PORTARIA MTUR Nº 48, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 16, de 10 de maio de 2024, que estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, situados no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo Federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 16, de 10 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Os recursos previstos neste artigo serão destinados, exclusivamente, para o financiamento de:
I - obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos e capital de giro associado:
II - bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado; e
III - capital de giro isolado.
.....…………………………………………………………………………………………………………………………………....................................…………”(NR)
“Art. 3º-A O agente financeiro encaminhará, previamente à aprovação e concessão do crédito, as propostas de financiamento ao Ministério do Turismo para anuência, que avaliará a observância do cumprimento da Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020 bem como dos critérios previstos nesta Portaria.
§ 1º A avaliação ocorrerá em ordem cronológica de apresentação das propostas pelos agentes financeiros ao Ministério do Turismo, conforme Anexo.
§ 2º Caberá ao Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo a decisão sobre a anuência, com fundamento em manifestação técnica conclusiva proferida na forma do Anexo.
§ 3º Da decisão administrativa devidamente fundamentada que não anuir com a proposta de financiamento, caberá recurso ao Ministro de Estado do Turismo no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ao tomador final.
§ 4º Na tramitação do recurso serão observadas as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.”(NR)
“Art. 4º................................................................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................................................
ANEXO
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ANEXO |
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CONTROLE DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS DE FINANCIAMENTOS – COP 30 |
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DADOS DA PROPOSTA |
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Nº da Proposta: |
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Agente financeiro: |
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Proponente: |
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CNPJ: |
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Município: |
Estado: |
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Código CNAE: |
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Porte Empresa: |
( ) Microempresa |
( ) Pequena |
( ) Média |
( ) Grande |
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Finalidade do Financiamento: |
( ) Obras ( ) Obras/Capital de Giro Associado |
( ) Bens ( ) Bens/Capital de Giro Associado |
( ) Capital de Giro Isolado |
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Valor previsto: |
R$ |
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Valores previsto para obra |
( ) sim ( ) não |
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Empresa possui certificado válido no CADASTUR? |
( ) sim ( ) não |
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Data de vigência do certificado do CADASTUR? |
de / / até / / |
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O recurso disponível no agente financeiro é compatível com o montante de recursos a contratar? |
( ) sim ( ) não |
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O proponente situa-se em município no Estado do Pará? |
( ) sim ( ) não |
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Em conformidade: |
( ) sim ( ) não ( ) recurso em diligência |
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Motivo do indeferimento/diligência: |
Brasília, DF, XX de XXXXXX de XXXX.
(Assinado Eletronicamente)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 3 de dezembro de 2024.