RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 5, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO - CNT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo único do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.13 ...................................................................................
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§ 3º Poderão participar das Câmaras e das Subcâmaras Temáticas os membros do Conselho ou representantes das entidades que representam, desde que indicados pelos membros titulares.
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§ 5º As Câmaras Temáticas, assim como as Subcâmaras, poderão apresentar análises, estudos, pesquisas e emitir pareceres e recomendações sobre os temas em discussão, a serem submetidos ao Conselho.
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§ 7º As propostas de instituições de Câmaras Temáticas deverão ser apresentadas ao plenário do Conselho Nacional do Turismo, por um ou mais membros do colegiado, e as aprovações delas deverão estar devidamente registradas em ata.
§ 8º As instituições das Câmaras Temáticas, aprovadas pelo plenário do Conselho Nacional de Turismo, se darão por resoluções assinadas pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Turismo, conforme disposto no ANEXO, art. 7º, inciso XV, deste regimento interno.
§ 9º As instituições das Subcâmaras Temáticas, aprovadas pelos plenários das Câmaras Temáticas, se darão por resoluções assinadas pelo respectivo Coordenador-Geral da Câmara Temática.
§ 10. As resoluções de que tratam os § 7º e 8º do caput deste artigo deverão seguir o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 38.
§ 11. O apoio técnico às Câmaras e Subcâmaras Temáticas será exercido por uma unidade organizacional do Ministério do Turismo afeta ao tema e o apoio administrativo será realizado por meio da Secretaria-Executiva do Conselho." (NR).
"Art. 14 - A. Das reuniões das Câmaras e Subcâmaras Temáticas serão lavradas atas, ou memórias, nas quais deverão constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo, quantitativos dos membros que votaram a favor da proposta e resultado ou encaminhamentos das discussões.
Parágrafo único. As atas ou memórias a que se refere o caput deste artigo deverão ser numeradas e enviadas e enviadas a todos os membros do colegiado para contribuições e aprovadas pelo Coordenador-Geral da Câmara ou da Subcâmara, a depender do caso, e publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Turismo no prazo de quinze dias úteis após a sua aprovação, e arquivadas pela Secretaria-Executiva do Conselho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO