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Cultura

Mundoteca não é um projeto do Governo Federal

Iniciativa contemplada pela Lei Rouanet implanta bibliotecas públicas por meio de contratos com prefeituras, que têm plena autonomia da gestão sobre seus espaços de leitura
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Publicado em 18/04/2024 19h35 Atualizado em 03/06/2024 18h29
Lei Rouanet contempla espaços de leitura como bibliotecas comunitárias (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Lei Rouanet contempla espaços de leitura como bibliotecas comunitárias (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Peças de desinformação estão expondo o projeto Mundoteca, da FGM Produções, como sendo uma iniciativa do Governo Federal. Aprovado a captar recursos por meio da Lei de Incentivo Cultural em 2018, o projeto foi executado entre 2019 e 2023. Apesar de acessar uma política pública de incentivo, a Mundoteca não é uma ação do Governo Federal.

Em nota, a produtora cultural explica como funciona a Mundoteca:

“Além das bibliotecas, oferecemos nas cidades uma formação de mediadores de leitura, palestra para professores e treinamento dos profissionais que serão responsáveis pela gestão do espaço. Em cada unidade, é previsto em contrato assinado com as prefeituras das cidades contempladas um período no qual a gestão do espaço é feita pelo projeto Mundoteca, com contratação de educadores sociais e acompanhamento pedagógico. Após esse período, a gestão, a biblioteca e todos os seus recursos passam à gestão das próprias prefeituras.”

De acordo com a nota, ainda, a unidade do projeto de onde se originou o factóide desinformativo era de gestão da própria prefeitura do município:

“A unidade de Marcílio Dias, na cidade de Canoinhas, foi inaugurada no dia 19 de novembro de 2022 e gerida pelo projeto por um período de oito meses, como previsto em contrato,  não tendo qualquer vínculo com a atual gestão do Governo Federal. Após esse período, o gerenciamento do espaço e de seu acervo foram entregues ao poder executivo municipal.”

Vale ressaltar que o Governo Federal não envia livros para escolas e espaços dos sistemas municipais e estaduais de educação sem que haja a devida solicitação dos materiais, realizada por gestores e educadores e escolhidos de maneira democrática nos conselhos de educação. 

Além disso, o artigo 216-A da Constituição Federal preconiza o Sistema Nacional de Cultura organizado em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa e institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

Dentre os princípios desse sistema, está a autonomia dos entes federados como princípio dessa política. O dispositivo constitucional também prevê que Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Dessa forma, a prefeitura em questão tinha plena autonomia sobre o acervo da biblioteca. Sendo assim, cabia aos responsáveis locais conferir se o acervo estava a contento da comunidade dentro das tratativas do contrato com o projeto Mundoteca.

Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Ministério da CulturaBibliotecasSistema Nacional de CulturaLei Rouanet
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