PORTARIA MTUR Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Adaptação Climática para o Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "f" do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Adaptação Climática para o Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Adaptação Climática para o Turismo estabelece vinte e quatro metas com prazo de execução até 2027, alinhadas ao Plano Clima - Adaptação Setorial do Turismo, vigente até 2035 e desenvolvido sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, além de integrar ações voltadas à realização da COP 30.
§ 2º O Programa tem por objetivo ampliar a resiliência e a capacidade de adaptação climática do setor de turismo ao novo cenário climático mundial, e por objetivos específicos:
I - promover o desenvolvimento sustentável e a resiliência dos destinos turísticos, por meio da implementação de práticas de adaptação climática que fortaleçam o ecossistema local e estimulem a sensibilização ambiental, bem como a conservação e a preservação dos ambientes, gerando benefícios para turistas e comunidades locais;
II - promover a resiliência climática e a segurança dos destinos turísticos brasileiros, por meio de soluções integradas de adaptação, visando um turismo sustentável e seguro frente aos desafios climáticos; e
III - valorizar e contribuir para a proteção dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e das culturas das comunidades turísticas dependentes ou vinculadas ao patrimônio natural e cultural, com enfoque na promoção da justiça climática.
§ 3º A execução do Programa de que trata este artigo compete à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, por intermédio do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Adaptação Climática para o Turismo:
I - capacitar cem empreendedores locais de atrativos pré-selecionados de Belém e trinta trabalhadores de cooperativas de reciclagem na metodologia "Lixo Zero", visando promover um legado da 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30);
II - elaborar um guia prático da metodologia "Lixo Zero", adaptado ao contexto de Belém do Pará;
III - estabelecer parcerias com, no mínimo, três cooperativas de reciclagem de Belém, visando à implementação da metodologia "Lixo Zero" no contexto local.
IV - realizar um evento de encerramento para apresentar os resultados do projeto "Lixo Zero" à comunidade, autoridades e imprensa, destacando as conquistas do projeto e o legado da COP 30;
V - articular, delimitar e elaborar a programação com foco em turismo sustentável, resiliente e regenerativo do estande "Conheça o Brasil", do Ministério do Turismo, para as duas semanas da COP 30;
VI - implementar pelo menos um desafio de inovação, por meio do Turistech Hub Brasil, para identificar soluções voltadas à redução de carbono, à regeneração da natureza e ao fortalecimento da resiliência no setor de turismo;
VII - elaborar e lançar, até 2027, um programa nacional de capacitação em turismo sustentável e resiliente, destinado a profissionais do setor, prestadores de serviços turísticos e comunidades locais de municípios turísticos, com foco na preservação, conservação e restauração ambiental, na gestão para resiliência e na adoção de medidas de adaptação climática;
VIII - realizar pelo menos uma reunião de articulação institucional, trimestralmente, visando fortalecer parcerias e alinhar ações relacionadas às mudanças climáticas no setor;
IX - realizar, até 2027, a análise da legislação de Licenciamento Ambiental, identificando ao menos três pontos de impacto sobre o turismo e propondo, formalmente, a inclusão de temas relacionados ao setor nos marcos normativos correspondentes;
X - elaborar e divulgar uma cartilha sobre turismo sustentável e responsável, até 2027, destinada às redes de ensino escolar dos municípios turísticos, para a sensibilização de crianças e jovens, comunidades tradicionais, trabalhadores do setor e turistas, com proposta de abordagem na perspectiva de Educação baseada na Natureza (EbN);
XI - criar o Observatório Nacional de Turismo Sustentável, até 2027, para geração, análise e divulgação de dados e informações, em apoio ao planejamento de ações de mitigação e de adaptação nos destinos turísticos;
XII - elaborar, em cooperação com a Defesa Civil Nacional, protocolo de gestão de riscos e crises para municípios turísticos, até 2027, destinado a gestores públicos municipais, com enfoque na inclusão do turismo nos planos de contingência e na proteção e remoção de profissionais de turismo e turistas, em desastres causados por eventos climáticos extremos;
XIII - elaborar e disponibilizar capacitação nacional, até 2027, destinada a gestores públicos, conselhos municipais e comunidades locais de municípios turísticos, para apoio e resposta a situações de crises, como medida de resiliência das populações a eventos climáticos extremos;
XIV - disponibilizar, no âmbito do Novo Fungetur, até 2027, linha de crédito específica, com foco em ações de sensibilização, mitigação e outras demandas no tema de mudanças climáticas, tendo como público prioritário os empreendedores e os prestadores de serviços turísticos, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
XV - elaborar, até 2027, em cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), um programa nacional de adaptação climática voltado à proteção do patrimônio cultural, reconhecido em destinos turísticos, inclusive bens históricos, arqueológicos, paisagísticos e seus atributos naturais associados, com enfoque na resiliência das edificações, conjuntos urbanos, territórios e comunidades detentoras;
XVI - elaborar e divulgar, com a cooperação das autoridades de saúde, uma cartilha, até 2027, contendo diretrizes para autorização de grandes eventos culturais em municípios turísticos, com enfoque na proteção da população local e dos turistas a fenômenos climáticos extremos;
XVII - elaborar um relatório com o levantamento de ingredientes alimentícios regionais, saberes, tecnologias, modos de produção e patrimônios culturais materiais e imateriais de povos indígenas, comunidades tradicionais e rurais, até 2027, em parceria com suas instâncias de representação, para apoiar e promover a justiça climática e ações de turismo responsável e sustentável nesses territórios;
XVIII - elaborar um inventário de emissões de gases de efeito estufa no setor de turismo, sistematizando dados que subsidiem ações de mitigação e adaptação climática;
XIX - implementar, em cooperação com a EMBRAPA, um programa nacional de fortalecimento do turismo em regiões turísticas com sistemas agrícolas tradicionais, até 2027, para promoção da resiliência e da justiça climática;
XX - desenvolver um modelo internacional de Plano de Adaptação Climática para o Turismo (template), inspirado no Plano Clima Adaptação Setorial Turismo;
XXI - elaborar o Guia de Princípios para o Turismo Regenerativo;
XXII - realizar, pelo menos, uma ação de sensibilização por ano sobre mudanças climáticas;
XXIII - participar de, pelo menos, dois eventos por ano, para dar visibilidade e capilaridade à agenda climática no turismo; e
XXIV - elaborar um projeto-piloto de Plano Clima Adaptação para destino turístico nacional.
Parágrafo único. As metas a que se refere o caput deste artigo foram elaboradas pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e submetidas ao Conselho Nacional de Turismo para contribuições e aprovadas em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 3º A execução do Programa de Adaptação Climática para o Turismo será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo e de demais ministérios e instituições públicas federais cooperantes; e
II - recursos oriundos de fundos públicos e privados, bancos de desenvolvimento e agências de fomento nacionais e internacionais.
III - parceria com outros órgãos e entidades da administração pública;
IV - patrocínios da iniciativa privada, nos termos da legislação vigente;
V - doações, conforme Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019; e
VI - parcerias público-privadas, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo autorizada a estabelecer os modelos de gestão e execução da política, dentro dos seguintes mecanismos:
I - realização de contratos de gestão por meio de Organizações Sociais, conforme a Lei nº 9.637/1998;
II - realização de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014;
III - realização de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014;
IV - celebração de convênios com estados e municípios, conforme Decreto nº 11.531, de 2023;
V - celebração de convênios com consórcios públicos, nos termos da Lei nº 11.107, de 2005;
VI - parcerias com Instâncias de Governança em Turismo (IGT), conforme Lei nº 13.019, de 2014;
VII - parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor e Sistema S, nas modalidades previstas na legislação federal;
VIII - acordos de Cooperação Técnica, conforme Decreto nº 10.426, de 2020; e
IX - acordos de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 2014.
Art. 4º Serão adotados, na forma do anexo I dessa Portaria, os indicadores e fontes de aferição de desempenho do Programa de Adaptação Climática para o Turismo, considerando as vinte e quatro metas com prazo até 2027.
Art. 5º Os produtos a serem entregues pelo Programa de Adaptação Climática para o Turismo, encontram-se descritos, na forma do anexo II dessa Portaria.
Art. 6º Os principais resultados esperados pelo Programa de Adaptação Climática para o Turismo são:
I - consolidar a articulação interinstitucional fortalecendo a governança e o alinhamento das ações no setor;
II - ampliar o conhecimento e a adoção de práticas de adaptação climática por turistas, profissionais do setor e comunidades locais;
III - fortalecer a resiliência dos destinos turísticos, qualificando serviços e atividades vulneráveis aos impactos climáticos;
IV - promover medidas de proteção e redução de riscos para diferentes perfis de visitantes e trabalhadores do turismo;
V - estimular ações preventivas e de gestão de riscos climáticos nos destinos, incluindo iniciativas comunitárias e de turismo sustentável; e
VI - difundir boas práticas e informações estratégicas por meio de instrumentos de monitoramento e comunicação.
Art. 7º À Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Programa de Adaptação Climática para o Turismo e apresentar relatórios de monitoramento ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo, semestralmente.
Art. 8 Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo titular da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, que poderá expedir normas complementares para a execução do Programa de Adaptação Climática para o Turismo
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
ANEXO I
Indicadores e fontes de aferição
|
Meta |
Indicador |
Fonte de aferição |
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I |
1.1 Número de empreendedores capacitados 1.2 Número de trabalhadores de cooperativas de reciclagem capacitados |
Relatório final de ações cumpridas no Termo de Execução Descentralizada nº 07208420250003-004625 |
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II |
2.1 Guia elaborado |
Relatório final de ações cumpridas no Termo de Execução Descentralizada nº 07208420250003-004625 Guia disponibilizado no site do MTUR |
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III |
3.1 Número de parcerias firmadas |
Relatório final de ações cumpridas no Termo de Execução Descentralizada nº 07208420250003-004625 Documentos de parcerias formalizados |
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IV |
4.1 Evento realizado |
Relatório final de ações cumpridas no Termo de Execução Descentralizada nº 07208420250003-004625 Registro fotográfico Lista de presença do evento realizado |
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V |
5.1 Número de reuniões realizadas com a Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo 5.2 Número de levantamentos realizados (interno e externo) 5.3 Número de painéis realizados |
Atas de reunião da Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo Processos SEI Relatório final do Grupo de Trabalho da COP 30 |
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VI |
6.1 Número de soluções selecionadas 6.2 Evento de apresentação das soluções realizado |
Relatório de atividades no contexto da parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) |
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VII |
7.1 Número de reuniões de planejamento realizadas 7.2 Número de iniciativas planejadas |
Atas de reunião Plano de trabalho elaborado |
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VIII |
8.1 Número de reuniões realizadas |
Atas de reunião |
|
IX |
9.1 Número de pontos de impacto sobre o turismo identificados |
Relatório com análise realizada |
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X |
10.1 Número de reuniões realizadas 10.2 Número de ações de divulgação da cartilha realizadas |
Atas de reunião Ações de divulgação Relatório de gestão |
|
XI |
11.1 Número de indicadores estratégicos para o observatório 11.2 Número de bases de dados identificados |
Relatório de atividades no contexto da parceria com Itaipu Parquetec |
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XII |
12.1 Número de reuniões realizadas |
Atas das reuniões Processo SEI |
|
XIII |
13.1 Número de pessoas capacitadas |
Relatório de atividades realizadas |
|
XIV |
14.1 Número de reuniões realizadas 14.2 Número de notas técnicas elaboradas 14.3 Número de critérios identificados |
Atas das reuniões Processo SEI |
|
XV |
15.1 Número de reuniões realizadas 15.2 Número de ações elaboradas |
Atas das reuniões Processo SEI |
|
XVI |
16.1 Número de reuniões realizadas 16.2 Número de ações de divulgação da cartilha realizadas |
Atas de reunião Ações de divulgação Relatório de gestão Processo SEI |
|
XVII |
17.1 Número de reuniões realizadas 17.2 Número de iniciativas identificadas |
Atas de reunião Processo SEI |
|
XVIII |
18.1 Número de reuniões realizadas 18.2 Número de critérios identificados |
Atas de reunião Relatório com os critérios identificados |
|
XIX |
19.1 Número de reuniões realizadas 19.2 Número de iniciativas implementadas |
Atas de reunião Processo SEI Relatório de iniciativas implementadas |
|
XX |
20.1 Número de reuniões realizadas 20.2 Número de versões de modelo desenvolvidas |
Versões de modelo elaborados Processo SEI |
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XXI |
21.1 Número de reuniões realizadas 21.2 Número de contribuições da consulta pública global |
Relatório consolidado das contribuições e análise Processo SEI |
|
XXII |
22.1 Número de ações de sensibilização realizadas 22.2 Número de publicações sobre as sensibilizações realizadas |
Relatório de gestão Matérias publicadas Processo SEI |
|
XXIII |
23.1 Número de participações em eventos sobre agenda climática no turismo 23.2 Número de publicações sobre as participações em eventos |
Relatório de gestão Matérias publicadas Processo SEI |
|
XIV |
24.1 Número de reuniões realizadas 24.2 Número de versões de Planos Clima desenvolvidos |
Versões do Plano Clima Processo SEI |
ANEXO II
Produtos
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Meta |
Produtos |
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I |
Pessoas capacitadas |
|
II |
Guia elaborado |
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III |
Parcerias firmadas |
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IV |
Evento realizado |
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V |
Programação elaborada |
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VI |
Soluções implementadas |
|
VII |
Programa elaborado e lançado |
|
VIII |
Atas com encaminhamentos |
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IX |
Relatório elaborado |
|
X |
Cartilha elaborada e divulgada |
|
XI |
Observatório criado |
|
XII |
Protocolo elaborado |
|
XIII |
Capacitação elaborada e disponibilizada |
|
XIV |
Nova linha de crédito disponibilizada |
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XV |
Programa elaborado |
|
XVI |
Cartilha elaborada e divulgada |
|
XVII |
Relatório elaborado |
|
XVIII |
Inventário elaborado |
|
XIX |
Programa implementado |
|
XX |
Modelo internacional de Plano de Adaptação Climática para o Turismo (template) |
|
XXI |
Guia de Princípios para o Turismo Regenerativo elaborado |
|
XXII |
Ações realizadas |
|
XXIII |
Documento com os registros de participações em eventos da agenda climática no turismo |
|
XXIV |
Plano Clima para destino turístico nacional elaborado |