Habilitações de servidores no SISCOMEX - SECEX
HABILITAÇÕES EFETUADAS PELA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1) Habilitação para acesso de servidores públicos de órgãos intervenientes nos módulos do SISCOMEX necessários à operacionalização e à gestão de tratamentos administrativos
a) Anexo I da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS).
c) Os servidores dos órgãos públicos que atuam nas operações de comércio exterior devem acessar a ÁREA DOS ANUENTES para obter mais instruções
d) Os Gestores dos Órgãos Anuentes devem preencher o Anexo VII e enviá-lo por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS), conforme § 5º do artigo 6º da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, cuja versão editável encontra-se neste link.
2) Habilitação para a integração entre os módulos do SISCOMEX necessários à operacionalização e à gestão de tratamentos administrativos e sistemas informatizados dos órgãos intervenientes
a) Anexo II da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
3) Habilitação para acesso a ferramentas de controle gerencial dos dados operacionais das exportações e importações brasileiras de servidores dos órgãos intervenientes
a) Anexo III da Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020
b) Preencha a versão editável do formulário e envie por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
4) Habilitação de cadastradores dos servidores públicos das Secretarias de Estado de Fazenda para consulta aos dados do sistema DRAWBACK com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2023: preencher e assinar o formulário (versão editável), enviando-o por meio de Ofício assinado pelo Secretário de Fazenda ou Economia do Estado para o e-mail da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
5) Habilitação para servidores públicos da Receita Federal para consulta aos dados do sistema DRAWBACK: preencher o formulário e enviá-lo assinado por e-mail para a Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior (CGIS)
Obs.: os termos de responsabilidade devem ser enviados preenchidos e assinados, podendo ser assinatura eletrônica do GOV.BR.
HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Notícia SISCOMEX Exportação 105/2018: está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E (chave esta gerada automaticamente pelo sistema no momento do registro da DU-E). Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.