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DIREITOS

Judiciário, e não o Governo Federal, decide sobre impenhorabilidade de salário

Código de Processo Civil prevê que salários, pensões, aposentadorias e remunerações não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, mas interpretação depende dos casos reais nos tribunais
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Publicado em 14/01/2025 14h34 Atualizado em 14/01/2025 14h44
Judiciário, e não o Governo Federal, decide sobre impenhorabilidade de salário

A imagem mostra a fachada do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Lucas Pricken/STJ)

O Governo Federal não decidiu pela penhora de salários para pagamento de dívidas com bancos. O artigo 833 do Código de Processo Civil prevê que salários, pensões, aposentadorias, remunerações e outras quantias recebidas destinada ao sustento de um devedor não podem ser alvo de penhora por dívida. No entanto, os tribunais podem interpretar os dispositivos legais de forma diversa, diante de casos concretos.

Não é da competência do Poder Executivo legislar sobre matéria processual civil. O artigo 22 da Constituição Federal determina que a legislação sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho é de competência privativa da União. No entanto, essa competência é exercida exclusivamente pelo Congresso Nacional a partir da produção de legislação sobre o assunto. 

Além disso, o artigo 62 da Constituição Federal, que disciplina a aplicação de medidas provisórias, veda a edição de tal instrumento para tratar sobre direito penal, processual penal e processual civil.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: ImpenhorabilidadeDívidasMedida Provisória
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