PORTARIA Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETARIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E COMPETITIVIDADE NO TURISMO DO MINISTERIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo do Ministério do Turismo, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica adotada, para o Programa de Gestão e Desempenho, a tabela de atividades de cada unidade, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, nos termos do § 5º do art. 11 da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Parágrafo único. A tabela de atividades, quando alterada, deverá ser publicada com as mesmas formalidades previstas na Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo do Ministério do Turismo:
I - presencial;
II - teletrabalho integral; e
III - teletrabalho parcial.
§ 1º Caberá às Subunidades da Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo do Ministério do Turismo a definição do regime de execução a ser adotado em suas unidades organizacionais.
§ 2º Fica vedada a execução das atividades de protocolo, organização de arquivo físico e digitalização para o regime de execução de teletrabalho integral.
Art. 4º São resultados e benefícios esperados do PGD de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço;
II - redução de custos;
III - aumento na qualidade de vida dos servidores; e
IV - diminuição da rotatividade.
Art. 5º O percentual de participação das equipes do PGD poderá ser de até 100%, observado o art. 6º da Instrução Normativa nº 2, de 2022.
Art. 6º O Termo de Ciência e Responsabilidade é o modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022, que deverá ser assinado pelo participante do PGD e pela sua chefia imediata.
Art. 7º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo.
Art. 8º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento presencial à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou se tratar de pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência:
I - 24 horas para as situações extraordinárias; e
II - 72 horas para as situações ordinárias.
Art. 9º Decorridos seis meses da publicação desta Portaria, período considerado como ambientação, a Secretaria Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo do Ministério do Turismo elaborará relatório sobre a execução do PGD, conforme Anexo IV da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI