Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – homologação
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
29/04/2024 09h13
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos contendo a relação dos documentos anexados, assinado por administradores da corretora de resseguros cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social;
- Ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador ou contrato social, acompanhada dos termos de posse dos eleitos;
- Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep;
- Declaração, firmada pela corretora de resseguros, de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada;
- Alteração contratual ou ata de reunião de sócios;
- Alteração do ato constitutivo nos casos de sociedade limitada unipessoal;
- Declaração firmada pelo indicado, contendo justificativa quanto à dispensa de que trata o §2º, art. 43, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, com informação de qual empresa era administrador e qual o cargo anteriormente ocupado;
- Se a corretora de resseguros for constituída sob a forma de sociedade por ações, deverá apresentar adicionalmente:
- Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou do anúncio de convocação da assembleia, na forma da lei ou comprovante de convocação da reunião do conselho de administração, deliberativo ou controlador;
- Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as determinações estabelecidas no art. 126 da Lei n.º 6.404, de 1976;
- Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão “demais acionistas; e
- Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada.
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguros poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à homologação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso II, art. 4º c/c inciso V, art. 5º, além dos arts. 44 e 45, todas da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.