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PORTARIA MTUR Nº 7, DE 3 DE ABRIL DE 2025

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Publicado em 04/04/2025 10h04 Atualizado em 11/09/2025 11h59

Dispõe sobre as informações e os procedimentos necessários à inclusão de eventos turísticos no Calendário Turístico Oficial do Brasil, criado pela Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.423, de 3 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º As propostas de inclusões de eventos de que trata o Decreto nº 12.423, de 3 de abril de 2025 deverão conter as informações a seguir, a serem inseridas em formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Ministério do Turismo:

I - a indicação de qual Unidade da Federação em que ocorre o evento;

II - a indicação do Município em que ocorre o evento;

III - a indicação do nome do evento;

IV - a descrição do evento;

V - a data do início e término do evento;

VI - o tipo de evento;

VII - a abrangência do evento;

VIII - o porte do evento;

IX - a periodicidade do evento;

X- o fluxo turístico do evento, com especificação do perfil do público e tipo de adesão;

XI - o fluxo econômico do evento; e

XII - a relevância cultural do evento.

§ 1º Os eventos subdividem-se: em área de interesse, porte, periodicidade, tipo de adesão, tipo de acesso, forma de realização.

I - tipo de evento:

a) assistencial: evento que promove atividades e ações diversas, com o objetivo de implementar e manter projetos sustentáveis voltados à educação, socioambientais e de inclusão social;

b) cívico: evento que trata de assuntos ligados à Pátria;

c) cultural: evento que tem como objetivo principal a promoção da cultura, normalmente por meio de manifestações artísticas que ressaltam os aspectos de determinada cultura;

d) comercial: evento que visa transações de compra e venda, ou promoção de produtos e serviços;

e) empresarial: evento do mercado corporativo para planejar, capacitar, apresentar, divulgar, promover e estabelecer relacionamentos com as partes interessadas, para construir, consolidar e/ou conquistar os objetivos organizacionais;

f) esportivo: evento relacionado a temas voltados ao esporte, independentemente da modalidade, podendo ter ou não caráter competitivo;

g) folclórico: evento de tradições e manifestações populares, constituído por dança, música, gastronomia e costumes passados de geração em geração, que representa a identidade de um povo;

h) gastronômico: evento que aborda a gastronomia de uma determinada localidade, além de disseminar o conhecimento sobre as ferramentas e produtos da preparação alimentar, cultura local, a ciência e a filosofia que envolvem esta prática;

i) religioso: evento de natureza religiosa, independentemente do credo;

j) social: evento que visa celebrar momentos especiais gerando a confraternização e a sociabilização;

k) técnico: evento destinado a transmitir conhecimentos científicos e técnicos dos diferentes campos das ciências naturais, biológicas, sociais e exatas; e

l) outros de notório conhecimento popular e geradores de fluxo de turistas;

II - porte do evento:

a) micro evento: até 100 pessoas;

b) pequeno evento: de 101 a 500 pessoas;

c) evento de médio porte: de 501 a 5.000 pessoas;

d) grande evento: de 5.001 a 40.000 pessoas; e

e) megaevento: acima de 40.000 pessoas;

III - periodicidade do evento:

a) regular: evento que acontece de acordo com a programação de um calendário preestabelecido;

b) sazonal: evento vinculado a épocas, temas e interesses diversificados;

c) esporádico: evento que acontece em intervalos irregulares sem data ou período predeterminados; e

d) único: evento que não se repete ou não é reproduzível e tem características inéditas e exclusivas;

IV - perfil de público:

a) geral: evento com a participação de público sem especificar suas características;

b) específico: evento com participação de público considerando o segmento proposto, como:

1. sociais;

2. comportamentais;

3. mercadológicos;

4. culturais; e

5. econômicos, entre outros;

V - tipo de adesão:

a) fechado: evento para público selecionado e/ou convidado a participar, de acordo com critérios restritos de adesão predefinidos pelo seu organizador; e

b) aberto: evento para público em geral convidado a participar ou de acordo com critérios de adesão predefinidos pelo seu organizador, podendo ou não ser cobrado pelo acesso;

VI - tipo de acesso:

a) pago; e

b) gratuito;

VII - forma de realização:

a) presencial/físico: realizado com a presença física do participante;

b) virtual: evento realizado sem a presença física de participantes, com transmissão de conteúdo ao vivo ou gravado, através de plataformas digitais; e

c) híbrido: evento que acontece com a presença física de participantes e, também, transmitido virtualmente; e

VIII - abrangência do evento:

a) mundial: evento itinerante com identidade, divulgação e repercussão mundiais, e participação presencial ou à distância do participante e público final da maioria dos continentes;

b) internacional: evento com identidade, divulgação e repercussão internacionais, e participação presencial ou à distância do participante e público final de outros países;

c) latino-americano: evento com identidade, divulgação e repercussão latino-americanas, e participação presencial ou à distância de participantes e público final de países latino-americanos;

d) nacional: evento com identidade, divulgação e repercussão nacionais, e participação presencial ou à distância dos participantes e público final de pelo menos duas regiões do país;

e) regional: evento com identidade, divulgação e repercussão regionais, e participação presencial ou à distância dos participantes e público final de Estados da região;

f) estadual: evento com identidade, divulgação e repercussão estadual; e

g) municipal: evento com identidade, divulgação e repercussão municipal.

IX - fluxo econômico do evento:

a) impacto financeiro gerado pelo evento na econômica local, regional ou nacional, considerando fatores como:

1. geração de empregos diretos e indiretos;

2. movimentação de setores como hotelaria, transporte, alimentação e comércio; e

3. volume estimado de investimentos e arrecadação tributária.

X - relevância cultural do evento:

a) importância do evento para a preservação, promoção e difusão de manifestações culturais, tradições, saberes e expressões artísticas locais, regionais e nacionais, considerando:

1. tradição e reconhecimento do evento;

2. promoção da cultura local;

3. público-alvo e engajamento;

4. Contribuição para a diversidade cultural; e

5. Impacto educacional e formativo do público.

§ 2º Para fins de inserção no Calendário Turístico Oficial do Brasil, o porte do evento é definido pela quantidade de público participante presente no local do evento.

§ 3º Para fins do Calendário Turístico Oficial do Brasil, a abrangência do evento é definida pelo alcance geográfico dos participantes.

Art. 2º O tipo, o porte, o perfil de público e a abrangência devem obedecer a NBR 16004-2022 ou a que vier a substitui-la.

Art. 3º Cabe ao Ministério do Turismo avaliar, solicitar complementações e retificações de informações e aprovar ou não as propostas de inclusões de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Parágrafo único. O Ministério do Turismo disponibilizará manual com o detalhamento dos fluxos e dos procedimentos adotados para inclusões de eventos no Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Art. 3º-A O Calendário Turístico Oficial do Brasil será composto pelos Calendários Turísticos Oficiais Estaduais ou Distrital. (Incluído pela Portaria Mtur nº 26, de 10 de setembro de 2025)

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Turismo poderá autorizar, por ato específico, a disponibilização gratuita, no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, dos Calendários Turísticos Oficiais Estaduais ou Distrital. (Incluído pela Portaria Mtur nº 26, de 10 de setembro de 2025)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

CELSO SABINO

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 04 de abril de 2025.

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