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Cotas de exportação

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 01/06/2026 09h34

Portaria 72, de 18 de dezembro de 2020: Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.

Os produtos sujeitos ao controle de cota são aqueles que possuem preferências tarifárias para a entrada nos países de destino das exportações das mercadorias e devem ter o controle das quantidades monitoradas pelo país de origem.

Os produtos/operações sujeitos a controle de cotas na exportação ou que necessitem de emissão de Certificados para obtenção de preferências tarifárias estão abaixo relacionados com o respectivo ato jurídico.

Obs.: sempre que mencionado: VCR = Valor de Conteúdo Regional.


Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME │Acompanhamento das Cotas de Exportação│Acordo Mercosul x União Europeia

Acompanhamento das cotas


I. Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido

Regulamentos (CE) nº 880/09, de 7 de setembro de 2009, e nº 593/2013, de 21 de junho de 2013; Regulamento de Execução 2019/386, de 11 de março de 2019; Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020.


II. Cota Frango - União Europeia e Reino Unido.

Regulamento (CE) nº 616/2007; Regulamento (CE) nº 1246/2012; Regulamento de Execução 2019/386, de 2019; Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019; The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020; Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido; Decisão (EU) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023; Regulamento de Execução 2023/1629, de 9 de agosto de 2023; Regulamento de Execução 2024/567, de 14 de fevereiro de 2024.

Acesso aos números LPCO da Cota FIFO (Ano-Cota 2025-2026)

Acesso aos números LPCO da Cota FIFO da Cota Frango e Peru In Natura União Europeia (Ano-Cota 2026)


III. Cota Leite - Colômbia: Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 18/10/2004.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO


IV. Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido

Regulamento (CE) 891/2009, de 2009; Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017; Regulamento de Execução 2019/386, de 2019; Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019;  The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020; Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido; Decisão (EU) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023; Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023,

Acesso ao número LPCO da Cota Açúcar União Europeia/Reino Unido. Ano-cota 2025/2026 para as NCM 1701.13.00 e 1701.14.00 válido até 30/10/2026.

SISTEMA DE COTA AÇÚCAR UNIÃO EUROPEIA/REINO UNIDO - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2024.

Procedimento para retirada de Certificado Aprovado (Portaria SECEX nº 72, Art. 47, § 2º):

O representante da empresa deve enviar mensagem eletrônica para o endereço decex.coexp@mdic.gov.br, e agendar a retirada do Certificado de Origem, que será realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 – Brasília/DF.


V. Cota ACE 72 (Brasil/Colômbia – Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21/7/2017, e Decreto nº 9.230, de 6/12/2017:

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 437, de 29/09/2025.

Distribuiçao de Cota Veículos Colômbia 2026: 01/01/2026

Distribuição de Cota Veículos Colômbia 2026 - Atualizado em Maio de 2026

Distribuição de Cota Veículos Colômbia - Cotas Remanescentes 2017-2018

Obs.: VCR = Valor de Conteúdo Regional.


VI. Cota ACE 14 (Brasil/Argentina- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 03/10/2019, e Decreto nº 10.343 de 08/05/2020.

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 59 ao Art. 78-G.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2026

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2026 ACE 14, ICR=35%, Art. 3º, 46º PA

Distribuição de Cota Veículos Argentina 2026: 01/01/2026 

 


VII. Cota ACE 74 (Brasil/Paraguai- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 11/02/2020, e Decreto nº 10.493 de 23/09/2020:

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 79 ao Art. 97.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2026 

Distribuição de Cota Veículos Paraguai 2026: 01/01/2026


VIII. Cota SACME (Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL) com base na Portaria Secex nº 20, de 10/05/13.

IX. Acordo Mercosul x União Europeia

Refere-se ao Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026, e disciplinado na Portaria Secex nº 492/2026, Portaria Secex nº 495/2026, e  Portaria Secex nº 501/2026, que alteraram a Portaria Secex nº 72/2020.

1. Qual critério de quantidade máxima por pedido?

É aplicado o critérioa de cota máxima por operação (tonelada métrica), de acordo com Portaria Secex nº 501, de 2026.

2. Qual o prazo estimado para conclusão da análise dos pedidos de alocação de licenças de exportação e da emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul?

O processo de análise segue o prazo previsto de conclusão em até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

3. No Siscomex, executei ação de retificação DU-E com objetivo de informar um número LPCO deferido de Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Porém, o sistema não apresentou os enquadramentos de exportação citados na Portaria Secex nº 495/2026, a saber, os enquadramentos 80100 ou 80900. Qual a razão?

Os enquadramentos de exportação citados foram criados em estrita conformidade com o prazo previsto para entrada em vigor do Acordo, qual seja, 1º05/2025. Desta forma, no caso de DU-Es registradas e desembaraçadas antes desta data, os enquadramentos não estarão disponíveis, e não será permitido vínculo de um LPCO do tipo Certificado de Autorização de Cotas Mercosul a esta DU-E.

Orienta-se que, para usufruir dos benefícios do acordo, as operações devem ser amparadas por declarações registradas a partir da data de vigência dos novos tratamentos administrativos.

4. A SECEX irá publicar manual ou guia contendo as etapas para o registro de pedidos do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul?

Não. O Certificado de Autorização de Cotas Mercosul se trata de modelo de LPCO sujeito a operacionalização e regras idênticas a solicitação de registros de outros modelos de LPCO, destacando-se que o manual de preenchimento do LPCO Exportação se encontra disponível na página do Siscomex »» Informações »» Manuais.

5. Há alguma regra ou procedimento diferenciado no caso se solicitalçao de cota de etanol?

Há importante diferenciação: ao solicitar o pedido no Siscomex, o sistema demandará prestação de informação, por parte do operador, se a fonte do etanol é de cana-de-açúcar ou outra. Caso seja indicado a cana-de-açúcar, é obrigatório que tanto o produtor do etanol a exportar, quanto a empresa que declara a DU-E, sejam sediadas nas regiões Norte ou Nordeste do Brasil, em razão de determinação legal contida no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro. A condição é válida também para o etanol de segunda geração (E2G) produzido a partir do bagaço e da palha da cana-de-açúcar.

6. O Certificado de Autorização de Cotas Mercosul também servirá como Prova de Origem para os produtos amparados pelas TRQs?

O Certificado de Autorização de Cotas Mercosul não dispensa o Certificado de Origem.

7. Nos termos do Acordo, é necessário emissão de licença de importação por parte de autoridade do país de destino localizado na União Europeia, visando a permissão para recepção das exportações brasileiras?

Depende do contingente pautal.

  1. Há necessidade de licença, no caso de o contingente pautal ser administrado pelo DG AGRI (Directorate-General for Agriculture and Rural Development): Carne Bovina Fresca (TRQBF1); Carne Bovina Congelada (TRQ-BF2); Outros açúcares (TRQ-OS); Carne Suína (TRQ-PK); Milho e Sorgo (TRQ-ME); Aves Desossadas (TRQ-PY 1); Aves com Osso (TRQ-PY 2); Leite em pó (TRQ-MP); Queijos (TRQCE); Ovos (TRQEG1); Albuminas de Ovo (TRQ-EG2); Etanol (TRQEL)-Industrial; e Etanol (TRQEL)-Todos os usos.
  2. Nos demais contingentes, administrados pela o acesso é concedido pela autoridade europeia mediante o princípio “first-come-first-served”, administrado pelo TAXUD (Taxation and Customs Union).

8. O Certificado de Autorização de Cotas Mercosul é garantia de fruição do tratamento tarifário preferencial na União Europeia?

Conforme § 2º, art. 102-C, Portaria Secex nº 492/2026, a emissão do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul não constitui garantia de fruição do tratamento tarifário preferencial na União Europeia, em razão do impasse entre os Estados Partes do Mercosul para definir os critérios de distribuição das cotas, e, também, em razão de haver controles, contagens e procedimentos exclusivos da autoridade europeia. Quanto à parte brasileira, o saldo da cota é computado no momento do deferimento do LPCO.

9. Em que seção do LPCO ficará disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul?

Na mesma seção onde é apensado o documentos fatura proforma, fatura comercial (invoice) ou documento equivalente que comprove a negociação, qual seja, na guia "Documentos Anexados".

10. Há orientação do fluxo para esta operação?

O fluxo pode ser consultado neste link.

11. Qual a aparência/formato do Certificado de Autorização de Cotas Mercosul?

Há modelo clicando neste link

12. Quais são os modelos de LPCO a selecionar no Siscomex ao solicitar determinado contingente pautal para registro do pedido de LPCO?

Recomenda-se verificar Notícia Siscomex Exportação n° 015/2026. Adicionalmente, a informação consta na seção “Tratamento Administrativo na Exportação”, item “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, neste mesmo Portal.

13. Há informação sobre o saldo disponível para os contingentes pautais?

Semanalmente, às sextas-feiras no período vespertino, esta informação é atualizada na seção "Acompanhamento das Cotas de Exportação".

14. Há meio de verificar, em mecanismo de divulgação de alçada exclusiva da autoridade europeia, o consumo das cotas?

Para os contingentes não sujeitos à licença administrados pela TAXUD (Taxation and Customs Union (ver item 8), há informações neste link.

No caso dos contingentes administrados pelo DG AGRI (Directorate-General for Agriculture and Rural Development), há informações neste link.

15. O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), no que se refere ao procedimento operacional de cotas de exportação no Siscomex, tem alguma atuação, relação ou necessidade do Sistema REX (Registered Exporter System)?

Não. O Rex trata-se certificação de origem (autodeclaração). Caso julgue relevante, recomenda-se contatar o Departamento de Negociações Internacionais - deint@mdic.gov.br

16. Há possibilidade de lançamento de cota para mais de 1 (um) item por nota fiscal no LPCO, uma vez que há limitação vigente de apenas um item por nota?

A limitação não é por nota fiscal, mas, sim, por item de DU-E.

Ou seja, cada LPCO pode ser vinculado a apenas um item de DU-E e cada LPCO só pode ter 1 (um) item. Assim, se uma DU-E possuir (por exemplo) duas notas fiscais, ela necessitará de ao menos 2 (dois) LPCO. E se cada nota tiver mais de 1 (um) item, será necessário um LPCO para cada item.

Dessa forma, garante-se que toda a quantidade autorizada no LPCO será consumida em um item, não restando saldo, uma vez que o certificado é gerado com os dados do LPCO e não do item da DU-E.

17. Há cotas com alocação trimestral e com alocação anual. Como isto é tratado em 2026?

Em razão de ser critério FIFO incialmente, não havendo ainda entendimento entre os países-Membros do Mercosul para o contingenciamento intra Bloco, não ocorrerão períodos adicionais de alocação em 2026, sendo os quantitativos listados na Portaria Secex nº 495/2026 disponíveis para todos o ano de 2026.


ACOMPANHAMENTO DAS COTAS DE EXPORTAÇÃO - atualizado em Junho de 2026.

a. Cotas diversas:

Cotas automotivas: quantidades utilizadas e reservas técnicas.

Frango, Hilton, Açúcar e Leite.

b. Cotas do Acordo Mercosul com União Europeia período 2020 - atualizado às sextas-feiras. Última atualização: 29/05/2026.

Cotas de exportação do Acordo Mercosul e União Europeia.


Veja todos os serviços relacionados a cotas de exportação disponíveis no Portal de Serviços.

Obter redução do imposto de importação na União Europeia para açúcar

Emissão do documento exigido pelo art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, para exportações de açúcares em bruto para refinação, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados nos itens NCM 1701.13.00 e 1701.14.00, quando destinadas a país da União Europeia.

Obter redução no imposto de importação na Colômbia para produtos lácteos

O Certificado de Autorização do Brasil exigido para as exportações de produtos lácteos para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 59, será emitido pelo Decex.

.

Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME

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