Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Siscomex
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Port Community System (PCS)
    • Brazilian Single Window
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
    • Simulador Desligamento DI
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
    • Painéis dos Órgãos Anuentes
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Acredita Exportação
    • Aprendendo a Exportar
      • Por que exportar?
      • Índice
      • Acesse o Mundo
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Logos- versão geral
      • Acordo Mercosul-Uniáo Europeia versao 2
      • Glossário
      • Links dos vídeos antigos do Aprendendo a Exportar
      • vídeos antigos
      • teste
      • Interacão com o Usuário
      • Acesse o Mundo
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Serviços Aprendendo a Exportar Acordo Mercosul-Uniáo Europeia versao 2 Capítulo 3 Subcapitulo 3-3 - Regras de origem

Subcapitulo 3-3 - Regras de origem

Info

Aprendendo a Exportar

Cap 3 cabecalho com icone simplificado.png
Cap 3 cabecalho com icone simplificado.png
.


Retornar ao sumário do capítulo
seta transparente direita r.png
.
Retornar ao sumário do capítulo
Página anterior
Próxima página

Regras de Origem: como o produto pode ser considerado originário?

Para que seu produto tenha direito ao imposto reduzido na Europa, você precisa provar que ele é "originário" do Mercosul. Não basta o produto sair de um porto brasileiro; ele deve cumprir as regras de fabricação do acordo. 

As regras de origem definem onde e como o produto foi fabricado, garantindo que apenas mercadorias efetivamente produzidas no bloco tenham acesso aos benefícios do acordo. 

Critérios para o produto ser considerado “originário”

De forma geral, o acordo prevê dois grandes caminhos para que um produto seja considerado originário: 

1. O produto foi totalmente produzido no Mercosul 

Isso acontece quando o produto é: 

    • extraído; 
    • cultivado;  
    • colhido;  
    • criado; ou  
    • fabricado apenas com insumos do Mercosul e da União Europeia.  

Exemplos: 

    • minério extraído no Brasil;
    • frutas cultivadas no Mercosul;  
    • animais nascidos e criados no bloco;  
    • suco de laranja produzido apenas com insumos nacionais. 

Nesses casos, o produto normalmente já é considerado originário. 

2. O produto usa insumos importados, mas foi efetivamente transformado no Mercosul 

Na prática, muitos produtos utilizam insumos importados. Isso não impede automaticamente o acesso ao benefício do acordo. 

O importante é que exista uma transformação industrial relevante no Mercosul, e não apenas atividades simples, como embalar, etiquetar ou montar peças sem industrialização efetiva. 

O acordo possui diferentes formas de verificar se essa transformação realmente aconteceu. 

a) Mudança do produto após a industrialização (salto tarifário) 

O produto final precisa ser diferente dos principais insumos importados utilizados na produção. Isso normalmente aparece por meio da mudança do código tarifário (NCM). 

Exemplo: 

      • importar partes de aeronaves;  
      • fabricar a aeronave no Mercosul;  
      • exportar o avião pronto.  

Nesse caso, houve transformação industrial relevante. 

b) Limite permitido de insumos importados 

Em alguns produtos, o acordo permite o uso de uma parte de insumos importados de fora do acordo. Ou seja: o produto não precisa ser 100% nacional. 

Exemplo: uma mochila produzida no Mercosul pode utilizar: 

      • zíper importado;  
      • fivela estrangeira;  
      • pequenos acessórios vindos da China.    

Mesmo assim, ela poderá ser considerada originária se a maior parte do valor e da transformação do produto estiver no Mercosul. 

c) Processos produtivos obrigatórios 

Alguns produtos precisam passar por etapas específicas de fabricação no Mercosul para serem considerados originários. Isso acontece principalmente no setor químico. As exigências variam conforme o produto. 


Acumulação de origem: integração entre Mercosul e União Europeia 

O acordo também permite que determinados insumos produzidos em outros países participantes do instrumento sejam considerados originários. Isso significa que materiais vindos da: 

    • Argentina; 
    • Paraguai;  
    • Uruguai; ou até da  
    • União Europeia  

podem ajudar o produto final a cumprir a regra de origem. 

Exemplo: uma roupa produzida no Brasil com: 

    • tecido argentino;  
    • botões espanhóis;  
    • costura realizada no Brasil  

ainda poderá ser considerada originária no âmbito do acordo.  

.
.
 

Para descrição textual do infográfico, clique aqui

Para orientar as empresas sobre as regras de origem aplicáveis aos seus produtos em seus acordos comerciais, a União Europeia criou a ferramenta de autoavaliação de Regras de Origem (ROSA). Ao responder a perguntas simples, as empresas podem verificar se seus produtos cumprem essas regras e se são elegíveis para o tratamento tarifário preferencial.  

Se ainda tem dúvidas com relação a regras de origem, consulte o "Manual de Regras de Origem” elaborado pelo governo brasileiro com informações claras e detalhadas sobre as regras de origem no âmbito do acordo.

Consulte sempre o Anexo 3-B do Acordo. Lá estão as Regras de Origem Específicas por código tarifário. 

Como comprovar a origem na prática

O acordo traz uma modernização relevante nesse tema, com mudanças na forma de declaração da origem. 

  • Período de transição: nos primeiros 3 anos (prorrogáveis por mais 2), o exportador poderá optar entre:

    1. continuar usando o Certificado de Origem tradicional, emitido por entidades habilitadas no Brasil, ou 
    2. utilizar a autodeclaração de origem. 
  • Autodeclaração de Origem: como modelo definitivo, o próprio exportador declara a origem na fatura comercial, sem necessidade de um certificado emitido por entidades terceiras. 

Essa é uma das mudanças mais importantes trazidas pelo Acordo Mercosul–UE, ao simplificar a comprovação de origem dos produtos.  

A autodeclaração de origem, que tem 12 meses de validade, pode ser feita pelo próprio exportador, diretamente na documentação comercial da operação, como: 

  • fatura comercial;  

  • packing list;  

  • nota de entrega.  

Mas a declaração precisa seguir o modelo previsto no acordo e deve conter: 

  • data de emissão;  

  • identificação do exportador.  

O idioma da declaração pode variar conforme as opções listadas no Anexo 03-C. 

Importante lembrar que o benefício tarifário do acordo só se aplica se o produto cumprir as regras de origem previstas no acordo. 

.
.

Para descrição textual do infográfico, clique aqui

.

Retornar ao sumário do capítulo
seta transparente direita r.png
.


Navegação

Mapa do Aprendendo a Exportar
Glossário do Aprendendo a Exportar
Bolinha amarela 1 v2 36 la.png
bolinha 5 amarela -COMO ACESSAR O MERCADO EUROPEU.png
Bolinha amarela 2 v2 36 la.png
bolinha 6 amarela -VOCE ESTA PRONTO PARA EXPORTAR.png
Bolinha azul 3 v2 36.png
bolinha 7 amarela apoio e ferramentas diponiveis (0532b1 v).png
bolinha 4 amarela - ADEQUE SEU PRODUTO AO MERCADO EUROPEU.png
1C. Acesse o mundo - Celular.png
card celular 1 vale a pena para sua empresa.png
card celular 2 quem pode usar o acordo.png
card celular 3 adeque seu produto.png
card celular 4 como acessar o mercado.png
card celular 5 como operar a exportacao.png
card celular 6 voce esta pronto.png
card celular 7 apoio e ferramentas.png
card celular 8 comercio Mercosul-UE.png

10C. Card 9_- Celular.png

Índice
Glossário
Voltar ao início
Aprendendo a Exportar
  • Menu Principal
  • Programa Portal Único de Comércio Exterior
    • Conheça o Programa
    • Atributos no Novo Processo de Importação (NPI)
    • Entregas realizadas
    • Orçamento investido
    • Port Community System (PCS)
    • Brazilian Single Window
    • Eventos
    • Cronograma
  • Sistemas de Comércio Exterior
    • Portal Único
    • Integre seu sistema
    • Demais Sistemas
    • Importação
    • Simulador Desligamento DI
  • Notícias Siscomex
    • Notícias Siscomex Exportação
    • Notícias Siscomex Importação
    • Notícias Siscomex Sistemas
    • Assine o Feed
  • Acordos
    • Preferências Tarifárias
    • Aladi
    • Mercosul
    • OMC
  • Informações
    • Cobranças incidentes em comércio exterior
    • Colegiados
    • Combate a práticas ilegais
    • Drawback
    • Exportação
    • Glossário
    • Habilitação no Siscomex
    • Importação
    • Manuais
    • Notificações
    • Perguntas Frequentes
      • Exportação
      • Importação
      • Drawback
      • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
      • Recintos
      • Acordos Comerciais
    • Tratamentos Administrativos
      • Tratamento Administrativo na Importação
      • Tratamento Administrativo de exportação
    • Painéis dos Órgãos Anuentes
  • Legislação
    • Secex
    • Receita Federal
    • Anvisa
    • Camex
    • Exército (DFPC)
    • Ibama
    • MAPA
    • MD
    • Correios
  • Serviços
    • Acredita Exportação
    • Aprendendo a Exportar
      • Por que exportar?
      • Índice
      • Acesse o Mundo
      • 1. Classificação Fiscal da Mercadoria
      • 2. Identificação do Mercado-alvo
      • 3. Entendimento de Requisitos Exigidos
      • 4. Adequação do Produto
      • 5. Formação do Preço de Exportação
      • 6. Marketing Internacional e Promoção de Produtos
      • 7. Negociação com o Importador
      • 8. Financiamento da Exportação
      • 9. Operacionalização da Exportação
      • Logos- versão geral
      • Acordo Mercosul-Uniáo Europeia versao 2
      • Glossário
      • Links dos vídeos antigos do Aprendendo a Exportar
      • vídeos antigos
      • teste
      • Interacão com o Usuário
      • Acesse o Mundo
    • Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
    • Consultas Públicas
    • Declaração de Saída de Bens Culturais
    • Despachos de operações de comércio exterior
    • Empresa Comercial Exportadora/Trading Company
    • Redução tarifária na importação de autopeças
    • Sem Barreiras
    • Sisprom
  • Comissão Gestora do Siscomex e Comitê Executivo
  • Canais de Atendimento
    • Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca