PORTARIA CNT/MTUR Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria CNT/MTur nº 1, de 29 de novembro de 2024, que institui a Câmara Temática de Legislação Turística, no âmbito do Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, art. 5º, § 4º, bem como Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho de 2024, ANEXO, art. 13, inciso X, resolve:
Art. 1º A Portaria CNT/MTur nº 1, de 29 de novembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XLI - Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;
XLII - um brasileiro com notório saber a área do turismo, de acordo com o disposto no art. 2º, inciso XLIII, alínea "b" do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023;
XLIII - Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA); e
XLIV - Brazilian Luxury Travel Association (BLTA).
...................................................................................................................... "(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO