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SEGURANÇA PÚBLICA
Plano Pena Justa não favorece crime organizado nos presídios
Juiz fala com detentos em Novo Gama (GO) durante inspeção carcerária em mutirão organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em municípios goianos no Entorno do Distrito Federal (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Peças de desinformação estão atribuindo favorecimento de facções criminosas ao Plano Pena Justa. O documento foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne uma série de medidas para combater e reverter violações de direitos humanos nos presídios brasileiros. O plano foi homologado em dezembro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve guiar a atuação de todas as Unidades Federativas nos próximos anos. O crime organizado, bem como os grupos faccionados, estão entre os desafios listados a serem enfrentados por essa nova política.
Embora o crime organizado e as facções sejam tópicos recorrentes de debate no sistema prisional brasileiro, há importantes diferenças entre ambos. O crime organizado tem definição legal e convencional que o descreve como grupos de três ou mais pessoas atuando com o propósito de cometer delitos graves visando ao lucro, à corrupção, à prática da violência e aos abusos de autoridade sobre uma população em estado de vulnerabilização. Por consequência, o crime organizado se beneficia de um sistema penal que perpetra violências e viola direitos das pessoas privadas de liberdade. Já as facções prisionais são grupos formados por pessoas privadas de liberdade que não têm definição legal e que não se confundem com a definição jurídica de crime organizado. Como fenômenos presentes, mas de dimensões muito distintas, nas prisões brasileiras, tanto as facções quanto o crime organizado precisam ser abordados com estratégias específicas.
De acordo com o plano Pena Justa, lidar com as facções prisionais exige superar a negligência estatal nas condições de vida no cárcere. Fornecer adequadas condições de cumprimento de pena permite superar o que sustenta o funcionamento das facções nas prisões.
Quanto ao crime organizado, o plano Pena Justa considera ser preciso dar maior proteção e agência à pessoa privada de liberdade para evitar que seja vulnerabilizada por esses grupos. Nesse contexto, o Plano Nacional, no âmbito das ações transversais, apresenta medidas que fortalecem a defesa das pessoas sujeitas ao crime organizado e aperfeiçoam as respostas do poder público. A abertura dos cárceres para mais atividades de reintegração social e o acesso aos órgãos de fiscalização e justiça proporciona alternativas às pessoas privadas para que possam viver independentemente deles.
Em 2024, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mapeou 88 organizações criminosas em 1.760 pavilhões no sistema prisional brasileiro. O relatório mostrou também que 91% dessas facções têm expressivo poder financeiro.
Finalmente, quanto à organização das respostas dentro dos estabelecimentos prisionais, destaca-se a necessidade de racionalização da gestão prisional. O Plano propõe uma melhor administração do sistema penal com efetiva aplicação da Lei de Execução Penal (LEP), integrada aos sistemas de segurança pública e justiça.
A produção do plano foi determinada pelo Supremo em 2023, quando julgou inconstitucional a situação das prisões brasileiras. Na ADPF 374, a suprema corte brasileira reconheceu haver violações sistemáticas de direitos humanos contra as pessoas privados de liberdade.
O STF constatou, em suma, que um sistema que funciona à margem de nossa Constituição Federal fere não apenas a dignidade das mais de 663 mil de pessoas que cumprem pena dentro dos presídios brasileiros, mas também de seus familiares, agentes penais, seguranças, prestadores de serviço e gestores penitenciários, com efeitos negativos para toda a comunidade.
Nesse contexto, a presença do Estado no sistema prisional é peça crucial para a garantia de um Brasil mais seguro. O principal objetivo do Governo Brasileiro, a partir do Pena Justa, é transformar as mais de 1.300 unidades prisionais de todo o País em verdadeiros polos de produção.