O principal benefício do acordo está na redução ou eliminação das tarifas de importação na União Europeia. O acordo prevê que a UE elimine tarifas para 95% dos bens exportados pelo Brasil. Mas esse benefício não é automático: ele depende do produto, do prazo de desgravação e do cumprimento das regras de origem.
Como vai funcionar na prática:
Desgravação Linear
A maior parte dos produtos foi organizada em cestas de desgravação tarifária, com redução linear e previsível do imposto ao longo do tempo.
As principais categorias são:
Categoria 0: tarifa zerada imediatamente na entrada em vigor do acordo.
Categoria 4: redução de 25% ao ano, com tarifa zero no 4º ano.
Categoria 7, 8, 10 e 15: reduções graduais até zerar no respectivo ano final.
Atenção ao calendário: o “Ano 0” começa na data de entrada em vigor do acordo e vai até 31 de dezembro. As reduções seguintes ocorrem sempre em 1º de janeiro.
Onde conferir: para saber em qual categoria está o seu produto, o exportador pode consultar o Painel de Preferências Tarifárias na Exportação (MDIC/Secex).
Como funcionam as cotas tarifárias?
Produtos sensíveis entram com tarifa zero ou reduzida para um volume fixo anual. Em geral, as cotas funcionam pelo critério de ordem de chegada: quem registra primeiro, usa o benefício.

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Exemplos de cotas da UE para o Mercosul:
Carne Bovina: 99 mil toneladas com tarifa de 7,5% + Cota Hilton com tarifa zero desde o início.
Carne de Aves: 180 mil toneladas com tarifa zero.
Etanol:
450 mil toneladas para uso industrial -> tarifa zero;
200 mil toneladas para outros usos -> tarifa reduzida.
Açúcar: Cota de 180 mil toneladas com tarifa zero.
Como saber o volume de cotas disponível?
Atualmente, não existe um sistema de consulta em tempo real do saldo das cotas. Para saber se ainda há volume disponível para utilização, a empresa deve consultar as informações mais recentes divulgadas pelo DECEX por meio de relatórios disponibilizados na página do Siscomex. Com base nessas atualizações, é possível verificar o volume total da cota, o montante já utilizado e o saldo remanescente. Como as informações são atualizadas periodicamente, a disponibilidade efetiva da cota pode se alterar entre uma divulgação e outra.
Casos Especiais: regras diferentes para produtos específicos
Alguns setores têm regras mais complexas que você deve observar:
Vinhos e Espumantes (Regra US$ 8/12):
Garrafas com valor de 8 dólares por litro ou mais: Tarifa zero imediata.
Garrafas com valor menor que 8 dólares: Pagam imposto cheio por 11 anos e zeram de uma vez no Ano 12.
- Ovos: abertura gradual ao produto do Mercosul, com redução tarifária ao longo de até 5 anos.
Se ainda tem dúvidas com relação à desgravação tarifária, consulte o Manual de Desgravação Tarifária: regras, cronogramas e aplicação prática elaborado pelo governo brasileiro com informações claras e detalhadas sobre o acordo.
Consulte a tarifa do seu produto
Conhecer a tarifa aplicada pela União Europeia ao seu produto é um passo essencial, para avaliar custos, competitividade e se o produto pode se beneficiar do Acordo Mercosul–União Europeia.
A consulta deve ser feita de forma estruturada, utilizando ferramentas oficiais do governo brasileiro e da própria União Europeia, conforme o passo a passo abaixo.
Passo 1: Identifique corretamente o NCM do produto
Antes de qualquer consulta, é fundamental saber o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que você pretende exportar. Usar uma NCM incorreta pode levar a erros na tarifa consultada e gerar problemas futuros na exportação.
Passo 2: Identifique a NC correspondente
Na União Europeia usa-se a Nomenclatura Combinada (NC) e o benefício do acordo é aplicado com base nela e não na NCM. Para saber como identificá-la, volte à seção “Qual é o código do seu produto na União Europeia?”
Passo 3: Consulte o Painel de Preferências Tarifárias na Exportação
O Painel de Preferências Tarifárias na Exportação, mantido pelo MDIC/Secex, é a forma mais simples para o exportador iniciante verificar a tarifa aplicada pela UE.
Passo 4: Confirme a tarifa no TARIC (banco tarifário oficial da UE)
Alternativamente à consulta no painel brasileiro, o exportador pode verificar a informação diretamente na base oficial da União Europeia: o TARIC – Integrated Tariff of the European Union, sistema oficial utilizado pelas aduanas e importadores europeus.
Importante entender a estrutura dos códigos na UE:
- os 6 primeiros dígitos correspondem ao Sistema Harmonizado (SH), comum no mundo todo;
- a União Europeia acrescenta mais 2 dígitos, formando a NC - Nomenclatura Combinada (8 dígitos);
- o TARIC acrescenta 2 dígitos adicionais, totalizando 10 dígitos, para aplicar medidas específicas.
No TARIC, você (ou seu importador europeu) deve:
- informar o código do produto (pode começar pelos 6 ou 8 dígitos);
- selecionar o país de origem (Brasil);
- verificar:
- a tarifa aplicável,
- a existência de preferência tarifária,
- cotas ou outras medidas específicas.
Passo 5: valide a tarifa com o importador europeu
Mesmo após consultar o Painel de Preferências Tarifárias do MDIC/Secex e confirmar as informações no TARIC, é fortemente recomendado que o exportador valide a tarifa aplicável diretamente com o importador europeu ou seu despachante aduaneiro.

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