PORTARIA MTUR Nº 51, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 15, de 6 de maio de 2024, que estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência de desastre climático.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 15, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….....................
.......................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Para fazer jus às situações previstas nesta Portaria, os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias de que trata esta Portaria deverão formalizar requerimento aos agentes financeiros credenciados ao Novo Fungetur até 31 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2024.
Republicado no D.O.U. de 27.12.24, por ter saído com incorreção no original.