Regras de Origem: como o produto pode ser considerado originário?
Para que seu produto tenha direito ao imposto reduzido na Europa, você precisa provar que ele é "originário" do Mercosul. Não basta o produto sair de um porto brasileiro; ele deve cumprir as regras de fabricação do acordo.
As regras de origem definem onde e como o produto foi fabricado, garantindo que apenas mercadorias efetivamente produzidas no bloco tenham acesso aos benefícios do acordo.
Critérios para o produto ser considerado “originário”
De forma geral, o acordo prevê dois grandes caminhos para que um produto seja considerado originário:
1. O produto foi totalmente produzido no Mercosul
Isso acontece quando o produto é:
- extraído;
- cultivado;
- colhido;
- criado; ou
- fabricado apenas com insumos do Mercosul e da União Europeia.
Exemplos:
- minério extraído no Brasil;
- frutas cultivadas no Mercosul;
- animais nascidos e criados no bloco;
- suco de laranja produzido apenas com insumos nacionais.
Nesses casos, o produto normalmente já é considerado originário.
2. O produto usa insumos importados, mas foi efetivamente transformado no Mercosul
Na prática, muitos produtos utilizam insumos importados. Isso não impede automaticamente o acesso ao benefício do acordo.
O importante é que exista uma transformação industrial relevante no Mercosul, e não apenas atividades simples, como embalar, etiquetar ou montar peças sem industrialização efetiva.
O acordo possui diferentes formas de verificar se essa transformação realmente aconteceu.
a) Mudança do produto após a industrialização (salto tarifário)
O produto final precisa ser diferente dos principais insumos importados utilizados na produção. Isso normalmente aparece por meio da mudança do código tarifário (NCM).
Exemplo:
- importar partes de aeronaves;
- fabricar a aeronave no Mercosul;
- exportar o avião pronto.
Nesse caso, houve transformação industrial relevante.
b) Limite permitido de insumos importados
Em alguns produtos, o acordo permite o uso de uma parte de insumos importados de fora do acordo. Ou seja: o produto não precisa ser 100% nacional.
Exemplo: uma mochila produzida no Mercosul pode utilizar:
- zíper importado;
- fivela estrangeira;
- pequenos acessórios vindos da China.
Mesmo assim, ela poderá ser considerada originária se a maior parte do valor e da transformação do produto estiver no Mercosul.
c) Processos produtivos obrigatórios
Alguns produtos precisam passar por etapas específicas de fabricação no Mercosul para serem considerados originários. Isso acontece principalmente no setor químico. As exigências variam conforme o produto.
Acumulação de origem: integração entre Mercosul e União Europeia
O acordo também permite que determinados insumos produzidos em outros países participantes do instrumento sejam considerados originários. Isso significa que materiais vindos da:
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai; ou até da
- União Europeia
podem ajudar o produto final a cumprir a regra de origem.
Exemplo: uma roupa produzida no Brasil com:
- tecido argentino;
- botões espanhóis;
- costura realizada no Brasil
ainda poderá ser considerada originária no âmbito do acordo.

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Para orientar as empresas sobre as regras de origem aplicáveis aos seus produtos em seus acordos comerciais, a União Europeia criou a ferramenta de autoavaliação de Regras de Origem (ROSA). Ao responder a perguntas simples, as empresas podem verificar se seus produtos cumprem essas regras e se são elegíveis para o tratamento tarifário preferencial.
Se ainda tem dúvidas com relação a regras de origem, consulte o "Manual de Regras de Origem” elaborado pelo governo brasileiro com informações claras e detalhadas sobre as regras de origem no âmbito do acordo.
Consulte sempre o Anexo 3-B do Acordo. Lá estão as Regras de Origem Específicas por código tarifário.
Como comprovar a origem na prática
O acordo traz uma modernização relevante nesse tema, com mudanças na forma de declaração da origem.
Período de transição: nos primeiros 3 anos (prorrogáveis por mais 2), o exportador poderá optar entre:
- continuar usando o Certificado de Origem tradicional, emitido por entidades habilitadas no Brasil, ou
- utilizar a autodeclaração de origem.
Autodeclaração de Origem: como modelo definitivo, o próprio exportador declara a origem na fatura comercial, sem necessidade de um certificado emitido por entidades terceiras.
Essa é uma das mudanças mais importantes trazidas pelo Acordo Mercosul–UE, ao simplificar a comprovação de origem dos produtos.
A autodeclaração de origem, que tem 12 meses de validade, pode ser feita pelo próprio exportador, diretamente na documentação comercial da operação, como:
fatura comercial;
packing list;
nota de entrega.
Mas a declaração precisa seguir o modelo previsto no acordo e deve conter:
data de emissão;
identificação do exportador.
O idioma da declaração pode variar conforme as opções listadas no Anexo 03-C.
Importante lembrar que o benefício tarifário do acordo só se aplica se o produto cumprir as regras de origem previstas no acordo.

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