Para identificar os compromissos aplicáveis à sua operação, siga os três passos abaixo:
1. Identifique o modo de prestação do serviço
Os compromissos do Acordo mudam conforme a forma como o serviço é prestado. No comércio internacional, essas formas são chamadas de "modos de prestação de serviços". Identificar o seu modo indica qual anexo consultar.
Por isso, o primeiro passo é identificar como sua empresa pretende atuar no mercado europeu.
Modo 1 | Vou prestar o serviço do Brasil, a distância (Prestação transfronteiriça)
A prestação transfronteiriça ocorre quando o serviço é prestado a partir do Brasil para um cliente localizado na União Europeia.
Exemplo
Uma empresa brasileira desenvolve um software para um cliente na Alemanha. Todo o trabalho é realizado a partir do Brasil e entregue por meios eletrônicos. Também se enquadram nessa modalidade serviços de consultoria por videoconferência, suporte técnico remoto, marketing digital, design e pesquisa e desenvolvimento.
Anexo aplicável
Anexo 10-A.
Modo 2 | O cliente europeu vem ao Brasil (Consumo de serviços no exterior)
O consumidor europeu se desloca para receber o serviço fora da União Europeia.
Exemplo
Um estudante residente na França participa de um curso de idiomas no Brasil. Também se enquadram nessa modalidade cursos para estudantes europeus, treinamentos presenciais, serviços turísticos e determinados serviços de saúde.
Anexo aplicável
Anexo 10-A.
Modo 3 | Vou abrir uma empresa ou filial na UE (Estabelecimento na União Europeia)
A empresa brasileira estabelece presença comercial em um país da União Europeia para prestar serviços localmente, por meio de subsidiária, filial, escritório de representação ou outra forma admitida pela legislação nacional.
Exemplo
Uma empresa brasileira de tecnologia abre uma subsidiária em Portugal para atender diretamente o mercado europeu. Também se enquadram nessa modalidade a criação de filiais, escritórios de representação e outras formas de presença comercial admitidas pela legislação do país onde a empresa pretende se estabelecer.
Anexo aplicável
Anexo 10-B.
Importante: além dos compromissos do Acordo, a empresa deverá observar a legislação societária, tributária, trabalhista e regulatória do país da União Europeia onde pretende se estabelecer.
Onde obter mais informações
São portais governamentais nacionais que reúnem informações sobre registro e abertura de empresas, licenças, notificações e autorizações, prestação temporária de serviços, reconhecimento de qualificações profissionais, legislação trabalhista e social, procedimentos administrativos, além dos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos.
Disponibiliza informações sobre registro e abertura de empresas, licenças e autorizações.
Permite pesquisar empresas registradas nos países da União Europeia.
Mais informações sobre o tema podem ser consultadas na seção “Como Investir na União Europeia”.
Modo 4 | Vou enviar um profissional para trabalhar na Europa por um período (Presença temporária de profissionais)
Um profissional brasileiro desloca-se temporariamente para a União Europeia para prestar serviços ou realizar atividades empresariais específicas. O acordo distingue essas situações conforme a natureza do vínculo do profissional com a atividade exercida, prevendo regras específicas para cada categoria.
Exemplo
Um profissional brasileiro é enviado temporariamente para a Alemanha para executar um contrato de prestação de serviços.
Anexos aplicáveis
Anexo 10-C: profissionais ligados a uma empresa brasileira que viajam para a Europa para exercer atividades dessa empresa: pessoal transferido, estagiários graduados, visitantes por motivos profissionais e representantes comerciais.
Anexo 10-D: profissionais que viajam para executar um contrato de serviço, como empregados de uma prestadora (prestadores de serviços por contrato) ou por conta própria (profissionais independentes).
Categorias abrangidas
Resumo das categorias. Os detalhes de cada uma estão logo abaixo.
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Quem viaja |
Para quê |
Prazo máximo |
Condições principais |
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Gerente ou especialista transferido |
Exercer funções de direção ou especializadas em filial da empresa na UE |
3 anos |
Mínimo de 1 ano de vínculo prévio com a empresa |
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Visitante por motivos profissionais |
Preparar a abertura de empresa na UE |
60 dias a cada 12 meses |
Não pode vender ao público nem receber remuneração no país de destino |
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Representante comercial |
Negociar vendas e celebrar contratos |
90 dias a cada 12 meses |
Não pode vender ao público nem receber remuneração no país de destino |
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Estagiário graduado |
Capacitação na filial da empresa na UE |
1 ano |
Diploma universitário e 1 ano de vínculo com a empresa |
|
Empregado de prestadora contratada |
Executar contrato com cliente na UE |
Até 6 meses em qualquer período de 12 meses ou a duração do contrato, o que for menor |
Somente nos setores listados abaixo, observadas as condições e reservas do Anexo 10-D. |
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Profissional independente |
Executar contrato com cliente na UE |
Até 6 meses em qualquer período de 12 meses ou a duração do contrato, o que for menor |
Somente nos setores listados abaixo, observadas as condições e reservas do Anexo 10-D. |
Pessoal transferido dentro da empresa
Empresas brasileiras com estabelecimento na União Europeia poderão transferir temporariamente gerentes, responsáveis pela direção da empresa, e especialistas, que possuam conhecimentos técnicos ou gerenciais essenciais para a atividade.
A permanência temporária poderá ser autorizada pelo período necessário ao exercício da atividade e por até três anos, observadas as condições previstas no Anexo 10-C e na legislação do Estado-membro de destino. O profissional deverá ter vínculo prévio de, no mínimo, um ano com a empresa, além de cumprir as condições migratórias e profissionais do país de destino.
Informações gerais sobre as regras europeias relativas à transferência de profissionais dentro de uma mesma empresa podem ser consultadas na página da Comissão Europeia sobre a Diretiva de Transferências Intracorporativas.
Visitantes por motivos profissionais
Pessoas que exerçam funções de direção superior e sejam responsáveis pelo estabelecimento de uma empresa na União Europeia poderão beneficiar-se dos compromissos previstos no Acordo em relação a visitantes por motivos profissionais.
O Acordo prevê permanência temporária de até 60 dias em qualquer período de 12 meses, observadas as condições previstas no Acordo e as exigências migratórias do Estado-membro de destino.
Os visitantes por motivos profissionais não poderão realizar transações diretas com o público nem receber remuneração de fonte localizada no país de destino.
Representantes comerciais
O Acordo prevê a entrada temporária de representantes de empresas brasileiras para negociação de vendas ou celebração de contratos em nome da empresa.
A permanência poderá alcançar até 90 dias em qualquer período de 12 meses, observadas as condições aplicáveis e a legislação migratória do Estado-membro de destino. O representante não poderá realizar vendas diretas ao público nem receber remuneração de fonte localizada no país de destino.
Estagiários graduados
Profissionais com diploma universitário e vínculo de, no mínimo, um ano com a empresa poderão ser transferidos para estabelecimento localizado na UE para desenvolvimento de carreira ou capacitação em técnicas e métodos empresariais.
O compromisso previsto no Acordo admite permanência temporária de até um ano, observadas as condições aplicáveis e a legislação migratória do Estado-membro de destino.
Prestadores de serviços por contrato
A empresa brasileira poderá deslocar temporariamente empregados para executar um contrato de prestação de serviços celebrado com um consumidor final na UE.
Importante: estar nesta lista não significa que a atividade possa ser exercida automaticamente em toda a União Europeia. Cada país pode ter reservas próprias e exigir, por exemplo, qualificação ou reconhecimento profissional, limite de permanência ou visto. Confira o Anexo 10-D e as regras do país de destino.
Os compromissos abrangem os seguintes setores:
a) assessoria jurídica em direito internacional público e em direito de países que não integram a UE.
b) contabilidade e escrituração.
c) consultoria tributária.
d) arquitetura, planejamento urbano e arquitetura paisagística.
e) engenharia e serviços integrados de engenharia.
f) informática e serviços conexos.
g) pesquisa e desenvolvimento.
h) publicidade.
i) consultoria de gestão e serviços relacionados.
j) análises e testes técnicos.
k) consultoria científica e técnica.
l) manutenção e reparo de determinados equipamentos.
m) tradução.
n) construção.
o) prospecção de terrenos.
p) ensino superior.
q) serviços ambientais.
r) agências de viagem e operadores turísticos.
s) entretenimento, exceto serviços audiovisuais.
Profissionais independentes
Profissionais autônomos estabelecidos no Brasil também poderão prestar temporariamente determinados serviços na UE, desde que tenham contrato com um consumidor final no país de destino.
Importante: estar nesta lista não significa que a atividade possa ser exercida automaticamente em toda a União Europeia. Cada país pode ter reservas próprias e exigir, por exemplo, qualificação ou reconhecimento profissional, limite de permanência ou visto. Confira o Anexo 10-D e as regras do país de destino.
Os compromissos abrangem os seguintes setores:
a) arquitetura, planejamento urbano e arquitetura paisagística.
b) engenharia e serviços integrados de engenharia.
c) informática e serviços conexos.
d) consultoria de gestão.
e) serviços relacionados à consultoria de gestão.
f) tradução.
Importante: o Acordo não dispensa visto nem autorização de trabalho. Consulte as regras de cada país no Portal de Imigração da União Europeia.
2. Identifique a classificação do serviço
Para identificar a classificação do seu serviço é importante saber:
O que é a Classificação Central de Produtos (CPC)?
A Classificação Central de Produtos (CPC) é uma classificação internacional elaborada pelas Nações Unidas para organizar bens e serviços em categorias padronizadas.
No Acordo Mercosul-União Europeia, a CPC é utilizada para delimitar as atividades abrangidas pelos compromissos. Nos anexos, "CPC" significa a Classificação Central de Produtos Provisória (CPC prov). Em alguns setores, os anexos indicam expressamente a CPC versão 1.0.
Qual é exatamente o serviço que será prestado?
Expressões amplas, como “consultoria”, “tecnologia”, “engenharia” ou “treinamento”, podem compreender diferentes atividades. Cada atividade corresponde a um código CPC, e os compromissos podem mudar de um código para outro.
CPC não é o mesmo que NBS
A CPC não deve ser confundida com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Embora a NBS tenha sido estruturada com base na CPC, os códigos e os níveis de detalhamento não são necessariamente iguais.
Atenção: não substitua automaticamente o código NBS por um código CPC. Mesmo quando as descrições forem semelhantes, confirme a correspondência e o alcance da categoria utilizada no Acordo.
Como achar o código do seu serviço
Descreva com precisão o serviço que você vai entregar e pesquise a descrição na Classificação Central de Produtos das Nações Unidas. Se você já usa a NBS, ela pode servir de ponto de partida, mas é importante conferir se a descrição do código CPC corresponde à atividade efetivamente prestada.
Exemplo: desenvolvimento de software e suporte técnico remoto podem estar enquadrados em categorias diferentes da CPC.
3. Consulte os compromissos e as reservas aplicáveis
Agora que você já sabe identificar o modo de prestação e a classificação do serviço, o próximo passo é consultar o anexo correspondente à sua operação, 10-A a 10-D, para verificar os compromissos e as reservas aplicáveis.
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Anexo 10-A: serviços prestados do Brasil, a distância, ou a clientes europeus que vêm ao Brasil.
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Anexo 10-B: abertura de empresa, filial ou escritório na UE.
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Anexo 10-C: viagens de gerentes, especialistas, estagiários e representantes comerciais.
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Anexo 10-D: viagens de profissionais para executar um contrato de serviço.
Em cada anexo, os compromissos aparecem em listas por setor. Ao lado de cada setor, a lista indica as reservas, isto é, limites ou condições que valem para toda a UE ou só para alguns países.
Nas listas, três expressões aparecem com frequência. Veja o que cada uma significa para você:
“Nenhuma” -> Sem reserva específica
Não há reserva específica para a categoria. Outras exigências ainda podem ser aplicáveis, como requisitos de licenciamento, qualificação profissional, imigração e outras normas gerais.
“Não consolidado” -> Compromisso não assumido
O acesso não está garantido pelo acordo. Isso não significa necessariamente que a atividade seja proibida, mas que dependerá da legislação vigente.
“Teste de necessidade econômica” -> Avaliação do mercado
A autorização para prestação do serviço pode depender de uma avaliação da situação do mercado local, considerando fatores como o número de prestadores existentes e o impacto da entrada de um novo fornecedor.