RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 14, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CNT/MTur nº 10, de 19 de agosto de 2025 que institui a Câmara Temática de Segurança Turística, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.7º, inciso VI da Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024, tendo em vista o decidido nas reuniões ordinárias nºs 59 e 60 daquele colegiado, resolve:
Art. 1º A Resolução CNT/MTur nº 10, de 19 de agosto de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
I - Ministério do Turismo;
a) revogado;
b) revogado;
..................................................................................................................
IV - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo - ABETA;
..................................................................................................................
IX - Confederação Brasileira de Pesca Esportiva - CBPE;
.................................................................................................................
XIII - Confederação Nacional do Turismo - CNTur;
..................................................................................................................
XVI - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH; e
XVII - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO