Como consultar a tarifa aplicada pela UE
Conhecer a tarifa aplicada pela União Europeia ao seu produto é um passo essencial, para avaliar custos, competitividade e se o produto pode se beneficiar do Acordo Mercosul–União Europeia.
A consulta deve ser feita de forma estruturada, utilizando ferramentas oficiais do governo brasileiro e da própria União Europeia, conforme o passo a passo abaixo.
Passo 1: Identifique corretamente o NCM do produto
Antes de qualquer consulta, é fundamental saber o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que você pretende exportar. Usar uma NCM incorreta pode levar a erros na tarifa consultada e gerar problemas futuros na exportação.
Passo 2: Identifique a NC correspondente
Na União Europeia usa-se a Nomenclatura Combinada (NC) e o benefício do acordo é aplicado com base nela e não na NCM.
Passo 3: Consulte o Painel de Preferências Tarifárias na Exportação
O Painel de Preferências Tarifárias na Exportação, mantido pelo MDIC/Secex, é a forma mais simples para o exportador iniciante verificar a tarifa aplicada pela UE.
Passo 4: Confirme a tarifa no TARIC (banco tarifário oficial da UE)
Alternativamente à consulta no painel brasileiro, o exportador pode verificar a informação diretamente na base oficial da União Europeia: o TARIC – Integrated Tariff of the European Union, sistema oficial utilizado pelas aduanas e importadores europeus.
Importante entender a estrutura dos códigos na UE:
- os 6 primeiros dígitos correspondem ao Sistema Harmonizado (SH), comum no mundo todo;
- a União Europeia acrescenta mais 2 dígitos, formando a NC - Nomenclatura Combinada (8 dígitos);
- o TARIC acrescenta 2 dígitos adicionais, totalizando 10 dígitos, para aplicar medidas específicas.
No TARIC, você (ou seu importador europeu) deve:
- informar o código do produto (pode começar pelos 6 ou 8 dígitos);
- selecionar o país de origem (Brasil);
- verificar:
- a tarifa aplicável,
- a existência de preferência tarifária,
- cotas ou outras medidas específicas.
Passo 5: valide a tarifa com o importador europeu
Mesmo após consultar o Painel de Preferências Tarifárias do MDIC/Secex e confirmar as informações no TARIC, é fortemente recomendado que o exportador valide a tarifa aplicável diretamente com o importador europeu ou seu despachante aduaneiro.

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