimento do certificado de registro, para entrar em funcionamento.

Art. 6° - O pedido de registro de filial de agência de turismo, em qualquer categoria, quando no mesmo município onde es tiver instalada a matriz da empresa, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Ficha de Cadastro de Agência de Turismo, preenchida e assinada por um dos sócios ou dos diretores da empresa, conforme modelo constante do Anexo IV, desta Delibe ração;

II - Comprovação de Integralização do Capital Adicional, em valor equivalente, por filial, no mínimo a 1. 000 ORTNs, para a categoria de Agência de Viagens e Turismo, e a 400 ORTNs, para a categoria de Agência de Viagens, observado, para cálculo dessa cor respondência, o valor unitário da ORTN vigente no mês anterior ao do pedido de registro, mediante a apresentação de cópia da alteração contratual ou da ata da assembleia geral da empresa , devidamente arquivada no Registro de Comércio competente;

III - Comprovantes de Experiência Profissional, do futuro responsável técnico, que , na hipótese poderá ser o gerente da filial, consubstanciados em:

a) cópias de carteira de trabalho ou de contratos ou estatutos sociais, atestados ou declarações, que provem o exercício de atividades técnicas de natureza turística , relacionadas no Anexo II, desta Deliberação, por mais de 3 anos, para empresas turísticas; e

b) declaração da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV ou do Sindicato de Empresas de Turismo - SINDETUR, a ser fornecida segundo critérios estabelecidos, respectivamente, por seu Conselho Nacional e Coordenadoria Nacional sobre a prestação, pelo futuro responsável técnico, dos serviços turísticos relacionados no Anexo II, desta Deliberação, e sobre a inexistência de qualquer impedimento de natureza moral ou profissional em relação ao mesmo;

IV - Descrição das Instalações, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, desta Deliberação, acompanhado do respectivo esquema ( " lay-out"), com especificação das áreas que serão utilizadas para atendimento aos usuários;

V - Comprovante de Pagamento dú Preço de Serviço, mediante a apresentação de cópia da "Guia de Recolhimento - GR" , com observância da forma e valores referidos no Anexo III, desta Deliberação .

§ 1° - Quando se tratar de pedido de registro de filial de agência de turismo a ser instalada em outro município que não aquele onde estiver sediada a matriz da empresa, além do atendimento dos requisitos previstos nos incisos I, II, I V e V, o pedido deverá ser precedido da apresentação de:

I - Roteiro para Comprovação de Viabilidade, preenchido e assinado pelo futuro responsável técnico pela empresa, conforme modelo constante do Anexo I, desta Deliberação, especificando os objetivos e metas visados, que comprovem, além da capacidade profissional do responsável técnico, a viabilidade de instalação da filial na localidade onde pretenda sediar-se;

II - Comprovantes de Experiência Profissional, do responsável técnico referido anteriormente, consubstanciados em:

a) cópias de carteira de trabalho ou de contratos ou estatutos sociais, atestados ou declarações, que comprovem o exercício de atividades técnicas de natureza turística, relacionadas no Anexo II, desta Deliberação, por mais de 3 anos, para empresas turísticas; e

b) declaração da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV ou Sindicato de Empresas de Turismo - SINDETUR, a ser fornecida segundo critérios estabelecidos, respectivamente, por seu Conselho Nacional e Coordenadoria Nacional, sobre a prestação, pelo futuro responsável técnico, dos serviços turísticos relacionados no Anexo II, desta Deliberação, e sobre a inexistência de qualquer impedimento de natureza moral ou profissional em relação ao mesmo;

III - Comprovante de Pagamento do Preço de Serviço, referente a 1ª. fase do registro, na forma e valores no Anexo III, desta Deliberação.

§ 2° - A comprovação da existência das instalações adequadas ao atendimento dos usuários será feita por vistoria a ser realizada por Inspetor de Qualidade da EMBRATUR ou do órgão delegado, que apresentará relatório conclusivo, imediatamente após a vistoria

§ 3° - Deferido o registro da filial, a empresa requerente terá o prazo máximo de noventa (90) dias, a contar do recebimento do certificado de registro, para entrar em funcionamento.

TÍTULO III - ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE REGISTRO

Art. 7° - A mudança de endereço da matriz ou de filial registrada, para outro município, e a mudança de categoria, são condicionadas à apresentação de novo” Roteiro para Comprovação de Viabilidade" e de sua aprovação pela EMBRATUR, que dever á ocorrer antes da efetivação da mudança, com observância do disposto no inciso III, do artigo 4º e Anexo I, desta Deliberação.

§ 1° - Aprovado o roteiro pela Diretoria de Operações da EMBRATUR, o interessado deverá apresentar, no prazo estabelecido no § 2°, do artigo 4°, desta Deliberação, pedido de emissão de novo certificado de registro, instruído com os seguintes documentos:

a)- Nova Ficha de Cadastro de Agência de Turismo, da qual constem as modificações havidas, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, desta Deliberação;

b) - Descrição das Instalações de Agência de Turismo, somente quando ocorrer mudança de endereço, acompanhada do respectivo esquema ("lay-out"), com especificação das áreas que serão utilizadas para os serviços a serem prestados aos usuários, de acordo com o modelo constante do Anexo VII, desta Deliberação.

c) - cópia de Alteração Contratual ou de Ata de Assembleia Geral, devidamente arquivada no Registro de Comércio competente, da qual constem as modificações ocorridas;

d) Original do Certificado de Registro anteriormente deferido.

§ 2° - O deferimento, no caso de mudança de endereço dependerá da comprovação da existência de instalações adequadas ao atendimento dos usuários, a ser feita imediatamente após o pedido de emissão de novo certificado de registro, por vistoria realizada por Inspetor de Qualidade da EMBRATUR o u do órgão delegado.

Art. 8° - Ocorrendo outras alterações das informações constantes da Ficha de Cadastro de Agência de Turismo (Anexo IV) da matriz ou filial registrada, a empresa fica obrigada a:

 I - no caso de modificação de endereço no mesmo ... município, comunicar previamente a mudança de endereço, apresentar 05 documentos referidos no §1°, do artigo anterior e obter a aprovação das instalações, na forma do §2° , do mesmo artigo;

II - no caso de modificação de razão social ou de nome fantasia, apresentar os documentos referidos nas alíneas " a ", " c " e "d" do §1º, do artigo anterior, vedada a utilização de denominação idêntica ou semelhante à de outra agência de turismo registrada ou à de Órgão Oficial de Turismo;

III - no caso de modificação das demais informações constantes da Ficha de Cadastro de Agência de Turismo , apresentar os documentos referidos nas a líneas " a " e " c ", do §1º , do artigo anterior.

§ 1° - Para os fins do disposto neste artigo , considera- se equiparada ao caso previsto no inciso II, a fusão ou a incorporação de matrizes de agências de turismo registradas na EMBRATUR, desde que a empresa resultante da fusão ou a incorporadora mantenha a localização original de qualquer das matrizes anteriormente registradas.

§ 2° - Atendido o disposto no inciso I, a EMBRATUR ou o órgão delegado verificará se as 10. deste artigo, novas instalações são adequadas ao atendimento dos usuários, por vistoria realizada por Inspetor de Qualidade, que apresentará relatório conclusivo, imediatamente após a realização da vistoria.

 Art. 9° - A emissão de novo certificada de registro, de que tratam os artigos 7º e 8º, é condicionada, ainda, à Comprovação do Pagamento do Preço de Serviço, na forma e valores previstos no Anexo III, desta Deliberação.

Art. 10 - No caso de afastamento ou de demissão do sócio ou do diretor responsável técnico pela matriz, ou do gerente responsável técnico pela filial, a empresa deverá comunicar imediatamente o fato à EMBRATUR e, no prazo de trinta (30) dias, efetivar a sua substituição.

Parágrafo único - A agência de turismo terá o prazo de quinze (15) dias, contados da data da substituição, para encaminhar ao Órgão delegado da EMBRATUR, os seguintes documentos:

I - Comprovantes de Experiência Profissional, do futuro responsável técnico, referido anteriormente, consubstanciados em:

a) cópias de carteira de trabalho ou de contratos ou es tatutos sociais, atestados ou declarações, que comprovem o exercício de atividades técnicas de natureza turística, relacionadas no Anexo II, desta Deliberação, por mais de 3 anos, para empresas turísticas; e

b) declaração da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV ou Sindicato de Empresas de Turismo - SINDETUR, a ser fornecida segundo critérios estabelecidos, respectivamente, por seu Conselho Nacional e Coordenadoria Nacional , e sobre a prestação, pelo 11. futuro responsável técnico, dos serviços turísticos relacioacionados no Anexo II, desta Deliberação, e sobre a inexistência de qualquer impedimento de natureza moral ou profissional em relação ao mesmo.

II - Ficha Individual de Cadastro (Anexo VI) , do responsável técnico substituto.

Art. 11 - O certificado de registro de agência de turismo e inalienável, impenhorável e intransferível, de vez que condicionado ao atendimento dos requisitos dos artigos 59 e seguintes, do Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980 , e à privatividade do exercício das atividades enumeradas no artigo 2º, do mesmo Decreto.

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 Art. 12 - Os prazos para cumprimento das exigências formuladas em processos de registro, pela EMBRATUR o u pelos Órgãos delegados, serão fixados por período não superior a sessenta (60) dias, contados a partir da data em que o interessado tomar ciência da exigência.

Parágrafo único - O descumprimento , pelo interessado, dos p r azos fixados implicaráno arquivamento do processo de registro, independentemente de qual quer aviso ou notificação.

Art. 13 - Procedidos pela EMBRATUR o exame e a análise em processos de registro, não caberá devolução dos preços de serviços estabelecidos nesta Deliberação, mesmo na hipótese de indeferimento do pedido de registro.

Art. 14 - A paralisação temporária das atividades, por iniciativa da empresa, deverá ser previamente comunicada a EMBRATUR e implicará na suspensão de seu registro pelo prazo máximo e improrrogável de doze (12) meses, contados a partir da data da autorização, pela EMBRATUR.

§ 1° - Decorrido o prazo de suspensão de registro concedido pela EMBRATUR e sem que a empresa volte a funcionar, na forma desta Deliberação, o seu registro será automaticamente cancelado.

§ 2° - A paralisação definitiva ou temporária das atividades da matriz da empresa acarretará a paralisação das atividades de suas filiais.

Art. 15 - A Diretoria de Operações da EMBRATUR adotará as providências necessárias à execução do disposto nesta Deliberação Normativa.

Art. 16 - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Deliberações Normativas nºs. 099, de 06 de maio de 1982, 121, de 11 de janeiro de 1984, 126, de 27 de junho de 1984, 128, de 25 de julho de 1984, 135, de 03 de outubro de 1984, e demais disposições em contrário, especialmente o §4º, do artigo 2°, da Deliberação Normativa nº 127, de 09 de julho de 1984.

J. A.  MAC DOWELL LEITE DE CASTRO

Presidente

IVONNE FELMAN DA CUNGA RÊGO

Diretora

ARTHUR OSCAR JUN QUEIRA

Diretor

ROMEU NEVES BAPTISTA

Direto

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
    • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca