Nem toda licitação pública da União Europeia está automaticamente aberta ao exportador brasileiro. Para verificar se uma oportunidade está efetivamente coberta pelo acordo, é necessário aplicar a chamada leitura cumulativa, baseada em quatro pilares:
Pilar 1: Quem está fazendo a compra?
Nem todos os órgãos públicos estão incluídos no Acordo. Em geral, estão cobertos:
ministérios e órgãos do governo central;
a Comissão Europeia;
algumas agências governamentais.
Governos regionais ou municipais podem não estar incluídos nesta fase inicial.
Assim, a empresa deve verificar se o órgão ou entidade responsável pela compra está incluído nas listas de entidades abrangidas pelo Acordo.
Pilar 2: O que está sendo contratado?
Bens: a maioria das compras governamentais de bens está coberta pelo Acordo, salvo exclusões estratégicas (como materiais militares sensíveis).
Serviços e obras: estão cobertos apenas setores expressamente previstos no Acordo, como:
Engenharia;
Arquitetura;
Tecnologia da informação;
Consultoria especializada.
Pilar 3: Qual é o valor da licitação?
O acordo só se aplica a contratos acima de determinados valores mínimos. A empresa deve verificar se o valor da contratação alcança o limite aplicável ao órgão e ao tipo de contratação.
Como referência:
bens e serviços: cerca de R$ 930 mil;
obras públicas: cerca de R$ 35,8 milhões.
Esses valores podem variar, pois são calculados com base no Direito Especial de Saque (DES), unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).
Pilar 4: Existem exceções?
Sim. Alguns setores e tipos de contratação podem estar excluídos da cobertura do acordo. Assim, mesmo quando o órgão, o objeto e o valor estão abrangidos, é necessário confirmar, no Acordo, se não existe uma exclusão específica aplicável à contratação em questão.
As listas de entidades, os bens, serviços e obras abrangidos, os limites de valor e as exclusões constam do Anexo 12-A e de seus apêndices.
Conforme mencionado anteriormente, uma licitação não abrangida pelo Acordo não está necessariamente fechada à participação de empresas brasileiras. Nesse caso, a participação dependerá das regras da União Europeia, do país responsável pela contratação e do edital, sem as garantias específicas previstas no capítulo de compras governamentais do Acordo.