Para a maioria dos serviços, a consulta aos Anexos 10-A a 10-D é suficiente para identificar os compromissos assumidos pela União Europeia e as eventuais restrições aplicáveis.
Alguns setores, no entanto, também estão sujeitos a regras específicas, que devem ser lidas em conjunto com os anexos.
Comércio eletrônico e serviços de informática
O Acordo traz regras que facilitam vender serviços pela internet entre o Mercosul e a União Europeia. Na prática:
a) não há tarifa alfandegária sobre o que é transmitido eletronicamente, como arquivos, software e serviços entregues online (tributos internos continuam podendo ser cobrados);
b) contratos fechados por meio eletrônico têm validade jurídica;
c) assinaturas eletrônicas e serviços de autenticação são reconhecidos;
d) em regra, o serviço não deve depender de autorização prévia só por ser prestado online;
e) há regras de proteção ao consumidor online;
f) há medidas contra mensagens comerciais não solicitadas (spam).
Importante: A dispensa de autorização prévia não se aplica automaticamente aos serviços de telecomunicações e financeiros e não afasta licenças exigidas em razão da natureza da atividade.
As disposições sobre serviços de informática abrangem, entre outros:
a) consultoria, estratégia, análise e planejamento de sistemas.
b) desenvolvimento, instalação, integração e testes de software.
c) atualização, manutenção, suporte e assistência técnica.
d) processamento, armazenamento e hospedagem de dados.
e) manutenção e reparo de computadores e equipamentos de escritório.
f) capacitação de clientes relacionada a programas, computadores ou sistemas de informática.
Telecomunicações
As regras tratam, entre outros pontos, de transparência no licenciamento, interconexão de redes, confidencialidade das comunicações e tarifas de roaming internacional.
Onde consultar: autoridades reguladoras nacionais de telecomunicações, disponíveis na página do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrônicas – BEREC.
Serviços financeiros
O Acordo prevê regras específicas para determinados serviços bancários, de seguros e outros serviços financeiros, de acordo com os compromissos e reservas aplicáveis a cada atividade.
Onde consultar: autoridades reguladoras nacionais e órgãos europeus de supervisão financeira, como:
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados – ESMA, para serviços de investimento, valores mobiliários e mercados de capitais.
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma – EIOPA, para seguros e previdência complementar; e
Banco Central Europeu – Supervisão Bancária, no âmbito das instituições submetidas ao Mecanismo Único de Supervisão.
Serviços postais
O Acordo prevê regras específicas para os serviços postais, incluindo temas relacionados à concorrência, licenciamento, prestação do serviço universal e independência das autoridades reguladoras.
Importante: os compromissos do Acordo não obrigam os países a abrirem à concorrência serviços que permaneçam reservados a operadores postais designados pela legislação nacional.
Onde consultar: as regras aplicáveis ao setor devem ser verificadas junto às autoridades reguladoras nacionais responsáveis pelos serviços postais. Informações sobre a política postal da União Europeia estão disponíveis no portal da Comissão Europeia dedicado aos serviços postais.
Transporte marítimo internacional
O Acordo prevê regras específicas para o transporte marítimo internacional e alguns serviços relacionados, como movimentação de cargas, armazenagem, despacho aduaneiro e agência marítima.
Importante: os compromissos do Acordo não abrangem a cabotagem marítima, ou seja, o transporte realizado entre portos de um mesmo país.
Onde consultar: informações sobre a regulamentação do setor estão disponíveis na página de transporte marítimo da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia e no portal da Agência Europeia da Segurança Marítima – EMSA.
Nota transversal a todos os setores com regras específicas: em qualquer caso, a existência de um compromisso no Acordo não dispensa o cumprimento das exigências regulatórias, profissionais e legais aplicáveis no mercado de destino.