Publicidade no Governo Federal
Os serviços de publicidade na administração pública compreendem as atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos agentes de veiculação de publicidade, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, conforme o artigo 2º da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
As unidades administrativas que têm a atribuição de gerir as ações de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom). O órgão central é a Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República (Secom/PR), responsável por coordenar o funcionamento do Sistema, elaborar as normas e realizar a supervisão e a fiscalização das unidades setoriais.
As licitações e as contratações pela administração pública de serviços de publicidade são reguladas pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que determina que os serviços sejam prestados por meio de agências de propaganda.
Para que um agente de veiculação de publicidade possa participar de uma campanha no Sicom, deve, necessariamente, ser cadastrado no Midiacad.