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Como encontrar e avaliar oportunidades

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Início     Entenda o Acordo    Oportunidades    Bens    Serviços    Investimentos    Compras

Como saber se uma oportunidade está coberta pelo Acordo?

Nem toda licitação pública da União Europeia está automaticamente aberta ao exportador brasileiro. Para verificar se uma oportunidade está efetivamente coberta pelo acordo, é necessário aplicar a chamada leitura cumulativa, baseada em quatro pilares: 

Pilar 1: Quem está fazendo a compra?  

Nem todos os órgãos públicos estão incluídos no Acordo. Em geral, estão cobertos:  

  • ministérios e órgãos do governo central;   

  • a Comissão Europeia;   

  • algumas agências governamentais.   

Governos regionais ou municipais podem não estar incluídos nesta fase inicial.  

Assim, a empresa deve verificar se o órgão ou entidade responsável pela compra está incluído nas listas de entidades abrangidas pelo Acordo.  

Pilar 2: O que está sendo contratado? 

Bens: a maioria das compras governamentais de bens está coberta pelo Acordo, salvo exclusões estratégicas (como materiais militares sensíveis). 

Serviços e obras: estão cobertos apenas setores expressamente previstos no Acordo, como: 

  • Engenharia;  

  • Arquitetura;  

  • Tecnologia da informação;  

  • Consultoria especializada.  

Pilar 3: Qual é o valor da licitação?  

O acordo só se aplica a contratos acima de determinados valores mínimos. A empresa deve verificar se o valor da contratação alcança o limite aplicável ao órgão e ao tipo de contratação. 

Como referência: 

  • bens e serviços: cerca de R$ 930 mil; 

  • obras públicas: cerca de R$ 35,8 milhões. 

Esses valores podem variar, pois são calculados com base no Direito Especial de Saque (DES), unidade utilizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). 

Pilar 4: Existem exceções? 

Sim. Alguns setores e tipos de contratação podem estar excluídos da cobertura do acordo. Assim, mesmo quando o órgão, o objeto e o valor estão abrangidos, é necessário confirmar, no Acordo, se não existe uma exclusão específica aplicável à contratação em questão. 

As listas de entidades, os bens, serviços e obras abrangidos, os limites de valor e as exclusões constam do Anexo 12-A e de seus apêndices. 

Conforme mencionado anteriormente, uma licitação não abrangida pelo Acordo não está necessariamente fechada à participação de empresas brasileiras. Nesse caso, a participação dependerá das regras da União Europeia, do país responsável pela contratação e do edital, sem as garantias específicas previstas no capítulo de compras governamentais do Acordo. 

 

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