Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Siscomex
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • imposto de renda
  • enem
Termos mais buscados
  • Desenrola Brasil
  • assinatura
  • mei
  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
    • Simulador Desligamento DI
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
    • Controle Administrativo no Trânsito Aduaneiro
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Acredita Exportação
    • Aprendendo a Exportar
      • Índice
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Acordo Mercosul - União Europeia
      • Glossário
      • Conecta Brasil-UE
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
        • FGTS
        • Direitos do Trabalhador
      • Turismo
        • Direitos do Viajante
        • Viaje o Brasil
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Ajude a melhorar o gov.br
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Serviços Aprendendo a Exportar Conecta Brasil-UE Como exportar Bens para a UE Como o Acordo reduz as tarifas de importação na União Europeia?

Como o Acordo reduz as tarifas de importação na União Europeia?

Info
Logo Conecta-Brasil -horizontal-colorida-67pp.png




Início     Entenda o Acordo    Oportunidades    Bens    Serviços    Investimentos    Compras

Como o Acordo reduz as tarifas de importação na União Europeia?

O principal benefício do acordo está na redução ou eliminação das tarifas de importação na União Europeia. O acordo prevê que a UE elimine tarifas para 95% dos bens exportados pelo Brasil. Mas esse benefício não é automático: ele depende do produto, do prazo de desgravação e do cumprimento das regras de origem. 

Como vai funcionar na prática: 

Desgravação Linear

A maior parte dos produtos foi organizada em cestas de desgravação tarifária, com redução linear e previsível do imposto ao longo do tempo.

As principais categorias são:

  • Categoria 0: tarifa zerada imediatamente na entrada em vigor do acordo.

  • Categoria 4: redução de 25% ao ano, com tarifa zero no 4º ano.

  • Categoria 7, 8, 10 e 15: reduções graduais até zerar no respectivo ano final.

Atenção ao calendário: o “Ano 0” começa na data de entrada em vigor do acordo e vai até 31 de dezembro. As reduções seguintes ocorrem sempre em 1º de janeiro.

Onde conferir: para saber em qual categoria está o seu produto, o exportador pode consultar o Painel de Preferências Tarifárias na Exportação (MDIC/Secex).

Como funcionam as cotas tarifárias?

Como funcionam as Cotas Tarifárias ?

Produtos sensíveis entram com tarifa zero ou reduzida para um volume fixo anual. Em geral, as cotas funcionam pelo critério de ordem de chegada: quem registra primeiro, usa o benefício.

.
.

Para descrição textual da imagem, clique aqui

Exemplos de cotas da UE para o Mercosul:

  • Carne Bovina: 99 mil toneladas com tarifa de 7,5% + Cota Hilton com tarifa zero desde o início.

  • Carne de Aves: 180 mil toneladas com tarifa zero.

  • Etanol:

    • 450 mil toneladas para uso industrial -> tarifa zero;

    • 200 mil toneladas para outros usos -> tarifa reduzida.

  • Açúcar: Cota de 180 mil toneladas com tarifa zero.


Como saber o volume de cotas disponível?

Atualmente, não existe um sistema de consulta em tempo real do saldo das cotas. Para saber se ainda há volume disponível para utilização, a empresa deve consultar as informações mais recentes divulgadas pelo DECEX por meio de relatórios disponibilizados na página do Siscomex. Com base nessas atualizações, é possível verificar o volume total da cota, o montante já utilizado e o saldo remanescente. Como as informações são atualizadas periodicamente, a disponibilidade efetiva da cota pode se alterar entre uma divulgação e outra. 

Casos Especiais: regras diferentes para produtos específicos

Alguns setores têm regras mais complexas que você deve observar:

  • Vinhos e Espumantes (Regra US$ 8/12):

    • Garrafas com valor de 8 dólares por litro ou mais: Tarifa zero imediata.

    • Garrafas com valor menor que 8 dólares: Pagam imposto cheio por 11 anos e zeram de uma vez no Ano 12.

  • Ovos: abertura gradual ao produto do Mercosul, com redução tarifária ao longo de até 5 anos.

Se ainda tem dúvidas com relação à desgravação tarifária, consulte o Manual de Desgravação Tarifária: regras, cronogramas e aplicação prática elaborado pelo governo brasileiro com informações claras e detalhadas sobre o acordo.

Consulte a tarifa do seu produto

Conhecer a tarifa aplicada pela União Europeia ao seu produto é um passo essencial, para avaliar custos, competitividade e se o produto pode se beneficiar do Acordo Mercosul–União Europeia. 

A consulta deve ser feita de forma estruturada, utilizando ferramentas oficiais do governo brasileiro e da própria União Europeia, conforme o passo a passo abaixo. 

Passo 1: Identifique corretamente o NCM do produto

Antes de qualquer consulta, é fundamental saber o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que você pretende exportar. Usar uma NCM incorreta pode levar a erros na tarifa consultada e gerar problemas futuros na exportação. 

Passo 2: Identifique a NC correspondente 

Na União Europeia usa-se a Nomenclatura Combinada (NC) e o benefício do acordo é aplicado com base nela e não na NCM. Para saber como identificá-la, volte à seção “Qual é o código do seu produto na União Europeia?”  

Passo 3: Consulte o Painel de Preferências Tarifárias na Exportação 

O Painel de Preferências Tarifárias na Exportação, mantido pelo MDIC/Secex, é a forma mais simples para o exportador iniciante verificar a tarifa aplicada pela UE. 

Passo 4: Confirme a tarifa no TARIC (banco tarifário oficial da UE) 

Alternativamente à consulta no painel brasileiro, o exportador pode verificar a informação diretamente na base oficial da União Europeia: o TARIC – Integrated Tariff of the European Union, sistema oficial utilizado pelas aduanas e importadores europeus. 

Importante entender a estrutura dos códigos na UE: 

    • os 6 primeiros dígitos correspondem ao Sistema Harmonizado (SH), comum no mundo todo; 
    • a União Europeia acrescenta mais 2 dígitos, formando a NC - Nomenclatura Combinada (8 dígitos); 
    • o TARIC acrescenta 2 dígitos adicionais, totalizando 10 dígitos, para aplicar medidas específicas. 

No TARIC, você (ou seu importador europeu) deve: 

    1. informar o código do produto (pode começar pelos 6 ou 8 dígitos); 
    2. selecionar o país de origem (Brasil); 
    3. verificar: 
  • a tarifa aplicável,
  • a existência de preferência tarifária,
  • cotas ou outras medidas específicas.

Passo 5: valide a tarifa com o importador europeu 

Mesmo após consultar o Painel de Preferências Tarifárias do MDIC/Secex e confirmar as informações no TARIC, é fortemente recomendado que o exportador valide a tarifa aplicável diretamente com o importador europeu ou seu despachante aduaneiro. 

.
.

Para descrição textual do infográfico, clique aqui
Voltar ao início do capítulo
Próxima seção

Conecta Brasil-UE

Instituições parceiras          FAQ          Contato

  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
    • Simulador Desligamento DI
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
    • Controle Administrativo no Trânsito Aduaneiro
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Acredita Exportação
    • Aprendendo a Exportar
      • Índice
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Acordo Mercosul - União Europeia
      • Glossário
      • Conecta Brasil-UE
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca
Ajude a melhorar o gov.br

Ao compartilhar sua opinião, você nos ajuda a identificar problemas e a melhorar a navegação para você.