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Cotas de exportação

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Publicado em 08/03/2022 18h48 Atualizado em 01/12/2025 17h34

Portaria 72, de 18 de dezembro de 2020: Dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação.

Os produtos sujeitos ao controle de cota são aqueles que possuem preferências tarifárias para a entrada nos países de destino das exportações das mercadorias e devem ter o controle das quantidades monitoradas pelo país de origem.

Os produtos/operações sujeitos a controle de cotas na exportação ou que necessitem de emissão de Certificados para obtenção de preferências tarifárias estão abaixo relacionados com o respectivo ato jurídico.

Obs.: sempre que mencionado: VCR = Valor de Conteúdo Regional.


Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME │Acompanhamento das Cotas de Exportação│

Acompanhamento das cotas


I. Cota Hilton - União Europeia: Regulamento (CE) nº 810, de 11/08/2008, e nº 880, de 07/09/2009.


II. Cota Frango - União Europeia:

Regulamento (CE) nº 616, de 04 de junho de 2007.

Regulamento (UE) nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012: Inclusão de novos NCM (1602.32.10, 1602.32.30 e 1602.32.90).

Regulamento CE nº 761, de 17 de dezembro de 2019.

Acesso aos números LPCO da Cota FIFO (Ano-Cota 2025-2026)

Acesso aos números LPCO da Cota FIFO da Cota Frango e Peru In Natura União Europeia (Ano-Cota 2025)


III. Cota Leite - Colômbia: Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 18/10/2004.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO

SISTEMA DE COTA LEITE COLÔMBIA


IV. Cota Açúcar - União Europeia/Reino Unido: Regulamento (CE) nº 891, de 25/09/2009.

Acesso ao número LPCO da Cota Açúcar União Europeia/Reino Unido. Ano-cota 2025/2026 para as NCM 1701.13.00 e 1701.14.00 válido até 30/10/2026.

SISTEMA DE COTA AÇÚCAR UNIÃO EUROPEIA/REINO UNIDO - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2024.

Procedimento para retirada de Certificado Aprovado (Portaria SECEX nº 72, Art. 47, § 2º):

O representante da empresa deve enviar mensagem eletrônica para o endereço decex.coexp@mdic.gov.br, e agendar a retirada do Certificado de Origem, que será realizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 307 – Brasília/DF.


V. Cota ACE 72 (Brasil/Colômbia – Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21/7/2017, e Decreto nº 9.230, de 6/12/2017:

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 437, de 29/09/2025.

Distribuição de Cota Veículos Colômbia 2025 (Cotas Remanescentes): 01/10/2025

Obs.: VCR = Valor de Conteúdo Regional.


VI. Cota ACE 14 (Brasil/Argentina- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 03/10/2019, e Decreto nº 10.343 de 08/05/2020.

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 59 ao Art. 78-G.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2025

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2025 ACE 14, ICR=35%, Art. 3º, 46º PA

Distribuição de Cota Veículos Argentina 2025: 01/01/2025 

1ª Redistribuição da Cota de Exportação de Veículos para Argentina: 05/05/2025

2ª Redistribuição da Cota de Exportação de Veículos para Argentina: 01/08/2025


VII. Cota ACE 74 (Brasil/Paraguai- Automotivo): Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 11/02/2020, e Decreto nº 10.493 de 23/09/2020:

Os critérios de distribuição da cota estão disponíveis na Portaria Secex nº 72, de 18/12/2020, Art. 79 ao Art. 97.

Acesso ao número LPCO da Cota FIFO 2025 

Distribuição de Cota Veículos Paraguai 2025: 01/01/2025 

2ª Redistribuição da Cota de Exportação de Veículos para Paraguai: 01/08/2025


VIII. Cota SACME (Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL) com base na Portaria Secex nº 20, de 10/05/13.


ACOMPANHAMENTO DAS COTAS DE EXPORTAÇÃO (atualizado em Dezembro de 2025).


Quantidades utilizadas e reservas técnicas das cotas automotivas - Argentina, Colômbia e Paraguai (atualizado em Dezembro de 2025).


Veja todos os serviços relacionados a cotas de exportação disponíveis no Portal de Serviços.

Obter redução do imposto de importação na União Europeia para açúcar

Emissão do documento exigido pelo art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, para exportações de açúcares em bruto para refinação, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados nos itens NCM 1701.13.00 e 1701.14.00, quando destinadas a país da União Europeia.

Obter redução no imposto de importação na Colômbia para produtos lácteos

O Certificado de Autorização do Brasil exigido para as exportações de produtos lácteos para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 59, será emitido pela SUEXT.

Hilton │Frango UE │Leite Colômbia │Açúcar UE │Automotivo Colômbia │Automotivo Argentina │ Automotivo Paraguai │SACME

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