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O que o Acordo prevê para investidores brasileiros?

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O que o Acordo prevê para investidores brasileiros?

O Acordo Mercosul–União Europeia amplia a previsibilidade para empresas brasileiras interessadas em abrir, adquirir ou manter uma empresa, filial ou escritório de representação na União Europeia. 

Compromissos e reservas da União Europeia 

Os compromissos aplicáveis aos investimentos brasileiros estão previstos no Capítulo 10 – Serviços e Investimentos e no Anexo 10-B – Lista de Compromissos da União Europeia em matéria de estabelecimento.  

Os principais compromissos assumidos referem-se às obrigações de:  

  • Tratamento Nacional: compromisso de não discriminar investidores nem investimentos estrangeiros em relação aos nacionais; e 

  • Acesso a Mercados: compromisso de não impor limitações quantitativas a investimentos estrangeiros na União Europeia. 

Os compromissos assumidos pela União Europeia podem ser aplicados de forma irrestrita ou estar sujeitos às condições e limitações previstas no Anexo 10-B. 

Os principais conceitos que embasam esses compromissos são: 

  • Lista positiva: apenas os setores e subsetores expressamente incluídos no Anexo 10-B estão cobertos pelos compromissos da União Europeia. 

  • Reservas: os compromissos assumidos em alguns setores podem estar sujeitos a condições, limitações ou requisitos específicos. 

Como o Acordo utiliza uma lista positiva, apenas os setores e subsetores incluídos no Anexo 10-B estão cobertos pelos compromissos europeus referentes a investimentos. Além disso, podem existir reservas aplicáveis a toda a União Europeia ou apenas a determinados países do bloco. 

A ausência de determinado setor na lista não significa necessariamente que o investimento seja proibido, mas que a União Europeia não assumiu compromisso de acesso ao mercado ou de tratamento nacional nessa atividade. Nesses casos, a possibilidade de investir dependerá da legislação do país de destino. 

É importante destacar que os compromissos assumidos pela União Europeia não dispensam os investidores brasileiros de cumprirem os regulamentos horizontais ou setoriais aplicáveis em cada país do bloco, incluindo exigências de licenciamento, autorização ou registro; regras prudenciais e de supervisão; ou exigências técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança.

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