PORTARIA MTUR Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MTur nº 9, de 18 de março de 2026, que Estabelece condições financeiras especiais de acesso aos recursos do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur para os prestadores de serviços turísticos situados em municípios do Estado de Minas Gerais que tiverem em situação de emergência e Estado de Calamidade Pública declarado em decorrência das chuvas intensas, reconhecidos por Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pelos respectivos decretos executivos, estaduais e municipais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art.3º, parágrafo único, do Anexo I, da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTur nº 9, de 18 de março de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de cento e oitenta dias". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO