Antes de oferecer serviços a clientes europeus:
Determine a forma de prestação: remota, consumo no Brasil, presença comercial ou deslocamento temporário.
Defina o Estado-membro de destino, pois as condições não são necessariamente iguais em toda a União Europeia.
Identifique e classifique o serviço de acordo com a CPC utilizada no Acordo.
Consulte os Anexos 10-A a 10-D e verifique as reservas aplicáveis ao setor e ao país. Adicionalmente, recomenda-se consulta ao Access2Markets – Assistente de Comércio para Serviços e Investimentos, da Comissão Europeia, para obter informações sobre setores de serviços, requisitos aplicáveis, autoridades competentes e condições de acesso disponíveis para os países contemplados na ferramenta.
Consulte o Ponto de Contato Único do país de destino, por meio da página dos Pontos de Contato Único da União Europeia.
Confirme se a atividade é regulamentada na Base de Profissões Regulamentadas da União Europeia e se exige licença, registro ou reconhecimento profissional.
Consulte a autoridade reguladora setorial, quando a atividade envolver telecomunicações, serviços postais, serviços financeiros, transporte, saúde, educação, meio ambiente ou outra área sujeita a autorização específica.
Verifique as exigências migratórias no Portal de Imigração da União Europeia antes de deslocar empregados ou profissionais.
Analise as regras tributárias, consultando as orientações sobre IVA para empresas e a administração tributária do Estado-membro de destino.
Avalie as regras de proteção de dados, defesa do consumidor e contratação eletrônica, quando o serviço for prestado digitalmente.
Formalize o contrato internacional, definindo objeto, prazo, forma de pagamento, moeda, responsabilidades, propriedade intelectual, confidencialidade e solução de controvérsias.
Importante: As informações disponibilizadas neste sítio eletrônico têm caráter geral e não substituem a consulta às autoridades competentes do país escolhido nem a orientação jurídica, tributária ou regulatória especializada.