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Checklist da exportação de serviços para a União Europeia

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Checklist da exportação de serviços para a União Europeia

Antes de oferecer serviços a clientes europeus:  

  1. Determine a forma de prestação: remota, consumo no Brasil, presença comercial ou deslocamento temporário. 

  1. Defina o Estado-membro de destino, pois as condições não são necessariamente iguais em toda a União Europeia. 

  1. Identifique e classifique o serviço de acordo com a CPC utilizada no Acordo. 

  1. Consulte os Anexos 10-A a 10-D e verifique as reservas aplicáveis ao setor e ao país. Adicionalmente, recomenda-se consulta ao Access2Markets – Assistente de Comércio para Serviços e Investimentos, da Comissão Europeia, para obter informações sobre setores de serviços, requisitos aplicáveis, autoridades competentes e condições de acesso disponíveis para os países contemplados na ferramenta. 

  1. Consulte o Ponto de Contato Único do país de destino, por meio da página dos Pontos de Contato Único da União Europeia. 

  1. Confirme se a atividade é regulamentada na Base de Profissões Regulamentadas da União Europeia e se exige licença, registro ou reconhecimento profissional. 

  1. Consulte a autoridade reguladora setorial, quando a atividade envolver telecomunicações, serviços postais, serviços financeiros, transporte, saúde, educação, meio ambiente ou outra área sujeita a autorização específica. 

  1. Verifique as exigências migratórias no Portal de Imigração da União Europeia antes de deslocar empregados ou profissionais. 

  1. Analise as regras tributárias, consultando as orientações sobre IVA para empresas e a administração tributária do Estado-membro de destino. 

  1. Avalie as regras de proteção de dados, defesa do consumidor e contratação eletrônica, quando o serviço for prestado digitalmente. 

  1. Formalize o contrato internacional, definindo objeto, prazo, forma de pagamento, moeda, responsabilidades, propriedade intelectual, confidencialidade e solução de controvérsias. 

Importante: As informações disponibilizadas neste sítio eletrônico têm caráter geral e não substituem a consulta às autoridades competentes do país escolhido nem a orientação jurídica, tributária ou regulatória especializada.

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