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Setores com regras específicas

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Setores com regras específicas

Para a maioria dos serviços, a consulta aos Anexos 10-A a 10-D é suficiente para identificar os compromissos assumidos pela União Europeia e as eventuais restrições aplicáveis. 

Alguns setores, no entanto, também estão sujeitos a regras específicas, que devem ser lidas em conjunto com os anexos. 

Comércio eletrônico e serviços de informática

O Acordo traz regras que facilitam vender serviços pela internet entre o Mercosul e a União Europeia. Na prática: 

a) não há tarifa alfandegária sobre o que é transmitido eletronicamente, como arquivos, software e serviços entregues online (tributos internos continuam podendo ser cobrados); 

b) contratos fechados por meio eletrônico têm validade jurídica; 

c) assinaturas eletrônicas e serviços de autenticação são reconhecidos; 

d) em regra, o serviço não deve depender de autorização prévia só por ser prestado online; 

e) há regras de proteção ao consumidor online; 

f) há medidas contra mensagens comerciais não solicitadas (spam). 

Importante: A dispensa de autorização prévia não se aplica automaticamente aos serviços de telecomunicações e financeiros e não afasta licenças exigidas em razão da natureza da atividade. 

As disposições sobre serviços de informática abrangem, entre outros: 

a) consultoria, estratégia, análise e planejamento de sistemas.  

b) desenvolvimento, instalação, integração e testes de software. 

c) atualização, manutenção, suporte e assistência técnica. 

d) processamento, armazenamento e hospedagem de dados. 

e) manutenção e reparo de computadores e equipamentos de escritório. 

f) capacitação de clientes relacionada a programas, computadores ou sistemas de informática. 

Telecomunicações

As regras tratam, entre outros pontos, de transparência no licenciamento, interconexão de redes, confidencialidade das comunicações e tarifas de roaming internacional. 

Onde consultar: autoridades reguladoras nacionais de telecomunicações, disponíveis na página do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrônicas – BEREC.

Serviços financeiros

O Acordo prevê regras específicas para determinados serviços bancários, de seguros e outros serviços financeiros, de acordo com os compromissos e reservas aplicáveis a cada atividade. 

Onde consultar: autoridades reguladoras nacionais e órgãos europeus de supervisão financeira, como: 

  • Autoridade Bancária Europeia – EBA, que mantém uma relação das autoridades bancárias competentes. 

  • Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados – ESMA, para serviços de investimento, valores mobiliários e mercados de capitais. 

  • Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma – EIOPA, para seguros e previdência complementar; e 

  • Banco Central Europeu – Supervisão Bancária, no âmbito das instituições submetidas ao Mecanismo Único de Supervisão.

Serviços postais

O Acordo prevê regras específicas para os serviços postais, incluindo temas relacionados à concorrência, licenciamento, prestação do serviço universal e independência das autoridades reguladoras. 

Importante: os compromissos do Acordo não obrigam os países a abrirem à concorrência serviços que permaneçam reservados a operadores postais designados pela legislação nacional. 

Onde consultar: as regras aplicáveis ao setor devem ser verificadas junto às autoridades reguladoras nacionais responsáveis pelos serviços postais. Informações sobre a política postal da União Europeia estão disponíveis no portal da Comissão Europeia dedicado aos serviços postais.

Transporte marítimo internacional

O Acordo prevê regras específicas para o transporte marítimo internacional e alguns serviços relacionados, como movimentação de cargas, armazenagem, despacho aduaneiro e agência marítima. 

Importante: os compromissos do Acordo não abrangem a cabotagem marítima, ou seja, o transporte realizado entre portos de um mesmo país. 

Onde consultar: informações sobre a regulamentação do setor estão disponíveis na página de transporte marítimo da Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes da Comissão Europeia e no portal da Agência Europeia da Segurança Marítima – EMSA.

Nota transversal a todos os setores com regras específicas: em qualquer caso, a existência de um compromisso no Acordo não dispensa o cumprimento das exigências regulatórias, profissionais e legais aplicáveis no mercado de destino. 

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