PORTARIA DE PESSOAL CNT/MTUR Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução CNT/MTUR nº 1, de 1º de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal CNT/MTur nº 2, de 16 de dezembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................................................................
..................................................................................................................
XIX - .........................................................................................................
b) Suplente: Arthur Sant'Ana.
..................................................................................................................
XXV - ........................................................................................................
..................................................................................................................
b) Suplente: Felipe Rainato.
..................................................................................................................
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 1º, da Portaria de Pessoal CNT/MTUR nº 5, de 16 de maio de 2025, na parte que altera o XIX, "b" da Portaria de Pessoal CNT/MTur nº 2, de 16 de dezembro de 2024 ;e
II - o art. 1º da Portaria de Pessoal CNT/MTUR Nº 16, de 21 de outubro de 2025, na parte que altera o art. 1º, XXV, "b" da Portaria de Pessoal CNT/MTur nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO ROCHA