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LUTO
Decreto declara luto oficial pela morte do Papa, e não feriado
A imagem mostra o Papa Francisco em discurso durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de 2015, em Nova York (Foto: Matt Campbell /Lusa)
É falso que o Governo Federal tenha decretado feriado em decorrência da morte da Sua Santidade o Papa Francisco. A realidade é que o decreto que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira, feriado de Tiradentes (21 de abril), declara luto oficial pela morte do sumo pontífice, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
Os feriados e pontos facultativos no âmbito do Governo Federal são instituídos por meio de portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
O luto oficial é previsto pela Lei 5.700/1971 e prevê o hasteamento da bandeira nacional a meio mastro em todo país quando decretado pelo Presidente da República. A mesma legislação regula a homenagem cívica no âmbito de tribunais, prefeituras, governos estaduais e legislativos das três esferas. Quanto às sedes de Missões Diplomáticas brasileiras, essas devem seguir as normas e usos dos países onde estão situadas.