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NOVO ACORDO DO RIO DOCE
PTR do Novo Acordo do Rio Doce não depende de advogado nem de filiação partidária
Na imagem, dois homens assistem a assinatura do Novo Acordo do rio Doce - Foto: Dney Fernandes/Secom-PR
É falso que pescadores e agricultores necessitem representação de advogados ou de serem filiados a qualquer partido político para acessarem o Programa de Transferência de Renda (PTR) do Novo Acordo do Rio Doce. Basta atender aos critérios do Programa.
Têm direito ao PTR-Pesca, os pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no Anexo 4 do Acordo.
O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:
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até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG);
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até 5 km de distância do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);
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no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Linhares (ES);
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localizados na mancha de inundação a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce.
Para acessar o programa, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.
Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Espírito Santo e de Minas Gerais, receberão pagamentos do PTR. O valor será de um salário mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses.
Perguntas e Respostas
1. Precisa de advogado para acionar o Programa de Transferência de Renda (PTR)?
Não. Basta atender aos critérios do Programa e seguir as orientações disponíveis nos canais oficiais do governo.
2. Se fizer agora o meu Registro de Pescador e Pescadora Profissional (RGP), consigo ter acesso ao pagamento do PTR?
Não. Apenas pescadores com Registro Geral da Atividade Pesqueira ativo ou com protocolo de solicitação de registro inicial realizado até 30 de setembro de 2024 tem acesso.
3. O pagamento do PTR é para todos os pescadores?
Não. O pagamento é para os pescadores artesanais com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo ou com protocolo de solicitação de registro inicial realizado até 30 de setembro de 2024; Residência comprovada em um dos 48 municípios atingidos listados no acordo; Inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
4. E engloba todos os agricultores da região?
Não. Agricultores familiares, aquicultores familiares e assentados com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025; Atuação, em 30 de setembro de 2024, em propriedades rurais situadas até 5 km das calhas dos rios Gualaxo do Norte, Carmo ou Doce, ou na mancha de inundação da região compreendida entre Baixo Guandu (ES) e a foz do rio Doce; Verificação e validação dos dados feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
5. Preciso ir na agência da Caixa para receber o pagamento?
Só precisa ir até uma agência se o atingido quiser retirar o cartão físico com identidade visual do Novo Acordo do Rio Doce, ela poderá ir nas agências da CAIXA dos municípios listados no Acordo. Porém, isso não é obrigatório para conseguir ter acesso ao pagamento. O pagamento será feito em uma conta poupança digital CAIXA. Caso não possua a conta digital, a CAIXA abrirá automaticamente uma em nome do atingido. Os valores serão depositados mensalmente nessa conta. O beneficiário poderá movimentar o valor pelo App CAIXA Tem, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.
6. Recebi mensagens sobre listas de pescadores e agricultores contemplados, ou recebimento de cartões. Posso confiar?
Estão circulando mensagens falsas sobre o PTR, então recomendamos não clicar em nenhum link, pois o MPA e o MDA não estão divulgando listas, enviando cartões ou solicitando dados pessoais. Confie apenas em informações divulgadas pelos canais oficiais do Governo Federal e dos canais e agências físicas da Caixa.
7. Precisa ser filiado ao PT para ter acesso ao pagamento?
Não! O pagamento faz parte do Novo Acordo do Rio Doce e está disponível para todos os atingidos que se enquadram nos critérios estabelecidos, independentemente de filiação partidária. Não é necessário ser filiado a nenhum partido político para receber.