Transformação de forma jurídica
Publicado em
11/08/2022 14h13
Atualizado em
29/04/2024 09h22
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
- Contrato social ou alteração contratual;
- Estatuto social e ata da respectiva assembleia;
- Ato constitutivo ou alteração do ato constitutivo;
- Endosso da apólice de Responsabilidade Civil Profissional;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.