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Você está aqui: Página Inicial Fatos Brasil contra fake Notícias 2023 08 Qual a real situação dos presentes recebidos pelo presidente
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PRESIDÊNCIA

Qual a real situação dos presentes recebidos pelo presidente

Decisão do TCU deu definição mais objetiva do que pode ser incluído no acervo pessoal do presidente e o que deve ser incorporado ao patrimônio da União
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Publicado em 15/08/2023 11h07 Atualizado em 03/06/2024 15h35
Palácio do Planalto

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

São diversas as fake news que abordam os presentes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seus dois mandatos anteriores. A página da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibiliza uma seção com a relação de presentes recebidos em mandatos presidenciais anteriores que foram incorporados ao patrimônio da União (incluindo os objetos recebidos pelo presidente Lula).

Os presentes presidenciais são regulados por meio da Lei 8.394/1991 e pelo Decreto 4.344/2002. No entanto, até 2016 não havia regras claras sobre quais itens poderiam ficar em posse do presidente da República e o que deveria ficar com a Presidência incorporado ao patrimônio da União.

Em agosto de 2016, o acórdão 2255/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU) abordou os presentes recebidos pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A decisão determinou que a Secretaria de Administração da Presidência da República e o Gabinete Pessoal do Presidente da República incorporassem ao patrimônio da União todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República no prazo de 120 dias. No entendimento do TCU, a decisão não incidiria sobre itens de “natureza personalíssima” (medalhas, por exemplo) e itens de consumo próprio (roupas, perfumes, sapatos etc). 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva obedeceu à determinação do TCU e devolveu 360 itens. Em 2019, no acórdão Nº 177/2019, os ministros do órgão consideraram os trabalhos cumpridos e o processo que apurava o caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal.

O que é feito com o acervo de um ex-presidente?

Os presentes são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que cuida do acervo durante a vigência do mandato presidencial.

Ao fim da gestão, cabe à Presidência providenciar a mudança do ex-presidente e o envio do acervo. Neste caso, o ex-mandatário passa a ser o responsável pelo acervo e a ter a obrigação de preservá-lo.

Que presentes um ex-presidente deve levar?

A Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, à luz da interpretação dada pelo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto, determinam os presentes que compõem o acervo privado do Presidente da República.

Há ainda presentes recebidos pelo presidente que são levados por ele quando finda o seu mandato. Trata-se, nesse caso, de itens de natureza personalíssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ex-presidente.

O que a Portaria nº 59 de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República, trata sobre presentes?

Este normativo trata sobre a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República e aborda os presentes recebidos por presidentes em seu Artigo 7º. 

No entanto, esse normativo foi expressamente revogado pela Portaria SG/PR nº 124, de 17 de novembro de 2021, que também trata da Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República (além de abordar a mesma questão no âmbito da Vice-Presidência). Sobre presentes, esse novo ato menciona apenas bens museológicos recebidos em cerimônias protocolares, os quais devem ser catalogados e incorporados ao patrimônio da Presidência. 

Apesar da portaria mais recente invalidar a mais antiga, peças de desinformação têm citado a Portaria 59/2018 da Secretaria-Geral da Presidência. No entanto, ela não possui efeito atualmente. 

 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Tribunal de Contas da UniãoMPFAcórdão 2255/2016Presidência da República
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