Antes de fechar um contrato, verifique também as obrigações que valem para qualquer prestação de serviço no país de destino:
Vistos, autorizações e legislação trabalhista
Os compromissos de mobilidade não substituem as regras migratórias dos Estados-membros. A dispensa de visto para uma viagem de curta duração não significa, por si só, autorização para trabalhar ou prestar serviços.
Antes do deslocamento, deve ser verificada a necessidade de vistos e de autorizações de trabalho ou residência, os documentos exigidos para comprovar o contrato e o vínculo empresarial, os limites de permanência, os requisitos de remuneração, a legislação trabalhista e previdenciária, as obrigações de registro ou comunicação às autoridades locais e as regras aplicáveis aos trabalhadores temporariamente deslocados.
Onde consultar:
As regras nacionais devem ser consultadas no Portal de Imigração da União Europeia, selecionando o Estado-membro de destino e a categoria profissional correspondente.
Informações gerais sobre condições de trabalho e deslocamento temporário de trabalhadores estão disponíveis na Autoridade Europeia do Trabalho. Como as normas podem variar conforme o país e a estrutura da operação, a empresa deve confirmar sua aplicação com a autoridade trabalhista nacional.
Reconhecimento de qualificações profissionais
O Acordo não prevê o reconhecimento automático de diplomas ou qualificações brasileiras.
Quando a profissão for regulamentada no país de destino, o profissional brasileiro poderá precisar reconhecer o diploma ou a qualificação, obter licença ou registro profissional, realizar prova de aptidão, comprovar experiência e conhecimento do idioma, contratar seguro profissional ou possuir endereço profissional no país.
Atenção: O reconhecimento obtido em um Estado-membro não garante automaticamente o direito de exercer a profissão em outro.
A empresa ou o profissional deve consultar:
a) Base de Profissões Regulamentadas da União Europeia, que permite pesquisar os requisitos por profissão e por país.
b) as orientações do portal Your Europe sobre profissões regulamentadas e reconhecimento de qualificações.
c) os Centros Nacionais de Assistência para Qualificações Profissionais, que identificam as autoridades responsáveis em cada Estado-membro.
d) o centro nacional competente da Rede ENIC-NARIC, quando a exigência envolver o reconhecimento acadêmico do diploma.
Proteção de dados pessoais
Empresas brasileiras podem estar sujeitas ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) quando oferecem serviços a pessoas localizadas na União Europeia ou monitoram seu comportamento.
Onde consultar:
A Comissão Europeia disponibiliza orientações sobre a quem se aplica o GDPR e transferências internacionais de dados pessoais para países fora da União Europeia.
A relação dos órgãos nacionais responsáveis pela fiscalização da proteção de dados pode ser consultada no Comitê Europeu para a Proteção de Dados – EDPB.
Transferências de dados do Brasil para a União Europeia
A Resolução CD/ANPD nº 32, de 26 de janeiro de 2026, reconheceu a União Europeia como organismo internacional com nível adequado de proteção de dados pessoais para fins da LGPD. Com isso, transferências de dados pessoais do Brasil para os países e organizações abrangidos pela decisão podem utilizar o mecanismo de adequação previsto na legislação brasileira, sem necessidade de adoção prévia de outro mecanismo de transferência.
A decisão tende a simplificar o fluxo internacional de dados em operações envolvendo prestadores de serviços brasileiros e clientes localizados na União Europeia, proporcionando maior previsibilidade jurídica para empresas que dependem da transferência internacional de dados pessoais.
Essa decisão foi adotada pelo Brasil e não significa, por si só, reconhecimento recíproco do Brasil pela União Europeia.
Tributação e IVA
A exportação de serviços pode gerar obrigações tributárias no Brasil e na União Europeia. A incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) depende, entre outros fatores, da natureza do serviço, da localização do prestador e do cliente e de a operação ser realizada entre empresas (B2B) ou diretamente com consumidores (B2C).
A empresa deve consultar:
as orientações da Comissão Europeia sobre IVA para empresas que operam ou vendem para a União Europeia.
as informações do portal Your Europe sobre IVA em operações transfronteiriças.
quando aplicável a operações B2C, o sistema europeu VAT One Stop Shop – OSS.
A empresa também deve avaliar eventual necessidade de registro fiscal, emissão de fatura em formato específico, retenção de tributos e aplicação de acordos para evitar dupla tributação.
Assinaturas e autenticação eletrônicas
As empresas devem verificar a compatibilidade de suas soluções com o Regulamento eIDAS, que estabelece o marco europeu para identificação eletrônica, assinaturas eletrônicas e serviços de confiança.
Onde consultar:
Informações oficiais estão disponíveis na página da Comissão Europeia sobre identificação eletrônica e serviços de confiança – eIDAS, que também contém orientações específicas para empresas e uma relação de prestadores qualificados de serviços de confiança.