O Acordo Mercosul–União Europeia amplia significativamente o acesso de empresas brasileiras ao mercado europeu de compras governamentais, um dos maiores do mundo, equivalente a cerca de 15% do PIB da União Europeia.
Na prática, isso significa que, em licitações cobertas pelo acordo, fornecedores brasileiros passam a contar com regras mais transparentes e compromisso de não discriminação, permitindo competir em condições mais equilibradas com empresas europeias.
Para o pequeno e médio exportador, trata-se de uma oportunidade ainda pouco explorada, mas que pode ser altamente estratégica em determinados setores.
O que são compras públicas na União Europeia?
São compras feitas por governos e órgãos públicos europeus, que podem englobar diferentes tipos de produtos e serviços, inclusive serviços de construção:
Alimentos e bebidas;
Equipamentos hospitalares;
Tecnologia e informática;
Engenharia e consultoria;
Mobiliário;
Uniformes;
Materiais industriais;
Infraestrutura e obras públicas.
Cada licitação possui regras e exigências próprias, definidas em edital pelo órgão responsável pela compra. O edital informa o que será contratado, quem pode participar, critérios de habilitação, especificações técnicas, quais documentos devem ser apresentados, os prazos e a forma de envio da proposta.
O que o Acordo prevê sobre compras governamentais?
O tema de compras governamentais está contido no Capítulo 12 do Acordo Mercosul–União Europeia, cujo princípio central é o tratamento não discriminatório:
Empresas brasileiras não podem ser excluídas apenas por sua nacionalidade;
Licitações cobertas pelo Acordo devem seguir critérios transparentes;
Informações precisam ser publicadas de forma acessível;
Há previsibilidade regulatória;
Existem mecanismos mais claros de revisão.
Assim, nas contratações abrangidas pelo Acordo, a União Europeia deverá conceder aos bens, serviços e fornecedores do Mercosul tratamento não menos favorável que o concedido aos seus próprios bens, serviços e fornecedores. Também devem ser observadas regras de transparência, concorrência e imparcialidade.
A aplicação do Capítulo às oportunidades concretas de compras governamentais da União Europeia depende da entidade contratante, do objeto e do valor da contratação. A empresa brasileira interessada em participar do processo de licitação deve verificar, portanto, se o órgão europeu está incluído nas listas de entidades, se o bem, serviço ou obra está abrangido, se o valor alcança o limite aplicável e se não há exclusão específica. Essas informações constam do Anexo 12-A e seus apêndices.
Vale destacar que uma licitação não abrangida pelo Acordo não está necessariamente fechada à participação brasileira. Nesse caso, porém, o acesso dependerá das regras da União Europeia e do Estado-membro responsável, sem as garantias específicas previstas no Capítulo 12.
Faz sentido para minha empresa?
As compras públicas da União Europeia podem representar uma oportunidade para empresas brasileiras, mas costumam exigir um bom nível de preparação.
Essa alternativa tende a ser mais adequada para empresas que já têm experiência com exportação, conseguem atender pedidos maiores, possuem certificações reconhecidas e contam com estrutura financeira, documental e logística para cumprir as exigências dos contratos.
Para empresas que estão começando a exportar ou que ainda operam em pequena escala, entrar diretamente em grandes licitações pode ser mais desafiador.
Nesses casos, uma estratégia mais viável pode ser atuar como fornecedora de outras empresas, trabalhar com distribuidores locais, participar de consórcios ou buscar contratos menores e nichos mais especializados.