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DIREITOS

Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania não anula eleições para Conselho Tutelar

AGU e Ministério Público foram acionados diante de votações indiretas conduzidas em três cidades, contrariando resolução do Conanda
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Publicado em 02/10/2023 14h57 Atualizado em 03/06/2024 15h44
Eleição conselho tutelar

Dois homens sentado à frente fazem a conferência dos dados de quem votou para conselheiro tutelar neste domingo, ao passo que ao fundo uma mulher se afasta da urna eletrônica com semblante feliz. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Brasil foi às urnas no último domingo (01) para eleger os membros dos conselhos tutelares. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Mais de 30 mil representantes foram escolhidos para serem os responsáveis em suas localidades pela defesa de crianças e adolescentes.

Peças de desinformação estão atribuindo ao ministro dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Silvio Almeida, a anulação dos pleitos do Conselho Tutelar de três cidades: Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL). Nesses três municípios, a escolha do Conselho Tutelar foi realizada de maneira indireta. o que contraria a resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa resolução determina que a escolha deva ser feita de maneira direta, onde os eleitores vão às urnas para decidir quem ocupará o cargo.

O fato é que a fiscalização do processo de escolha do representante no órgão é realizada pelo Ministério Público nos estados. O que o MDHC está fazendo é questionar esses pleitos que se deram de forma indireta por meio da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontece em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis pelas eleições para os conselhos tutelares. A fiscalização do processo é realizada pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 139 do Estatuto da Criança e Adolescente.

De acordo com as informações reunidas, 18 municípios tiveram as eleições adiadas, dentre eles quatro cidades do Rio Grande do Sul, devido aos impacto das fortes chuvas no estado - adiamento que já havia sido anunciado antes do domingo.

NOTA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informa que não procede a informação de que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, quer anular parte das eleições para os Conselhos Tutelares no país.

Neste domingo (1°), quando brasileiros foram às urnas para escolher seus representantes ao Conselho Tutelar, três municípios - Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipanema (AL) - decidiram realizar o pleito por meio de eleição indireta.

Ou seja, o povo, nessas regiões, não foi convocado a comparecer às urnas para votar e escolher seus conselheiros e conselheiras tutelares. Nestes casos, um colegiado é formado para decidir o pleito. Tal forma de votação contraria totalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Conanda).

Por isso, o ministro Silvio Almeida irá acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público para garantir que os cidadãos e as cidadãs dos referidos municípios possam escolher democraticamente os conselheiros e conselheiras tutelares locais.

O MDHC não compactua com desinformações e repudia toda e qualquer tentativa de disseminação de notícias falsas que tentem ludibriar a população brasileira, incitando-a a comportamentos antidemocráticos.

 

Justiça e Segurança
Tags: ECAConselho TutelarMDHCAGU
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