PORTARIA SE/MTUR Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 2023
Estabelece os procedimentos de implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, nos termos da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e na Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica adotada, para o Programa de Gestão e Desempenho, a tabela de atividades de cada unidade, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, nos termos do § 5º do art. 11 Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022.
Parágrafo único. A tabela de atividades, quando alterada, deverá ser publicada com as mesmas formalidades previstas na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução, no âmbito da Secretaria-Executiva:
I - presencial;
II - teletrabalho integral; e
III - teletrabalho parcial.
Parágrafo único. Caberá às Subunidades da Secretaria-Executiva a definição do regime de execução a ser adotado em suas unidades organizacionais.
Art. 4º Fica vedada a execução de atividades no Programa de Gestão e Desempenho previstas no art. 6º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Parágrafo único. Fica vedada a execução das atividades de protocolo, organização de arquivo físico e digitalização para o regime de execução de teletrabalho integral.
Art. 5º São resultados e benefícios esperados do PGD de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço;
II - redução de custos;
III - aumento na qualidade de vida dos servidores; e
IV - diminuição do absenteísmo e rotatividade.
Art. 6º O percentual de participação das equipes do PGD poderá ser de até 100% da equipe, exceto do Gabinete da Secretaria-Executiva - GAB/SE para qual o percentual de participação é de no máximo 80%, observados os incisos VII e VIII do art. 6º da Instrução Normativa nº 2, de 2022.
Art. 7º O Termo de Ciência e Responsabilidade é o modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022, que deverá ser assinado pelo participante do PGD e pela sua chefia imediata.
Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Turismo.
Art. 9º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento presencial à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou se tratar de pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência:
I - 24 horas para as situações extraordinárias; e
II - 72 horas para as situações ordinárias.
§1º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial será de, no mínimo, 7(sete) dias corridos, para os servidores que executarem o teletrabalho na modalidade integral e que não residam no Distrito Federal ou em localidades do entorno, pela dificuldade de deslocamento.
§2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial não se aplica aos servidores que executarem o teletrabalho na modalidade integral e residam no exterior, pela impossibilidade de deslocamento.
Art. 10. Decorridos seis meses da publicação desta Portaria, período considerado como ambientação, a Secretaria-Executiva elaborará relatório sobre a execução do PGD, conforme Anexo IV da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE NUNES DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 21 de julho de 2023.